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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 - Página 14

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TJSP 24/07/2019 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2854

14

GILSON BONATO (OAB 20589/PR), PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP), JULY ANNE BUENO BONATO (OAB 85134/
PR)
Processo 0001725-92.2009.8.26.0233 (233.01.2009.001725) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Ulisses José Ribeiro de Carvalho - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
acusatória e, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o acusado ULISSES JOSÉ
RIBEIRO DE CARVALHO da imputação contra ela dirigida na denúncia. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 3000519-50.2013.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - E.P.O. e outro - Vistos. Intime-se
pessoalmente o defensor dativo para tomar ciência do V. Acórdão, da qual fluirá prazo para interposição de eventual recurso,
no prazo de 15 (quinze) dias. Com o trânsito em julgado, oficie-se o Tribunal de Justiça comunicando a ocorrência. Expeçase mandado de prisão em relação ao réu Jefferson Zagatto Pereira. Com o mandado de prisão cumprido, expeça-se guia
de recolhimento definitiva. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, nos termos do convênio Defensoria/OAB.
Oficie-se ao IIRGD e TRE/SP. Cumpra-se servindo o presente Despacho como Mandado de Intimação. Às as anotações e
comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB
248935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILCE AKEMI NAKAHARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0696/2019
Processo 0000006-60.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.M.J.
- Apresentar defesa prévia, no prazo legal. Sem prejuízo, comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso. - ADV:
VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 0000100-76.2016.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Danilo
Fernando de Souza Pinto - 1) Comunique-se o trânsito em julgado àquela Egrégia Corte, e expeça-se a guia de recolhimento.
2) Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, pela atuação na fase do recurso, nos termos do convênio Defensoria/
OAB. 3) Elabore-se o cálculo da pena de multa, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo de 03 (três) dias. Não
havendo impugnação ao cálculo, considerar-se-á homologado. Após, intime-se o sentenciado para que efetue o pagamento, no
prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se ao Juízo da Execução quanto ao pagamento da multa ou expedição de certidão da dívida
ativa. 4) Procedam-se às anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SERGIO TASSIN
(OAB 390800/SP)
Processo 0000216-14.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - E.J.A.S. - Nos termos
do artigo 422 do Código de Processo Penal, apresentem as partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela
Ministério Público, o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), podendo juntar documentos
e requerer diligências. Oportunamente, tornem conclusos para as providências descritas no artigo 423 do Código de Processo
Penal. Intimem-se. Renove-se a vista ao Ministério Público para arrolar testemunhas dentro do limite legal, até o máximo de 5
(cinco). NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 382 e 386: rol de testemunhas do Ministério Público juntado. Apresentar o rol de testemunhas
que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco). - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 0000803-07.2016.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS
GILLES - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 180-195, que negou provimento ao recurso da defesa. 2) Intime-se o
defensor dativo para tomar ciência do V. Acórdão, da qual fluirá prazo para interposição de eventual recurso, no prazo de 15
(quinze) dias. Se houver recurso, após a juntada da petição, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 3) Caso não
haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se àquela Egrégia Corte, e expeça-se a guia de recolhimento.
4) Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, pela atuação na fase do recurso, nos termos do convênio Defensoria/
OAB. 5) Elabore-se o cálculo da pena de multa, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo de 03 (três) dias. Não
havendo impugnação ao cálculo, considerar-se-á homologado. Após, intime-se o sentenciado para que efetue o pagamento,
no prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se ao Juízo da Execução quanto ao pagamento da multa ou expedição de certidão da
dívida ativa. 6) Procedam-se às anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 0000910-17.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.L.F. - Isto considerado,
incontornável a prolação de decreto condenatório. Passo à dosagem da pena. O réu é primário. Assim, considerando o disposto
no artigo 59 do Código Penal, devida a fixação da pena-base no mínimo legal de 6 (seis) meses de detenção e pagamento de
10 (dez) dias-multa, em valor unitário mínimo, a qual torno definitiva por ausência de outras causas de oscilação. Presentes
os requisitos autorizadores, possível a substituição da pena privativa de liberdade uma pena de 10 dias-multa, igualmente no
valor unitário mínimo. Em caso de conversão, o acusado deverá iniciar o cumprimento da reprimenda em regime aberto. Ante
o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e, com fundamento no artigo 306
da Lei nº 9.503/97 CONDENO o acusado JORGE LUIS FRANÇA à pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e
pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Oportunamente, promova-se o registro da condenação definitiva
dos acusados no sistema informatizado da serventia, comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
(I.I.R.G.D.). O réu é isento de custas por estar assistido pelo convênio da OAB-SP. Arbitro os honorários da Defesa nomeada
em 100% da tabela, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão. - ADV: DANIELI FERNANDA
FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 0001026-86.2018.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - Ricardo Paulo dos
Santos - Fl. 110: Tendo em vista que as pesquisas efetuadas pelo Ministério Público restaram infrutíferas, defiro a realização
de consulta nos sistemas RENAJUD e BACENJUD e INFOJUD, a fim de localizar a vítima. Providencie-se com presteza, ante a
proximidade com a audiência designada. Int-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 0001068-09.2016.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - A.C.S.S. - Vistos.
HOMOLOGO o cálculo da pena de multa elaborado às fls. 116. Intime-se o sentenciado para que proceda ao recolhimento da
multa, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido in albis o prazo, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa, encaminhando-a
para a Procuradoria Geral do Estado (art. 482 das Normas Judiciais da Corregedoria), comunicando-se ao Juízo da Execução.
Em caso de pagamento, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL
BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 0001078-19.2017.8.26.0233 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - O.J.M.C. - - J.C.S.J. - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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