TJSP 24/07/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
2024
órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica. Caso o documento esteja em nome
de terceiro (cônjuge, pais, filhos, irmãos, locador e etc), apresente declaração firmada pelo terceiro, atestando o domicílio. 2. O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o
seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1003618-88.2019.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000104-66.2019.8.26.0597 - 2ª Vara Cível
- Foro de Sertãozinho) - Djalma Pedroso Donderi - Intima a autora para que no prazo de 15 dias, instrua corretamente a
presente carta precatória, nos termos do comunicado CG 19517/17 e 390/18, sob pena de devolução sem cumprimento. - ADV:
CLAYSSON AURÉLIO DA SILVA (OAB 193212/SP)
Processo 1003843-45.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Santec -Comercio de Ferragens
e Ferramentas Ltda - Intimação da exequente para, no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista que decorreu o
prazo sem notícias de pagamento ou distribuição de embargos. - ADV: JULIO CESAR PINHEIRO (OAB 269392/SP)
Processo 1003894-27.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - 1. Havendo
evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.III, do Código de Processo Civil,
determino a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 ano (artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC).
2. Não havendo manifestação da parte exequente, no prazo de 30 dias, independente de nova intimação, arquivem-se os autos,
observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo estipulado no tem 1,
sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo
4º, do NCPC). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências
consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a
localização de bens em nome dos executados. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que
venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente,
cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica o exequente J Mahfuz
Limitada autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de
notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e
ativos em nome do(s) executado(s) Tales Henrique Azevedo, CPFnº 452.942.318-24. Quem receber deverá prestar todas as
informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade dos executados supramencionados. Este alvará judicial
é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite
da execução não será retomado. Intime-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1003970-80.2018.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Intimação do requerente para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento
sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004008-63.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Defiro o prazo de
10 dias, conforme requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1004207-17.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Infratécnica Engenharia e
Construções Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SIRLETE ARAÚJO
CARVALHO (OAB 161870/SP), WILLIAN DONIZETE RODRIGUES (OAB 303272/SP)
Processo 1004388-18.2018.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.N.S. - C.B.S. - Intimação da
Dra. Marcela Aparecida de Júlio para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a determinação de fl. 185 sob pena de substituição.
- ADV: WILSON ROBERTO GONÇALVES (OAB 302815/SP), MARCELA APARECIDA DE JULIO (OAB 416827/SP), MARCELO
FABIANO GONÇALVES (OAB 300432/SP)
Processo 1004691-32.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joice Paloma Costa - Flavio Augusto Costa - - Sabrina de Oliveira Lopes - - Paulo Ricardo Costa - - Terezinha de Fátima Lopes Costa - Prefeitura
Municipal de Santa Cruz da Conceição/sp e outro - Diego Jannini Otaviano e outros - Ante a certidão de fl. 266, deixo de receber
a reconvenção, cancelando-se a distribuição. Anote-se. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP), CAMILA
OLIVEIRA BEZERRA (OAB 239548/SP), CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP)
Processo 1004767-27.2016.8.26.0318 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Intimação da
requerente para, no prazo legal, manifestar-se acerca do integral cumprimento do acordo de fl. 76/77. - ADV: LUCIANA VIEIRA
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