TJSP 24/07/2019 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
3312
bloqueio de circulação e transferência do veículo objeto do presente feito. No entanto, considerando que a medida não é efetiva
em dar prosseguimento ao feito, aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo,
expedindo-se carta de intimação para intimação da parte autora para dar andamento no feito no prazo de cinco (05) dias, sob
pena de extinção sem julgamento do mérito por abandono da causa. 2 - Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1001668-09.2019.8.26.0362 - Separação de Corpos - Liminar - P.L.P.M. - I.H.M. - Fica o Autor intimado para
manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários
advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP)
Processo 1001682-90.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - ELEKTRO REDES S.A. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, a fim de condenar a parte ré ao pagamento do importe de R$ 6.029,10 (seis
mil e vinte e nove reais e dez centavos), valor este devidamente corrigido pela Tabela Prática do E.TJSP a partir do desembolso
(súmula 43 do STJ) (fls. 39/55), e acrescidos de 1% de juros moratórios ao mês, do evento danoso (súmula 54 do STJ). Pela
sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora
arbitro em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Declaro extinto
o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a
interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório
(partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao
pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1001740-93.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bruna Franciele da Silva
Alves - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, ante as informações prestadas pela contadoria, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485,§1º, CPC. - ADV: THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP)
Processo 1001748-41.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.C.F. - P.H.G. - Ante
a inércia da parte autora, manifeste-se a parte requerida nos termos do art. 485, inc. III e § 6º, do CPC, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: LUIZ ANTONIO FELIPIN (OAB 335347/SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1001827-83.2018.8.26.0362 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.D.S.S. - B.J.F. - Providencie
o requerente o encaminhamento do Mandado de Registro de Interdição expedido, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o
registro nos autos. - ADV: JÚLIA CORRÊA MORAES (OAB 361715/SP), MARCELA LIMA DE SOUZA (OAB 372182/SP)
Processo 1001835-26.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.L.G. - Providenciar o advogado
nomeado pelo Convênio PGE/OAB o Ofício de Indicação da nomeação com o número do Registro Geral de Indicação, sendo
este necessário para expedição da Certidão determinada a fls. 38. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB
220816/SP)
Processo 1001837-93.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.F.S. - A.L.S. - Vistos, 1. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e
intime-se a parte Ré no endereço informado às fls. 28 para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: KIRINO LOPES (OAB
329362/SP)
Processo 1001857-84.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.O. - Providenciar o(a) Defensor(a)
nomeado(a) pela OAB/SP, a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos e nada sendo requerido/apresentado o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: VILMA CONSTANTINO DE
SOUZA (OAB 274751/SP)
Processo 1001869-69.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Murival da
Silva - Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 Ao INSS para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta)
dias. 3 Com a juntada dos cálculos, manifeste-se a parte autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos
do art. 534 do CPC. 4 Oportunamente, ao arquivo. 5 - Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1001901-06.2019.8.26.0362 - Imissão na Posse - Imissão - Esio Pires - Manifestar a parte autora sobre a
contestação apresentada tempestivamente pela parte ré, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: WAGNER FERREIRA MARQUES
(OAB 284351/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1001908-32.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Guacu S/A de Papeis e Embalagens - - Catharina Elisa Redondano Ferrari - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da
CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de quinze (15) dias sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo
Código de Processo Civil. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/
PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1001919-32.2016.8.26.0362/03 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Lavínia de Freitas Rodrigues - Magno
Augusto de Freitas - Manifestem-se as partes sobre o ofício-resposta da Prefeitura de Estiva Gerbi, no prazo comum de 15
(quinze) dias. Após, ao MP. - ADV: CRISTINA APARECIDA PICONI (OAB 211745/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1001934-93.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. J.R.A.O. - 1) Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença. 2) Eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá
tramitar eletronicamente, por dependência ao processo principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. 3)
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação, estes autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), CLAUDIA LOPES
GOMES (OAB 210433/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º