TJSP 16/07/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
2009
devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva,
na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação
dada pela Lei nº 13.043, de 2014).” O requerido não foi citado e tampouco esgotados os meios de localização. Portanto, não se
enquadrando nas hipóteses acima mencionadas, fica o pedido de conversão de busca e apreensão em execução de fl. 110/112,
indeferido. Assim, determino o cumprimento da decisão de fl. 84/85, devendo a parte autora providenciar os meios necessários
para o integral cumprimento da liminar. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001243-97.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Mariano Luiz da Silva - Banco
BMG S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE
ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1001304-26.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Esmerina Ferreira dos Santos - Bradesco
Seguros S/A - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Manifeste(m)-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre o(s) ofício(s) de fls. 288/303 - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE
SOUZA (OAB 279986/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB
241739/SP)
Processo 1001343-52.2019.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Josiane Ferreira - Vistos. Defiro a suspensão do feito, aguardando-se por 90 dias. Decorridos, manifeste-se a autora em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1001399-90.2016.8.26.0356 - Monitória - Cheque - Rita de Cassia Pistori Ruella - Keneton Dalvitt de Oliveira Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, certifique a serventia, e após abrase vista à requerente para que se manifeste. Int. - ADV: EDUARDO ZAMBONI PINHEIRO (OAB 341246/SP)
Processo 1001415-73.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda de Cássia Vieira
- Fundação Uniesp Solidária - Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDA DE CÁSSIA
VIEIRA em face de UNIESP UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAISDO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré a arcar com o pagamento: (i) das prestações
relativas ao financiamento que a parte autora contratou junto ao Banco do Brasil; (ii) a título de indenização por danos morais, o
equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora
de 1% ao mês, ambos a contar desta sentença. Dada a condenação da requerida e para evitar que o requerente sofra maiores
danos, concedo, ainda, a antecipação de tutela para que o nome do requerente seja excluído dos cadastros de proteção ao
crédito. Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários
advocatícios, nos termos do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º, do
mesmo diploma legal, em 10% do valor da condenação na demanda principal. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 85,caput, do Código de Processo
Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da condenação, a
ser corrigido, desde o ajuizamento da ação, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85,
§16º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB
252281/SP), ELLEN VERONEZE (OAB 317798/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), ILMARA SILVIA
GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1001425-83.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anselmo Antonio Martins
Gonzalez - Lider Assessoria de Cobrança Ltda - - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora sobre as contestações e
documentos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/
SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MIRIAM CRISTINA DE MORAIS PINTO ALVES (OAB
56915/MG)
Processo 1001515-54.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Luiz
Carlos de Andrade - - Luciana Neves Carvalho de Oliviera - Providencie o(a) autor(a) e/ou seu procurador a impressão da carta
precatória expedida às fls. 89/91, instruindo-a com as cópias necessárias e comprove nos autos a sua distribuição no juízo
deprecado em 10 (dez) dias - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1001533-15.2019.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Celia Maris Amaral Rossini - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a petição de fls. 50/70. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), LUCILENE ROSSINI SGARBI
(OAB 429931/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º