TJSP 19/07/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2851
2011
partes no prazo comum de quinze dias, requisitando-se o pagamento dos honorários, os quais fixo em R$ 400,00, nos termos
do art. 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e Comunicado CG 2382/2017, considerando a
quantidade e complexidade dos quesitos e da perícia a ser realizada, bem como o fato de que a tabela de honorários não sofre
qualquer atualização há muitos anos. Outrossim, requisite-se à assistente social cadastrada neste juízo, ELIANE GONÇALVES
OLIVEIRA, a realização de estudo na residência do(a) autor(a), a qual deverá informar, dentre outras coisas, quantas pessoas
moram na casa e qual é a renda mensal de cada uma dessas pessoas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias.
Entregue o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários, os quais fixo desde já em R$ 400,00, nos termos do art. 28, §
único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e Comunicado CG 2382/2017, considerando a quantidade
e complexidade dos quesitos e da perícia a ser realizada, bem como o fato de que a tabela de honorários não sofre qualquer
atualização há muitos anos. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/
SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1001124-70.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Avelino Vieira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 97/102: ciência ao INSS. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial
pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP),
GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1001224-25.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria do Carmo Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo. VENCIDO, o autor arcará com as custas e despesas processuais que fixo em 10% do valor
atualizado da causa, ressalvado o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil,. P.R.I. e, certificado o trânsito em
julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP), ANGELICA CARRO
(OAB 134543/SP)
Processo 1001261-52.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marilda Queiroz das
Neves - Vistos. Diante do certificado pela serventia a fls. 124, nomeio, em substituição, o(a) dr(a). ALESSANDRA LEMES
BARCALA SOLERA, com cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP. Fixo seus honorários em R$ 400,00,
nos termos do art. 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e Comunicado CG 2382/2017,
considerando a quantidade e complexidade dos quesitos e da perícia a ser realizada, bem como o fato de que a tabela de
honorários não sofre qualquer atualização há muitos anos. Com a vinda do laudo, requisite-se o pagamento. Intime-se o(a)
perito(a) para designar, em quinze dias, data para realização da perícia, esta com antecedência mínima de 60 dias, a fim
de possibilitar a prévia intimação da parte autora. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), NEIVA QUIRINO
CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1001398-34.2018.8.26.0357 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - CIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - À parte requerente: providenciar o recolhimento das
despesas para publicação do edital, no prazo de dez dias, no valor de R$ 312,00 (guia FEDT - código 435-9). - ADV: ENI DA
ROCHA (OAB 54843/SP)
Processo 1001401-86.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Ursolino da Silva
Sales - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo irregularidades a suprir ou preliminares a
apreciar, dou o feito por saneado. No prazo de dez dias, a parte autora deverão juntar o rol de testemunhas que pretende ouvir,
sob pena de preclusão (art. 357, parágrafo 4º do CPC). Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1001414-51.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Aquemi Moriyami Canevari - - Sebastião Canevari - - Leoni Joppert de Souza - Vistos. 1. Defiro os benefícios da prioridade na
tramitação do presente feito, a teor do disposto no art. 1.048 do CPC. Façam-se as devidas anotações, consoante dispõe o § 2º
do artigo supracitado. - ADV: PEDRO TIAGO SANT ANNA BARBOSA SILVA (OAB 393047/SP)
Processo 1001425-80.2019.8.26.0357 - Mandado de Segurança Cível - Demissão ou Exoneração - G.R.L.L. - - M.L.S. Vistos. Defiro o ingresso da FESP na lide. Intime-se para prestar as informações necessárias no prazo legal. - ADV: THARCIS
JOSE LEITE DA SILVA (OAB 348515/SP)
Processo 1001444-23.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Joao Clarindo da Silva - Vistos.
Diante do certificado pela serventia a fls. 83, nomeio, em substituição, o(a) dr(a). ALESSANDRA LEMES BARCALA SOLERA,
com cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP. Fixo seus honorários em R$ 400,00, nos termos do art. 28, §
único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e Comunicado CG 2382/2017, considerando a quantidade
e complexidade dos quesitos e da perícia a ser realizada, bem como o fato de que a tabela de honorários não sofre qualquer
atualização há muitos anos. Com a vinda do laudo, requisite-se o pagamento. Intime-se o(a) perito(a) para designar, em quinze
dias, data para realização da perícia, esta com antecedência mínima de 60 dias, a fim de possibilitar a prévia intimação da parte
autora. Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1001521-32.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Jerfferson Charles
da Silva Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas.
A preliminar arguida em contestação resta afastada, tendo em vista a juntada do comprovante de indeferimento administrativo do
benefício em nome da genitora da criança (fls. 12). Presentes os pressupostos processuais, condições da ação, bem como não
havendo irregularidades a suprir ou demais preliminares a apreciar, dou o feito por saneado. No prazo de dez dias, manifestese a parte autora, informando se tem interesse na produção de prova oral. Em caso positivo, deverá apresentar no mesmo
prazo o respectivo rol, sob pena de preclusão. Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução, debates
e julgamento. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), NAIARA
FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 1001523-02.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Carlos Juvenal da
Silva - Vistos. Diante do certificado pela serventia a fls. 74, nomeio, em substituição, o(a) dr(a). TAIANA GONZALES MINIELLO
DIAS, com cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP. Fixo seus honorários em R$ 400,00, nos termos do art. 28,
§ único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e Comunicado CG 2382/2017, considerando a quantidade
e complexidade dos quesitos e da perícia a ser realizada, bem como o fato de que a tabela de honorários não sofre qualquer
atualização há muitos anos. Com a vinda do laudo, requisite-se o pagamento. Intime-se o(a) perito(a) para designar, em quinze
dias, data para realização da perícia, esta com antecedência mínima de 60 dias, a fim de possibilitar a prévia intimação da parte
autora. Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º