TJSP 24/07/2019 - Pág. 4223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
4223
(OAB 154564/SP), MARIA REGINA MORAIS RALO (OAB 102234/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP)
Processo 0004681-05.2014.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.P.P. - V.P.P. - Vistos.
Fls. 85: Ante a não localização de bens penhoráveis, DEFIRO o requerimento da parte exequente, para determinar a suspensão
do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do CPC, pelo prazo de um ano, período em que também se suspende a
prescrição. Após o decurso do prazo de um ano sem a manifestação da parte exequente acerca da localização de bens a serem
penhorados, independentemente de intimação, fica determinado o arquivamento provisório e tem início a contagem do prazo
prescricional, nos termos do § 4º do artigo 921, do CPC. Em sendo o caso de defensor dativo, expeça-se certidão de honorários
nos termos da tabela do Convenio DPESP-OAB/SP, ficando o defensor vinculado aos autos até o encerramento da execução.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP), VICTOR DAROS FALCÃO (OAB 312450/SP)
Processo 0004703-63.2014.8.26.0137 - Monitória - Cheque - RODRIGO GRECCHI - AUTO POSTO CERQUILHO LTDA. Fls.184/209:Vista à(s) parte(s) apelada(s) para apresentação das contrarrazões de apelação. Decorrido o prazo, com ou sem
as contrarrazões, o processo será remetido à Instância Superior. - ADV: RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB 236487/SP), SIDNEI
PLACIDO (OAB 74106/SP), LARISSA LEITE D’AVILA REIS (OAB 345040/SP)
Processo 1000016-50.2019.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000870-51.2017.8.26.0222 - 2ª Vara Judicial
de Guariba/SP) - Henrique Francisco Baião - Vistos. Fls. 21: ciência às partes da perícia designada. Defiro a expedição dos
ofícios, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1000066-47.2017.8.26.0137 (apensado ao processo 1001581-54.2016.8.26.0137) - Procedimento Comum Cível
- Perda ou Modificação de Guarda - A.L.R. - V.G.S. - Vistos. 1. Diante da concordância do órgão ministerial (fls. 264/265),
DEFIRO A PRORROGAÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA dos menores V. L. B. D. S., filho de V. G. d. S. e S. F. B., nascido aos
04/08/2007, bem como da menor R. B. D. S. filho de V. G. d. S. e S. F. B., nascida em 23/05/2005 (proc em apenso nº 100204141.2016) em favor do(s) requerente Ana Lucia Rodrigues, 21811605-6, A. L. R., CPF 202.515.178-02, pelo período de 06 meses,
servindo a presente de TERMO DE GUARDA. Ficando o(a) requerente, desde já, intimado(a) a comparecer em cartório para
assinatura do respectivo termo. 2. Diante do relatório técnico do CREAS e salientando que a suspensão ao direito de visitas,
em caráter liminar, é medida excepcional, no presente caso, as visitas assistidas não estão surtindo o efeito esperado Com a
finalidade de assegurar os superiores interesses das crianças, DEFIRO o pedido elaborado pelo representante do Ministério
Público e determino a suspensão das visitas paternas até a realização do estudo psicológico. 3. No mais, Encaminhe-se ao Setor
Técnico deste Juízo para que realize o estudo psicológico, com urgência. O Psicologo Judiciário deverá avaliar a viabilidade
de restabelecimento do regime de visitas paternas individualmente, observadas as peculiaridades de cada um dos menores.
4. Cópia desta decisão deverá ser juntada ao processo nº 1002041-41.2016.8.26.0137. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA
BERTOLA (OAB 76749/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1000152-47.2019.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Dissolução - A.P.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça - Fls. 12, no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 1000172-09.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ronaldo Alves Paulo
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - Fls. 75, no prazo legal. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB
310753/SP)
Processo 1000181-39.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DA SELENE - A parte requerente deverá providenciar a distribuição por
peticionamento eletrônico obrigatório da presente Carta Precatória, bem como comprovar o feito nestes autos (COMUNICADO
CG Nº 2290/2016). - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP), PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB
213771/SP)
Processo 1000190-59.2019.8.26.0137 - Interdição - Levantamento - H.M. - 1- Fls. 155: Ciência às partes da designação da
perícia. Outrossim, esclareça o(a) advogado(a) do(a) requerente quanto à necessidade de intimação pessoal do(a) requerido(a).
2-Fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, a providenciar o depósito dos honorários periciais estimados,
bem como a comprovar nos autos o referido depósito. - ADV: PAULO DE SOUZA ALVES FILHO (OAB 68542/SP)
Processo 1000223-49.2019.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls.72: Defiro a realização do bloqueio do veículo em questão através do
sistema RENAJUD, devendo o requerente providenciar o deposito da taxa de serviço necessária para cumprimento do ato, após
expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000232-50.2015.8.26.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Augusta Lopes Dela Torre - Ademir Dela
Torre - 1. Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 201 transitou em julgado em 17/12/2018. 2. Ciência à parte interessada de
que o Alvará se encontra disponível para impressão no site do TJSP. 3. Ciência à parte interessada de que o Formal de Partilha
se encontra disponível para retirada em cartório. 4. Certifico e dou fé que não há custas a serem recolhidas e, após a entrega
do formal, proceder-se-á às anotações necessárias quanto ao arquivamento do presente feito. - ADV: BRUNO XAVIER DE
OLIVEIRA (OAB 342950/SP), MARCO ANTONIO MORATO (OAB 91240/SP)
Processo 1000257-63.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - - Antonio Alcides
Laner Junior - Vistos. 1- Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2- Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o autor,
requerendo o que de direito, ficando ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônicocomo incidente processuale instruído com as seguintes peças, nessa estrita ordem:I - demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; II - mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019, publicado no DJE de 13/02/2019
e artigo 1285 das NSCGJ. Prazo: 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOSE DINIZ NETO (OAB
118621/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 1000355-43.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - M.G.F. - P.M.C.
- - F.P.E.S.P. - Ciência às partes de que a(s) certidão(ões) de honorário(s), após a publicação desta, encontrar-se-á(ão)
disponível(is) para impressão no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI
ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 1000374-15.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.M.A. - A.M. - Vistos.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019. FORMULÁRIO MLE
MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO - Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017. Formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. (1 Formulário para cada
parte. Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento:
(no campo beneficiário deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador. Existe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º