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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019 - Página 2012

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TJSP 18/07/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2850

2012

designo nova audiência de conciliação para o próximo dia 26 de agosto de 2019 às 14:00 horas. Expeça-se carta precatória à
Comarca de Lençóis Paulista/SP, observando-se o endereço de fls. 39. Cit. e Int. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB
385445/SP)
Processo 1000386-23.2019.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Ulysses Leme Epp Vistos. Fls. 18: Defiro. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 1000593-22.2019.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiz Valentim Leme - Epp
- Vistos. 1- Para audiência de conciliação, designo o próximo dia 05 de agosto de 2019 às 15h e 20min. 2- Conforme estabelece
o enunciado 141 do FONAJE, (atualizado até o último encontro de 25 à 27/11/2015 - Belo Horizonte/MG), a microempresa e a
empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente. Cit. e Int. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 1000594-07.2019.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiz Valentim Leme - Epp
- Vistos. 1- Para audiência de conciliação, designo o próximo dia 05 de agosto de 2019, às 15h e 30 min. 2- Conforme estabelece
o enunciado 141 do FONAJE, a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas,
inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Cit. e Int. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB
341476/SP)
Processo 1000595-89.2019.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luiz Valentim Leme - Epp - Vistos. 1.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar ou garantir a execução, servindo cópia da presente como mandado
de citação, penhora e avaliação. 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante
do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1%
(um por cento) ao mês (Art. 916, CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento
das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (Art. 916, par. 5º,
inc. I e II, CPC). 3. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, o Oficial de Justiça deverá proceder PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o
depósito na forma da lei. (art. 53, § 1º, da LJE) 4. Caso seja feita a penhora, será designada audiência de conciliação, ocasião
em que o(s) executado(s) poderá apresentar embargos à execução, por escrito ou verbalmente, com a oportunidade de alegar
todas as matérias de defesa (Art. 53, par. 2º, Lei 9099/95). Cit. e Int. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 1000622-72.2019.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H.v. Pascale Busch - Vistos. 1.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar ou garantir a execução, servindo cópia da presente como mandado
de citação, penhora e avaliação. 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante
do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1%
(um por cento) ao mês (Art. 916, CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento
das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (Art. 916, par. 5º,
inc. I e II, CPC). 3. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, o Oficial de Justiça deverá proceder PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o
depósito na forma da lei. (art. 53, § 1º, da LJE) 4. Caso seja feita a penhora, será designada audiência de conciliação, ocasião
em que o(s) executado(s) poderá apresentar embargos à execução, por escrito ou verbalmente, com a oportunidade de alegar
todas as matérias de defesa (Art. 53, par. 2º, Lei 9099/95). Cit. e Int. - ADV: ARON BOSSO MOREIRA (OAB 428654/SP)
Processo 1000647-22.2018.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - R.z. Calçados
Ltda - Me - Autos com vista à autora para apresentar o atual endereço do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito em 15/07/2019. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO
(OAB 385445/SP)
Processo 1000840-37.2018.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Valentim Leme - Epp Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI
(OAB 341476/SP)
Processo 1000864-65.2018.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Dalvo Dias
Damiani - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento dos autos pelo prazo de 90(noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se o
exequente para que no prazo de 10(dez) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. ADV: CLAUDIO JOSÉ DE TOLEDO ATHAYDE (OAB 360920/SP)
Processo 1001024-90.2018.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Jose Rodolfo
Bozan Mazzanatti Drogaria - Me - Autos com vista ao requerente para informar, no prazo de 10 dias, se houve o cumprimento
integral do acordo. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)

MACAUBAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MACAUBAL EM 16/07/2019
PROCESSO :1000434-76.2019.8.26.0334
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Celia Aparecida Pacheco Ferreira
ADVOGADO : 131921/SP - Pedro Antonio Padovezi
REQDO
: Centrape Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
VARA:VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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