TJSP 24/07/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
2010
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003621-43.2019.8.26.0318
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Maria Ivete Trevisan Salciotto
ADVOGADO : 248576/SP - Mary May Rocha Pitta Muhamad
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de Estado de São Paulo
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1003622-28.2019.8.26.0318
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: C.R.B.S.
ADVOGADO : 412712/SP - Elton Rodrigo de Almeida
REQDO
: C.A.S.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003623-13.2019.8.26.0318
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: M.A.V.S.
ADVOGADO : 239143/SP - Leonardo Bianchi
REQDO
: J.V.S.
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ JUDICIAL SILVIA MARIA FIOCCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
IMPRENSA DIGITAL - RELAÇÃO Nº 0155/2019
Processo 0000320-08.2019.8.26.0318 (processo principal 0003743-93.2007.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.H.A.M. - E.A.D.M. - Folha 93: Manifeste-se a parte executada. No mais, aguarde-se a resposta do ofício de fl.
71. Intime-se. - ADV: ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP), CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP)
Processo 0000344-70.2018.8.26.0318 (processo principal 1002243-23.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Maria Thereza 2 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação da parte credora para requerer
o que de direito no prazo de 05 dias, visto que a pesquisa RenaJud em nome a empresa executada restou frutífera, sendo
efetuada a restrição de transferência, ficando consignado que todos os bens possuem restrições anteriores (fls. 141/142). A
pesquisa InfoJud não localizou declarações entregues pela ré (fl. 140). - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/
SP)
Processo 0000652-72.2019.8.26.0318 (processo principal 3003591-81.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - L.B.A. - R.M. - Após pesquisa junto ao sistema BacenJud, constatou-se a inexistência de ativos
financeiros para garantia da presente execução (fls. 36/39). A Pesquisa InfoJud localizou declaração entregue pelo executado
(fls. 41/49). A pesquisa RenaJud localizou os veículos de fl. 40, sendo efetuada a restrição de transferência, ficando consignado
que todos os bens possuem restrições anteriores. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias. Sem prejuízo, proceda-se a serventia a pesquisa via sistema ARISP, conforme deferido à fl. 35. Intime-se. ADV: GILMAR DOS SANTOS MANO (OAB 186792/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP)
Processo 0000875-59.2018.8.26.0318 (processo principal 1000313-38.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jadiel Alves da Hora - Afonso de Moraes Rego - Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito
na matrícula nº 23.914 do Cartório de Registro de Imóveis de Leme-SP (fls. 204/206), em nome de Afonso de Moraes Rego.
Saliento que, em caso de penhora sobre bem indivisível, a constrição incidirá sobre a totalidade do bem, sendo certo que o
equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem
(artigo 843 do CPC). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se,
ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e
coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se
manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos
autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como
referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos
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