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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019 - Página 2214

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TJSP 18/07/2019 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2850

2214

dignidade da pessoa humana, inexistentes exceções legais para a promoção do gravame - Decisão de indeferimento do pedido
formulado em sede de ação de cobrança mantida - Recurso da instituição de ensino não provido (São Paulo - 13ª Câmara de
Direito Privado - Relator Nelson Jorge Júnior - 26/01/2017 - Votação: Unânime - Voto nº: 12252)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO
- PENHORA - Incidência sobre percentual de salário - Não admitida penhora de vencimentos pela legislação de regência,
irrelevante o “quantum” percebido pelo executado a título de salário, absoluta a impenhorabilidade cuja norma não pode ser
excepcionada, de rigor o indeferimento do pedido de constrição de trinta por cento da verba salarial do demandado - Decisão
mantida - Recurso não provido (Potirendaba - 16ª Câmara de Direito Privado - Relator José Roberto Coutinho de Arruda 03/11/2016 - Votação: Unânime - Voto nº: 28644).” Nessa esteira, indefiro o pedido formulado a fls. 77/83. Manifeste-se a
exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. Int.. - ADV: MARISE PEZZA CINTRÃO (OAB 191018/SP)
Processo 0004476-54.2016.8.26.0347 (processo principal 1003583-46.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Elza Maria Garcia dos Santos - Sonia Lopes Stela Torres Restaurante -me - Ciência ao exequente acerca do teor dos
Oficios de fls. 271/272 (Visa), 288/292 (Elo) e 293 (Itaú). - ADV: LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP)
Processo 0004476-54.2016.8.26.0347 (processo principal 1003583-46.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Elza Maria Garcia dos Santos - Sonia Lopes Stela Torres Restaurante -me - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a
vinda de resposta das demais empresas de crédito. Int. - ADV: LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP)
Processo 0004561-06.2017.8.26.0347 (processo principal 1000134-46.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Tecpolpa Indústria e Comércio de Sucos Ltda - Sandra Andrea dos Santos ME - Vistos. Nos termos do
artigos 133 e seguintes do CPC, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser precedida da instauração de incidente,
no qual se permita o exercício prévio do contraditório por aqueles que a exequente pretende inserir no polo passivo da execução.
Assim, impositivo que a exequente providencie o necessário à citação das pessoas físicas e jurídicas que pretende incluir no polo
passivo, qualificando-as, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC, e recolhendo as taxas ou diligências necessárias. Ademais,
no requerimento de desconsideração da personalidade jurídica deve restar demonstrado o preenchimento dos pressupostos
legais respectivos, nos termos do artigo 134, § 4º, do CPC, o que deve ocorrer em relação a todas as pessoas, físicas ou
jurídicas, que a exequente pretende responsabilizar pela satisfação do débito exequendo. Int. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS
SANTOS (OAB 366340/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB
366605/SP)
Processo 0005793-53.2017.8.26.0347 (processo principal 0005281-46.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lydia Rossi Comelli - Daniela A Chence de Oliveira - - ADEMILSON ARAUJO DA SILVA - Marcos Tavares de Oliveira - Em face dos avisos de recebimento negativos juntados a fls. 109 e 110, manifeste-se a exequente,
no prazo de dez dias. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB
289894/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 0005926-95.2017.8.26.0347 (processo principal 1000559-73.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - C.A.C. - M.F. - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, paragrafo 1º, do Código de Processo
Civil, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Anote-se. Decorridos, independentemente de
nova conclusão, intime-se o credor para manifestação em prosseguimento, ficando observado o quanto disposto no paragrafo 4º
do artigo supra mencionado. Na inércia, ao arquivo até oportuna provocação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES
MANFREI (OAB 138629/SP), ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP),
PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 1000310-30.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ‘Banco do Brasil S/A
- FLASH DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - JULIANA DE MORAES BORTOLUCCI - - MARINETE
DE LOURDES RODRIGUES NOGUEIRA - Vistos. Ciência ao exequente de que a guia e o comprovante de recolhimento não
acompanharam a petição de fls. 534. Com a juntada, proceda-se à penhora on-line de eventuais ativos financeiros em nome
dos executados, por meio do sistema Bacenjud. Int. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000312-58.2018.8.26.0347 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Marcos Scutare - - Eliane de Oliveira Scutare - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba
- Sicoob Coopecredi - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se os interessados. Certifique-se o desfecho dos presentes
embargos nos autos da execução, processo 1001141-73.2017.8.26.0347, transladando-se para aqueles cópia da sentença,
decisões proferidas pela Superior Instância e certidão de trânsito em julgado. No mais, aguarde-se eventual manifestação dos
embargantes pelo prazo de dez dias. Int.. - ADV: RAFAEL PEREIRA RANGEL (OAB 314531/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO
VILHENA (OAB 216568/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/
SP)
Processo 1000457-80.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agro Toledo - Insumos Agrícolas
Eireli - João Guilherme Buratim - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória por mais trinta dias. Intime-se. - ADV:
ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP)
Processo 1000509-81.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Antonio
Ciarantola - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da concordância das partes, fls. 450/452, HOMOLOGO expressamente os
cálculos elaborados pela serventia a fls. 439/446, pelo valor total de R$ 11.079,05 (base 17/06/2019). Na forma do artigo 513,
§ 2º, inciso I, do CPC, fica o executado, na pessoa de seus patronos, intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor ora homologado. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB
263956/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000553-95.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - B
M Tratores Ltda - - Marcelo Benedito Berman - - Bernadete de Lourdes Ferreira Felipe - Vistos. Deverá o exequente efetuar o
recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Com o atendimento, citem-se os executados, nos termos do despacho de
fls. 73/74, por intermédio de oficial de justiça, atentando-se para os endereços informados a fls. 124. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000769-90.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Citrosuco S/A Agroindustria - Samuel
Cossetti - Vistos. Diante das alegações da exequente, e considerando o teor da certidão de fls. 183, intime-se o executado,
por intermédio de carta registrada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o alegado, reputando-se a negativa
à veracidade dos fatos narrados. Outrossim, determino a inclusão do executado no cadastro da SERASA, inicialmente pela
dívida informada na inicial. Recolhidas as custas pertinentes, cumpra a Serventia o quanto ora determinado. Int.. - ADV: ELAINE
CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1000880-74.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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