TJSP 18/07/2019 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
1424
RELAÇÃO Nº 0382/2019
Processo 1000289-91.2016.8.26.0312 - Tutela Antecipada Antecedente - Medida Cautelar - Arlindo Lucas de Almeida
- Mauricio Matayoshi - : Vistos.Trata-se de embargos de declaração oposto pelo réu (fls. 123/127) Alega o réu-embargante
que a sentença prolatada não trata da servidão de passagem alegada.Recebo os embargos, pois tempestivos. Entretanto,
nego-lhes provimento, em razão da ausência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade na mencionada sentença
a ensejar o esclarecimento pretendido, até porque o embargante não indicou qualquer dessas hipóteses, se limitando a
demonstrar o descontentamento com a sentença proferida.Os embargos pretendem, em verdade, a modificação do julgado,
possuindo os presentes embargos verdadeiro efeito infringente. A questão do direito ou não de acesso ao local em questão
foi devidamente analisada na sentença recorrida, de forma que a magistrada prolatora da decisão fundamentou as razões de
seu convencimento. Além disso, vale lembrar que o magistrado está adstrito aos pedidos, desincumbindo-se de manifestar-se
sobre todos os argumentos elencados pelos litigantes. Nesses termos prescreve o art. 371 do CPC:Art. 371. O juiz apreciará a
prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação
de seu convencimentoComo se infere do citado dispositivo, não há qualquer valoração entres as provas produzidas, facultandose ao Magistrado apreciar o conjunto probatório livremente, formulando o convencimento que melhor lhe aprouver, bastando
para tanto, que indique os motivos que o conduziram à conclusão exarada.A jurisprudência do E. STJ não discrepa: AGRAVO
REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - ATENDENTE DE ENFERMAGEM - OMISSÕES NO
ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA - SÚMULAS - PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - ATOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO
CONCEITO DE LEI FEDERAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS - REEXAME DO QUADRO PROBATÓRIO
- IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - JORNADA COMPENSATÓRIA - REQUISITOS PREVISÃO CONTRATUAL - LIMITE
MÁXIMO DE 10 HORAS DIÁRIAS - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO. I - A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para
justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. [...]
V - O Acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual o pedido deve ser
extraído a partir de uma interpretação lógico-sistemática de toda a petição inicial, sendo permitido à parte insurgir-se contra
critérios adotados na concessão do pedido inicialmente formulado, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e
detida da relação jurídica posta em exame. VI - O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão
alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 995528).Feitos os
esclarecimentos, não vejo necessidade da declaração, sendo que a matéria ventilada nos embargos, que possuem caráter
infringente, caberia como matéria de recurso, interposto, facultativamente, em momento oportuno.Posto isso, REJEITO os
embargos de declaração opostos por ambas as partes por não haver necessidade de declaração.Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP)
LARANJAL PAULISTA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA BUZZONI BOLZAN BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2019
Processo 0000083-80.2019.8.26.0315 (processo principal 1000096-04.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Granado e Granado Ltda - Me - Maria Jose Moraes Maciel - Requeira a parte autora o que entender de direito
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, tendo em vista a juntada da carta precatória, cumprida-negativa,
sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000084-65.2019.8.26.0315 (processo principal 1000074-38.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Agência de Viagens e Transportes Vicampe Ltda - Epp - Raquel Marcon Cesar - Intimação do(a) autor(a) para
providenciar a distribuição das cartas precatórias de fls. 42/43, mediante peticionamento eletrônico, acompanhada das peças
necessárias, conforme os termos do comunicado CG nº 2290/2016, devendo comprová-la nos autos. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000275-13.2019.8.26.0315 (processo principal 1001238-38.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Osvaldo Zanardo - Silvio Barbeta - Intimação da parte autora a manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias, ante a certidão do oficial de justiça de fls.24. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO
(OAB 196561/SP)
Processo 0000974-38.2018.8.26.0315 (processo principal 1001222-21.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Granado e Granado Ltda - Me - Jucimara Maria Correa - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a juntada da certidão de mandado cumprido
negativo de fls.36. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000094-92.2019.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alaíde
de Souza - Concessionária Rodovias do Tietê S/A - Ciência as partes das datas constantes nos ofícios de fls.192/193. - ADV:
SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), FABIA ELAINE DA SILVA FELISBERTO (OAB 285275/SP), SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000265-83.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Celia de Genaro
Modanese - Thais Regina da Costa - Requeira a parte autora o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 05 dias, visto que, decorreu o prazo de sobrestamento do feito deferido nos autos (60 dias), sob pena de extinção.
Nada Mais - ADV: MARIELA RODRIGUES MACHADO (OAB 315747/SP)
Processo 1000451-72.2019.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001057-36.2016.8.26.0629 - Juizado Especial
Cível do Fórum da Comarca de Tietê/SP) - Lázaro Pedro Pontes - José Dimas Renosto - - Sandra Regina Bordinhon - Intimação
do autor para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a
juntada da certidão do Oficial de Justiça de fls.34 (mandado cumprido parcialmente). - ADV: LUCIANO CASARI FLORIAN (OAB
220119/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º