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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 - Página 2023

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TJSP 24/07/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2854

2023

Processo 1003035-06.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Marisa Donadelli Pinto - Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 104, no prazo de 05 dias. No silêncio, tornem para
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: SUELI SILVEIRA (OAB 230814/SP), SUELI SILVEIRA (OAB 3634/MT)
Processo 1003044-65.2019.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alice Moscardi Máximo - Maria Francisca Moscardi Kauffeman - - Zenaide Moscardi - - Julio Aparecido Mocardi - - Antonia do Carmo Moscardi da Silva
- - João Luis Moscardi - - Lucia Helena Moscardi Lavezzo - - Margarete Moscardi - Int. Do requerente para imprimir os oficios
de fls. 51 encaminhando-os ao Banco Bradesco de Leme, Banco Sicoob de Leme, Banco Sicoob de Pirassununga e INSS e
comprovando-se o protocolo em 15 dias. - ADV: MICHELE ANGÉLICA GONÇALVES BUENO (OAB 371127/SP)
Processo 1003105-23.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clarissa Gheller Daltro
- Folhas 68/73: Ciente do recolhimento das custas. Cite-se a parte requerida. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Cejusc
para correção da competência. Intime-se. - ADV: REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 1003160-71.2019.8.26.0318 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - F.B.M. - Vistos. 1. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com resolução
de mérito. 2. Sem custas, pela isenção legal. 3. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.
4. Após, arquivem-se os autos. 5. Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca do integral cumprimento do acordo, ficando
advertido de que, no silêncio, o feito será extinto pela satisfação da obrigação (artigo 924, II, do CPC). P.R.I. e Cumpra-se. ADV: PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP)
Processo 1003195-31.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdir Pereira Castro
- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Cite-se a Autarquia com as formalidades de praxe. Sem
prejuízo, antecipo a prova pericial e nomeio perito o Dr. Ubirajara Ap. Teixeira, designando o dia 30/08/2019, às 10:00 horas
para a perícia, a ser realizada no Fórum Local e arbitro os honorários periciais em três vezes o limite máximo previsto na Tabela
da Resolução CJF-RES-2014/00305. A fixação dos honorários nesse patamar se adequa perfeitamente à alta complexidade do
exame, realizado apenas por profissional com formação superior específica na área médica. Trata-se de trabalho dificultoso,
minucioso e exige do profissional razoável disponibilidade de tempo. Neste caso, ainda, há uma particularidade: o perito se
desloca de outra comarca para esta, a fim de realizar os exames, suportando as despesas e os riscos do deslocamento por
conta própria, merecendo, por isso, justa contraprestação. E remunerando com dignidade o profissional, por certo prestará seus
serviços com zelo e dedicação, qualidades indispensáveis na prestação da tutela jurisdicional. A prova pericial servirá para
averiguar se a doença de que a parte autora se diz portadora a incapacita para a vida independente e para o trabalho e se isso
se dá de maneira temporária ou permanente. Concedo o prazo de 15 dias, às partes, para indicação de Assistente Técnico e
apresentação de quesitos. Intime-se. - ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 1003287-77.2017.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Dores Araujo - Ednir Manoel Raimundo
- - Ivanildo José Raimundo - - Selma Rodrigues Raimundo - - Ivo José Raimundo - - Maria José Venancio Raimundo - - Wilson
José Raimundo - - Marta Borrone Raimundo - - Samara Roberta Boller Raimundo - - Tailine Lorena Boller Raimundo - - Carlos
Roberto Corcetti - - Paula Virginia de Almeida - - Edvaldo Manoel Raimundo - - Margarida Aparecida Raimundo - - Alejandro
Rojas - - Alexandre Rojas - - Michele Lima Rojas - - Elisabeth Rojas - - Valter Mendes Raimundo - - Alzira Raymundo Pereira
- - Cosmo Manoel Raimundo - - Nelson Angelo Pereira - - Francisco Manoel Raimundo - - Merci Galvao Raimundo - - Enedina
Generosa dos Santos - - Antonio dos Santos - - Maria das Neves Raymundo de Moura - - Jovelina Angelina Raymundo de
Oliveira - - Ana Andréia Raimundo Corcetti - - Diná Elisabete Raimundo Hencklein - - José Antonio Hencklein - - Valdemir José
Raimundo - - Wagner José Raimundo - - Nelson Soares de Araujo - - Cristiane Aparecida de Oliveira Raimundo - - Adriana
Raimundo Mda Silva - - Milton Nei da Silva - Int. Do Inventariante para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da juntada
de petição de manifestação da FESP de fls. 408/409. - ADV: APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 1003453-41.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Drip-plan Indústria e Comércio
de Equipamentos para Irrigação - Int. Do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da contestação tempestiva
e documentos de fls. 292/329. - ADV: EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP)
Processo 1003549-90.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Almeida Nascimento
Estruturas Metálicas Ltda. - Kross Engenharia S.s. Ltda. e outro - Intimação das partes para, no prazo legal, manifestarem-se
acerca da petição do Sr. Perito de fls. 438/536. - ADV: JOÃO LEONARDO FERNANDES DA SILVA (OAB 342882/SP), GERALDO
MAGELA LEITE (OAB 65842/MG), VALDIR VALIM AMBROZETO (OAB 156416/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN
(OAB 189314/SP), JULIANA MARIA RODRIGUES CASTELO BRANCO BATISTA (OAB 218450/SP)
Processo 1003563-40.2019.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Comprovada a mora, defiro a medida liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Efetivada a busca
e apreensão, CITE-SE o(a) requerido(a) para pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados
e comprovados pelo credor na inicial (Julgamento do REsp 1.418.593 / MS na data de 14/05/2014, proferido pela Egrégia
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n° 10.931/2004,
compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade
da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da
propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde
a efetivação da medida. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Caso não localizado o
veículo, se requerido pela parte autora, deverá ser providenciado o recolhimento da taxa Renajud para bloqueio (circulação),
o que fica, desde já deferido, assim como, se necessário, reforço policial e ordem de arrombamento. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Intime-se. (Intimação do requerente, através do I. Procurador, de que o mandado já foi expedido
e encaminhado à Central de Mandados dia 22/07/2019, devendo ser contatado referido setor para obter informação sobre o
oficial de justiça designado para a diligência, a fim contatá-lo para designar dia e horário para realização do ato) - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003580-76.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Cesar Vinagre - 1. Para verificar
a competência do Juízo, comprove a parte autora seu domicílio, trazendo aos autos cópia simples de documento (contendo
nome completo e endereço completo) que esteja em seu nome, tais como: a) conta de energia elétrica, água, gás, telefone
fixo ou móvel, IPTU, condomínio, INSS ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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