TJSP 19/07/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2851
2010
142826/SP), SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP)
Processo 1000193-04.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivone José de Jesus
Carvalho - Vistos. Ante o informado a fls. 94, requisite-se novamente o agendamento de data para realização da perícia na
autora. Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000336-56.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Luzia Cicero Jorge - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos em saneador. Requisite-se o pagamento dos honorários da médica perita. As partes
são legítimas e estão bem representadas. Por outro lado, não havendo preliminares a apreciar ou irregularidades a suprir,
declaro saneado o processo. No prazo de dez dias, manifeste-se a parte autora, informando se tem interesse na produção
de prova oral. Em caso positivo, deverá apresentar no mesmo prazo o respectivo rol. Oportunamente, se necessária, será
designada audiência de instrução, debates e julgamento. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/
SP), ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000554-55.2016.8.26.0357 - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria - Eliane Cristina dos Santos Ferrari Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de dez dias eventual manifestação da impetrante. Decorridos
na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: ORLANDO SOBOTTKA FILHO (OAB 88005/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/
SP)
Processo 1000659-61.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edvaldo de Oliveira
Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da certidão de fls. 132, fica o autor intimado para
comparecimento à perícia por intermédio de seu advogado constituído. Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP),
GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000735-56.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marinês Cardoso I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) e outro - Vistos. À míngua de impugnação, homologo o laudo pericial. Requisitese o depósito dos honorários, nos termos da Resolução n. 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. Na sequência, diga a
parte autora, no prazo de dez dias, se tem interesse na produção de prova oral. Caso positivo, deverá apresentar, no mesmo
prazo acima, o respectivo rol, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA, EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000770-11.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Armando dos Passos - Vistos
em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais, condições da ação, bem como
não havendo irregularidades a suprir ou preliminares a apreciar, dou o feito por saneado. No prazo de dez dias, manifeste-se
a parte autora, informando se tem interesse na produção de prova oral. Em caso positivo, deverá apresentar no mesmo prazo
o respectivo rol, sob pena de preclusão. Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução, debates e
julgamento. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000785-48.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Decio Tonon - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 180: diga
o INSS no prazo de 30 dias. Int. - ADV: SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP), MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP),
PRISCILA TURBUK SILVA (OAB 379245/SP)
Processo 1000940-17.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Adauto Aparecido Roque Vieira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o certificado a fls. 83, informe o autor, em dez dias, seu atual endereço
para fins de intimação, sob pena de preclusão da prova pericial. Cumprida a determinação acima, requisite-se o agendamento de
nova data para realização da perícia médica. Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), UENDER CÁSSIO
DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000951-46.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco Jose da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da certidão do oficial de justiça (fls. 79), informe o autor, em
dez dias, se compareceu à perícia reagendada (fls. 76), requerendo, em caso negativo, o que de direito. Int. - ADV: UENDER
CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000978-97.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Aceli Vieira PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. À míngua de impugnação, homologo o laudo pericial.
Comunique-se à Defensoria Pública que o trabalho foi realizado a contento, solicitando a liberação dos honorários reservados (fls.
257). Expeça-se também mandado de levantamento em favor do perito, com relação ao depósito judicial de fls. 267. Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 749/2019, disponibilizado no DJE de 19/6/2019, Cad. Administrativo, p. 2, o ilustre perito deverá
preencher o formulário eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -\> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais,
manifestem-se as partes em memoriais finais, no prazo comum de quinze dias. Int. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE
GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1001025-71.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria de Fátima
Brasil Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. À míngua de impugnação, homologo o laudo pericial. Na
sequência, diga a parte autora, no prazo de dez dias, se tem interesse na produção de prova oral. Caso positivo, deverá
apresentar, no mesmo prazo acima, o respectivo rol, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D
DA COSTA, LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP)
Processo 1001053-68.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Luciana Souza Bispo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão
bem representadas. Por outro lado, não há preliminares a apreciar ou irregularidades a suprir, razão pela qual declaro o feito
saneado. São beneficiários do direito perseguido na inicial os idosos (maiores de 70 anos de idade) ou os deficientes que
comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família. Urge, portanto, permitir ao
autor que comprove ou tente comprovar, no curso da dilação probatória, enquadrar-se no perfil dos que fazem jus ao benefício.
Defiro, por ora, a prova pericial. Apresento os seguintes quesitos: a) o(a) autor(a) é portador de algum tipo de doença? b) em
caso positivo, a doença o(a) incapacita para o trabalho? c) que limitações essa doença impõe à capacidade laborativa do(a)
autor(a)? d) a incapacidade é total ou parcial? e) a incapacidade é temporária ou permanente? f) É possível a reabilitação? g)
qual a denominação legal da doença e seu respectivo CID (Código Internacional de Doenças)? h) a provável data do início da
incapacidade e o critério utilizado para a fixação dessa data? i) quando da interrupção do benefício na esfera administrativa
(se for o caso), o(a) autor(a) encontrava-se incapacitado para o trabalho ou sua incapacidade foi superveniente a interrupção?
Quesitos e assistente-técnico pelas partes no prazo de quinze dias (art. 465, parágrafo 1º do CPC). Decorrido o prazo para
manifestação das partes, requisite-se ao médico perito cadastrado nesta comarca, ALESSANDRA LEMES BARCALA SOLERA, a
designação de data para realização da perícia, esta com antecedência mínima de 60 dias, a fim de possibilitar a prévia intimação
das partes. Aguardando-se resposta pelo prazo de 30 dias. No silêncio, reitere-se. Com a juntada do laudo, manifestem-se as
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