TJSP 16/07/2019 - Pág. 1567 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
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independentemente de manifestação, conclusos a este Relator. No mesmo prazo, tendo em vista que a decisão agravada
apenas reiterou determinação de fls. 363 dos autos principais e tendo em vista que pedido de reconsideração não tem condão
de suspender prazo para interposição de recurso, diga o agravante sobre a tempestividade. Int. - Magistrado(a) Marcos Gozzo
- Advs: Luiz Ricardo Marinello (OAB: 154292/SP) - Aline Adestro (OAB: 374580/SP) - Pedro Augusto Machado Cortez (OAB:
24432/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2150562-26.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CONDOMÍNIO
PAISAGEM VILA MARIA ALTA - Agravado: PDG SP 4 INCORPORAÇÕES SPE LTDA. - I - Em análise de cognição sumária,
diante da fundamentação da r. decisão combatida e da argumentação tecida na minuta do agravo, ausente a pronta constatação
da verossimilhança das alegações da agravante. Assim, em razão da necessidade de estabelecer o contraditório, INDEFIRO,
por ora, a concessão do efeito ativo pretendido ao presente recurso, sem prejuízo de revisão da questão com a vinda de maiores
informações. II - Intime-se a agravada para que ofereça sua contraminuta, facultando-lhe a juntada da documentação que
entenda necessária ao julgamento do recurso. III Com a vinda da contrariedade, encaminhem-se os autos ao Ministério Público,
para oferecimento de parecer. IV A presente decisão servirá de ofício, a ser enviado pela via eletrônica. V - Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. VI - Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Cristiane Rodrigues (OAB:
131436/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2230519-13.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: ITALAMI
FERRAMENTARIA LTDA EPP - Agravante: RENATO DOJAS SCHLEICH - Agravante: LEONARDO SCHLEICH - Agravado:
Banco Bradesco S/A - Vistos, Na petição de fls. 267/268, os agravantes manifestam seu interesse na realização de audiência de
conciliação. Assim, manifeste-se o agravado em 05 dias. Intime-se. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Andre Renato
Takeda de Queiroz (OAB: 305002/SP) - Lucas Moutinho Belotserkovets (OAB: 288799/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira
Monteiro (OAB: 261844/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
DESPACHO
Nº 2147315-37.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: FERNANDA
BRADÃO FACCIO - Agravada: IOLANDA MARIA DA SILVA PONCINI - Interessado: Maria Regina Brandao Faccio - Interessado:
Adilson Faccio (Espólio) - Interessado: Renata Preti Faccio - Interessado: Millenium Agro Sciences Produtos Agricolas Interessado: Jailson Chaves Sales - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por “Fernanda Brandão Faccio”, nos
autos da “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” que lhe move Iolanda Maria da Silva Poncini, contra a r. decisão
que não conheceu da exceção de pré-executividade oposta pela parte agravada. Agrava a executada, portanto, pugnando pela
reforma da r. decisão agravada, na medida em que, não só o remédio jurídico utilizado (exceção de pré-executividade) tem
ampla aceitação na jurisprudência, como também o próprio débito cobrado, constante de notas promissórias sacadas em 1996,
não mais subsistiria. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Tendo em vista que o presente feito trata especificamente de
ação de execução de notas promissórias, títulos executivos extrajudiciais por natureza, reconhece-se que a competência para
o julgamento do presente recurso está afeta a uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II, tal como preceitua o artigo
5º, inciso II.3, da Resolução nº 623/2013, da lavra deste E. Tribunal de Justiça. Com efeito, assim já decidiu este E. Tribunal:
“AÇAO MONITÓRIA. Cobrança de notas promissórias. Competência da Seção de Direito Privado II, nos termos do art. 5º, II.3,
da Resolução 623/2013. Precedentes. Recurso não conhecido, com determinação para redistribuição.” (Apelação nº 100283433.2016.8.26.0572. Rel. Des. Milton Carvalho, 36° Câmara de Direito Privado, julgado em 04/07/2019). Por estes fundamentos,
não conheço do agravo e determino sua remessa a uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II, deste Egrégio Tribunal
de Justiça. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Alessio Borelli Faccio Fiorin (OAB: 406680/SP) - Giovana da Silva
Poncini (OAB: 223400/SP) - Monica Ignacchitti Facci (OAB: 104392/SP) - Fabio Chaves Pastore (OAB: 121636/SP) - Paulo
Maximiano Junqueira Neto (OAB: 109236/SP) - Roberta Terra Cury (OAB: 153367/SP) - Antonio Carlos Colla (OAB: 63708/SP)
- Eurípedes Francelino Goncalves (OAB: 86862/SP) - Carlos Antonio Diniz Filho (OAB: 196416/SP) - Rita Margarete Rodrigues
Matheus (OAB: 129487/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Nº 2246226-21.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte:
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Embargda: MARIA OLINETE OLIVEIRA DE ABREU - Diante do exposto, rejeito os
Embargos de Declaração. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Marcio Madureira (OAB: 190279/SP) - Paulo
Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - Andreza Sanches Dóro (OAB: 167395/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º
andar
DESPACHO
Nº 2149984-63.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Maria
Nogueira Geia - Agravado: Condomínio Passarim - Vistos. Ausente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
processe-se o Agravo sem o efeito suspensivo. Intime-se o agravado para contraminuta no prazo legal (v. artigo 1.019, inciso II,
do Código de Processo Civil de 2015). Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Maurício Lobato Brisolla (OAB:
156590/SP) - Juliana Fleck Visnardi (OAB: 284026/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
DESPACHO
Nº 0000801-29.2015.8.26.0538/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Agravante:
Deperon & Cia Ltda - Agravada: Angelo F. Fulini & Cia. Ltda. - ME - Vistos. Fls. 903/913: Rejeito o pedido de reconsideração,
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