TJSP 16/07/2019 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
2227
da autora indicada na petição inicial. O não cumprimento por quaisquer uma das partes acarretara na obrigação de fazer.
A requerida se compromete a efetivar o cancelamento do cartão objeto de lançamento dos débitos apontados nos autos,
declarando inexigível quaisquer outros débitos se (houverem) após a quitação da obrigação de pagar da autora. Solucionado a
lide as partes, dão plena quitação do acordado, não havendo nada mais a reclamar sobre o litígio em questão, pleiteando sua
homologação. Pelo conciliador foi dito o seguinte: “Encaminhem-se os autos ao M.M. Juiz de Direito para homologação”. Após,
o MM Juiz proferiu a seguinte sentença: “Homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Decorridos vinte dias úteis a partir do
termo final do presente acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo seu integral cumprimento; no silêncio, a obrigação será
considerada cumprida.” Publicada em audiência, saem os presentes intimados. E, para constar, lavrei o presente termo, que
lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Nada mais. Nesta data, as partes retiram as vias devidamente assinadas
deste termo de audiência, ficando responsáveis pela guarda do documento, que deverá ser apresentado caso solicitado. A
parte autora retira, outrossim, os documentos apresentados quando do ajuizamento da ação. Eu, _________ Camila de Souza
Melo, conciliador(a), digitei e subscrevi. Requerente: Requerido/preposto: Advogado(a) - ADV: GRACE CURY FOLLADOR (OAB
137286/SP), JÉSSICA PAULA FERNANDES BARBOSA (OAB 339273/SP)
Processo 0005329-16.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Credz
Administradora de Cartões S/A - Fica o requerido CIENTE do termo de comparecimento e comprovante de depósito apresentados
pelo requerente, às fls. 77/78, disponibilizada no sistema SAJ. - ADV: GRACE CURY FOLLADOR (OAB 137286/SP), JÉSSICA
PAULA FERNANDES BARBOSA (OAB 339273/SP)
Processo 0008344-90.2019.8.26.0361 (processo principal 1003076-38.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marileusa Carvalho de Brito - Tendo em vista a Penhora on line negativa
e pesquisa Renajud negativa (veículo alienado) a parte exequente deverá cumprir a decisão de fls. 10/11 indicando bens
penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95. - ADV: FERNANDO
CESAR PEREIRA JUNIOR (OAB 269202/SP)
Processo 0013977-19.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claro
S/A - Fica a parte executada CIENTE da penhora do valor total da dívida, às fls. 162, e, portanto, INTIMADA de r. Decisão às fls.
158/159, item 1. Prazo de 15(quinze) dias. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0014335-81.2018.8.26.0361 (processo principal 1014376-65.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Moacir Andreucci Neto - Banco do Brasil S/A - - Brasilcap Capitalização S/A - Vistos. Fls.
41/42: Defiro. Cancele-se os mandados de levantamento nº 1201/2018 e 1202/2018 e expeça-se MLE em favor da executada,
observando-se a conta indicada às fls. 41. Após, tornem ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR
(OAB 147112/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 0014686-54.2018.8.26.0361 (processo principal 1000221-09.2018.8.26.0010) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Raphael Gonçalves de Medeiros - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do
oficial de justiça de fls. 180, devendo indicar endereço válido da parte requerida, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
- ADV: WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP)
Processo 0015577-12.2017.8.26.0361 (processo principal 0006420-83.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Luan Felipe Silva Gregório - - Lucia Regina da Silva - Jose Alves Pinto - - Sonia Aparecida Passine
Ventura - Para a apreciação do pedido é necessário o desarquivamento dos autos, devendo a parte interessada comprovar o
recolhimento da taxa respectiva, no valor de R$ 32,50, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código
206-2), nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 3), no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos retornarão
ao arquivo. - ADV: JOSE ALVES PINTO (OAB 25380/SP), WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP), SONIA PEREIRA
(OAB 78053/SP)
Processo 0016856-67.2016.8.26.0361 (processo principal 0005400-86.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Marçal Fernandes da Costa - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP)
Processo 0018254-15.2017.8.26.0361 (processo principal 0004400-51.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Nathalia Monteiro Pereira - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista
a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 120, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: IVAN HENRIQUE DA
SILVA (OAB 389631/SP)
Processo 0018946-77.2018.8.26.0361 (processo principal 0017409-80.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Carlos Hiroshi Uemura - Debora Alves Tomanari - Ciência às partes acerca do(s) documento(s) juntado(s)
nos autos de fls. 84/85. - ADV: SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP), HELMO JOSÉ FIRMINO DE
PAIVA (OAB 388114/SP), DANIELE MENDES COSTA FERNANDES (OAB 394783/SP)
Processo 0019027-26.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marney Eduardo Vicco e outro
- Vistos. Fls. 167/169: Recebo os embargos, pois tempestivos. (i) De fato, houve omissão quanto à apreciação dos embargos de
fls. 96/158. Os embargos à execução devem ser apreciados, visto que garantido o juízo. (ii) Assim, ACOLHO os embargos de
declaração e revogo a sentença de fls. 159. Intime-se o exequente para que apresente contrarrazões aos embargos à execução,
no devido prazo legal. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP)
Processo 1001200-51.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adilson Frias - Vistos. Fls. 68/69: Indefiro
o pedido de expedição de ofício, pois cabe a parte indicar endereço válido para prosseguimento dos atos executórios. Prazo:
15 dias. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade,
informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade
processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações. Por fim, lembro da lição do Ministro Eros Grau, ao proferir
seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com
as vantagens e limitações que a escolha acarreta” (STF, notícia de 20/05/2009). Decorrido no silêncio, tornem para extinção,
independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: ADILSON FRIAS (OAB 231195/SP)
Processo 1002023-22.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Waldir Junior Rizzo Veras Vistos. Diante do retro certificado, reputo eficaz a intimação da parte requerida, nos termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95.
Aguarde-se a integral satisfação do débito. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS CAMILO BUENO DO PRADO SANTOS (OAB 401695/
SP)
Processo 1003451-39.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Natan Florencio Soares
- Vistos. Fls. 49/50: Diante do documento apresentado em fls. 56/57, defiro o pedido. Redesigne-se a audiência. Intime(m)-se. ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º