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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 - Página 2008

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TJSP 16/07/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2848

2008

Comarca de Mirandópolis/SP, em que Marco Antonio Ferreira move contra Nilza Anselmo Tercariol e outros. - ADV: TAKESHI
SASAKI (OAB 48810/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), FÁBIO ROSSI (OAB 171571/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), REGINALDO SHIGUEMITSU NAKAO (OAB 166678/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000355-31.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Francisco Jose Hidalgo - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000473-75.2017.8.26.0356 (apensado ao processo 1000971-74.2017.8.26.0356) - Procedimento Comum Cível
- Ato / Negócio Jurídico - Paulo de Barros Furquim - - Regina Aparecida Valente Furquim - Plínio Aidar Paiva - - Rosali Furquim
Paiva - - Marisa Furquim Homem de Mello - Vistos. Aguarde-se, em arquivo, pelo integral cumprimento do acordo noticiado
nestes autos. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP),
HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1000513-86.2019.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Soares
Bearari - Prefeita do Município de Mirandópolis-SP - PROCURADORIA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Ante o exposto,
ratifico a liminar de fls. 21/22 e CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por MARIA SOARES BEARARI contra ato do DIRETOR
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS, determinando que o impetrado forneça ao impetrante: ACLASTA 5 MG SOL
INJ. 100 ML. conforme prescrição médica de fls. 17, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, I do Código de Processo Civil. Intime-se, servindo cópia da presente como mandado. Custas na forma da lei. Não há
condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009. Após o decurso do prazo
para a apresentação dos recursos voluntários, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça para o reexame necessário, nos termos
do que dispõe o art. 14, § 1º da lei 12.016/2009. P. I. C. - ADV: MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
Processo 1000577-38.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Sicoob Coopcred - Reginaldo Cesar Porlato
- - Simone Iris Porlato - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 184/191. - ADV:
LUCIANO CAIRES DOS SANTOS (OAB 206262/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), LETIELLI FERREIRA
DA SILVA BRANDÃO (OAB 365486/SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP)
Processo 1000740-76.2019.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Laudelina Rosa da
Silva - Prefeito(a) do Município de Mirandópolis-SP - Ante o exposto, ratifico a liminar de fls. 31/33 e CONCEDO A SEGURANÇA
pleiteada por LAUDELINA ROSA DA SILVA contra ato do DIRETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS,
determinando que o impetrado forneça ao impetrante: JANUVIA, conforme prescrição médica de fls. 25/27, e julgo extinto o
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Intime-se, servindo cópia da
presente como mandado. Custas na forma da lei. Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos
do artigo 25 da Lei 12.016/2009. Após o decurso do prazo para a apresentação dos recursos voluntários, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário, nos termos do que dispõe o art. 14, § 1º da lei 12.016/2009. P. I. C. - ADV: ANA
PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP), LARISSA CIRINO SANTANA (OAB 402962/SP)
Processo 1000821-25.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Sicoob Coopcred - Aliança Mecanização
Agricola Ltda. - - Eduardo Yoshio Takagi - Providencie o(a) exequente e/ou seu procurador a impressão da carta precatória
expedida às fls. 257/259, instruindo-a com as cópias necessárias e comprove nos autos a sua distribuição no juízo deprecado
em 10 (dez) dias. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI (OAB 197621/SP)
Processo 1000823-92.2019.8.26.0356 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana
e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Sicoob Coopcred - Émerson Barroca Moretto - Providencie o(a) autor(a) e/ou
seu procurador a impressão da carta precatória expedida às fls. 113/114, instruindo-a com as cópias necessárias e comprove
nos autos a sua distribuição no juízo deprecado em 10 (dez) dias. - ADV: CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI (OAB 197621/SP),
LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
Processo 1000914-90.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Antonio Juste de Freitas
Transporte -me - Semax Engenharia Serra Souza & Marques Gil Ltda - Providencie o(a) requerido e/ou seu procurador a
impressão das cartas precatórias expedidas às fls. 210/215, instruindo-as com as cópias necessárias e comprove nos autos as
suas distribuições nos juízos deprecados em 10 (dez) dias. - ADV: KLEBER FERNANDES PORTA (OAB 212984/SP), HARLEI
FRANCISCHINI (OAB 135837/SP)
Processo 1000952-05.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Profi
World Artigos Esportivos Ltda - - Ademilson Pereira Pinto - - Marcia Helena Monteiro Pereira Pinto - Tendo em vista o resultado
negativo da pesquisa Bacenjud, conforme fls. 162/165, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis pertencentes a(o)
executado(a), no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1001191-04.2019.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Klecio de Araujo Magalhães - Vistos. Fls. 78/79: Recebo os embargos de declaração opostos eis que
tempestivos e os acolho para deferir a gratuidade de justiça pleiteada. Anote-se. No mais, ante a notícia de que o bem não
foi entregue ao requerido apesar da purga da mora, intime-se o Banco Autor, por oficial de justiça, para que efetive a entrega
IMEDIATA do bem, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Expeça-se o necessário. Por fim, intime-se o Autor para que se
manifeste, no prazo de 5 dias, acerca do depósito dos valores referentes aos honorários efetuado pelo Réu (fls. 82/83). Int. ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP)
Processo 1001238-12.2018.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Michael Santos Santana - Vistos. Dispõe o artigo 4º, do Decreto-Lei nº. 911/69, com a
nova redação dada pela Lei 13.043/2014 que: “Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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