TJSP 18/07/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
2016
ACACIO BELLINI (OAB 98588/SP), JEANE IZILDA DE OLIVEIRA RATO VIEIRA (OAB 176027/SP)
Processo 0000823-50.2011.8.26.0337 (apensado ao processo 0000835-64.2011.8.26.0337) (337.01.2011.000823) Cumprimento de sentença - Alimentos - R.L.O. - Vistos. Fls 238/239: Intime-se o exequente para declinar endereço atualizado
do devedor. A seguir, intime-o para pagamento do débito alimentar em atraso, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Int. ADV: CARLOS APARECIDO GRISOLIA CORDEIRO (OAB 85904/SP), MAURICIO ANDRE COMODO (OAB 281442/SP)
Processo 0000835-64.2011.8.26.0337 (337.01.2011.000835) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.V.O. - Vistos. Aguardese o decurso do prazo de validade do mandado de prisão de fls. 233. Int. - ADV: CARLOS APARECIDO GRISOLIA CORDEIRO
(OAB 85904/SP)
Processo 0000974-45.2013.8.26.0337 (033.72.0130.000974) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Salvador Rolim de
Paula e outro - Vistos. Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar
regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE ANTONIO DUARTE (OAB 46926/SP)
Processo 0001077-81.2015.8.26.0337 (apensado ao processo 0000493-14.2015.8.26.0337) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gold Business Empreendimentos e Consultoria Ltda e outro - Iwao Oyama - Vistos.
Esclareçam as partes se acordo foi integralmente cumprido. Int. - ADV: GEORGE LUIZ MORAES ROSA (OAB 96930/SP),
OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 0001471-11.2003.8.26.0337 (337.01.2003.001471) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação
de Proprietários Amigos da Porta do Sol Apaps - Pinheiro e Traldi Advogados Associados - Vistos. Diante do noticiado pelo
credor as fls. 1064, julgo extinta a execução do julgado proferido nestes autos e o faço com fulcro no artigo 924,II, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R e Intime-se. - ADV: FABIO RODRIGO TRALDI (OAB
148389/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), ADELMO ACACIO BELLINI (OAB 98588/SP), VIVIAN MORENO
TURRA (OAB 281142/SP), JOAO GARCIA NETO (OAB 36624/SP)
Processo 0001490-02.2012.8.26.0337 (337.01.2012.001490) - Execução de Título Extrajudicial - Lourival Pompiani Mairinque
Epp - Vistos. Postula o exequente, objetivando garantir efetividade da execução, a suspensão do CPF e CNH dos executadoas
(fls. 328/v). Não se desconhece que o art. 139, IV, do NCPC autoriza o Juízo, dentro do seu poder geral de cautela, determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial. Entretanto, não se pode, a pretexto de garantir a efetividade do processo executivo, deferir medidas judiciais atípicas e
descontextualizadas do caso concreto. Referido dispositivo deve ser interpretado com cautela, sempre em consonância com os
demais dispositivos processuais existentes, com acréscimo de que em direito os fins não justificam os meios. Como é sabido, as
medidas atípicas são pertinentes em casos pontuais, em que se demonstre que o executado ostente patrimônio incompatível com
a inexistência de bens em seu nome, após pesquisas e diligências em processo de execução, o que inocorre no caso em exame,
em que, realizadas pesquisas através do BANCENJUD e RENAJUD, nenhum valor se encontrou e os dois veículos encontrados
constam restrições. Nesse sentido: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Diligências para efetivação da penhora e pagamento, por
meio do Infojud e Bacenjud que restaram frustradas Pedido de bloqueio de cartões de crédito da executada. Medidas indutivas
e coercitivas previstas no artigo 139 do NCPC que devem respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor
onerosidade do devedor. Cancelamento dos cartões de crédito que não se presta ao fim desejado, no caso, o pagamento do
débito. Recurso não provido” (Cf. Agravo de Instrumento nº 2260027-72.2016.8.26.0000, Comarca de Americana,13ª Câmara
de Direito Privado, Relator Des. Heraldo de Oliveira, j. 3.3.2017). Indefiro, pois, o requerimento de fls. 328/v do exequente, e, à
ausência de bens penhoráveis da devedora, suspendo a execução, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO
GUSTAVO VIEIRA GARCIA (OAB 382112/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 0001501-84.2019.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000950-61.2016.8.08.0030 - 2ª Vara Cível e
Comercial) - SOUSA E GOMES INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS LTDA - Industria de Tapetes Lancer Ltda - Vistos.
Intime-se o autor para comprovar o recolhimento da taxa judiciaria devida pela distribuição da carta precatória assim como
diligencia do oficial de justiça para possibilitar o cumprimento do ato. Com o recolhimento, materialize-se a presente carta
precatória e proceda a entrega ao Oficial de Justiça para cumprimento do ato deprecado. Servirá a presente de mandado. Após,
devolva-se nos termos do Comunicado CG 1951/2017 com as cautelas de estilo. Int. - ADV: FABIO PEREIRA DUTRA (OAB
18970/ES), FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP)
Processo 0001537-78.2009.8.26.0337 (337.01.2009.001537) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.H.S. - Vistos. Aguardese manifestação do exequente por mais trinta dias. Int. - ADV: TANIA MARIA MORAES (OAB 87640/SP), ELAINE CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 0002138-31.2002.8.26.0337 (337.01.2002.002138) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Ivo Pezinato - Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais, a convenção de acordo celebrada
pelas partes a fls 606/607. Em decorrência, suspendo a execução pelo prazo convencionado para pagamento parcelado do
debito, e o faço com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se cumprimento do acordo, devendo a exequente
oportunamente comunicar o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção, no caso de inércia. Int. - ADV: JOSE APARECIDO
VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CAMPOS GAGLIARDI PIMAZZONI (OAB 153161/SP)
Processo 0002253-47.2005.8.26.0337 (337.01.2005.002253) - Procedimento Sumário - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ DECLARATÓRIA - Apaps Associação dos Proprietários Amigos da Porta do Sol - Vistos. Aguarde-se manifestação por 60 dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: AILSON SOARES DUARTE (OAB 265091/SP), ROBSON CAVALIERI
(OAB 146941/SP)
Processo 0002367-10.2010.8.26.0337 (337.01.2010.002367) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos de Oliveira Muniz
- - Claudia Vianna Muniz Nunes e outro - Celia Vaz Gabriel Duarte - Vistos. Fls. 397: Os mandados de levantamento já foram
expedidos e aguardam retirada. No mais, para possibilitar a expedição do formal de partilha devem os interessados comprovar
o recolhimento da taxa para expedição do formal, no valor de R$ 46,45 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 130-9 e taxa de autenticação da cópia reprográfica, no valor de R$ 2,70, por cópia, Guia do
Fundo Especial de Despesa FEDT. Código 221-6 Int. - ADV: JOSE FRANCISCO LOPES DE MIRANDA LEAO (OAB 32380/SP),
FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP), SORAIA APARECIDA VAZ GABRIEL (OAB 178507/SP), CLAUDIA
CHRISTIANE DOS SANTOS (OAB 138631/SP)
Processo 0002493-84.2015.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.F.S. - - R.B.M. Vistos. Diante do noticiado as fls 38, julgo extinta a execução do julgado proferido nestes autos e o faço com fulcro no artigo
924, II, do CPC. Tornem os autos ao arquivo. P. R. e Int. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), DOUGLAS
BISPO FERNANDES (OAB 354737/SP)
Processo 0002624-79.2003.8.26.0337 (337.01.2003.002624) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 309: Suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo, sem baixa na distribuição. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
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