TJSP 24/07/2019 - Pág. 4902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
4902
de Ribeirão Preto/SP e à Penitenciária de Casa Branca/SP, para a complementação da carta de guia provisória. Ao Dr. Roberto
Saciloto, que atuou como defensor dativo nestes autos, arbitro os honorários em 70 % referentes ao código 304 do convênio
entre a Defensoria Pública e a OAB, expedindo-se a competente certidão. Feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBERTO SACILOTO (OAB 160149/SP)
Processo 1500222-13.2018.8.26.0599 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - FRANCISCO DE
SOUSA LIMA - Pelo exposto e atento a tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo
Penal, julgo PROCEDENTE a pretensão ministerial e PRONUNCIO o réu FRANCISCO DE SOUZA LIMA para que seja
submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso na pena do artigo 121, § 2o, incisos III e VI, do Código Penal. O
sentenciado não faz jus em aguardar seu julgamento em liberdade. Presentes ainda os requisitos e pressupostos autorizadores
que converteram a prisão em flagrante em prisão preventiva, agora diante da decisão de pronúncia, na ausência de fatos novos
que permita responder em liberdade. Expeça-se o necessário. P.R.I.C.. Piracicaba, 18 de julho de 2019. - ADV: CARLOS ARY
CORREA (OAB 131236/SP)
Processo 1502883-84.2019.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.A. - R.A.M.O. Vistos. 1.- Página 360: Não se opondo o Ministério Público, defiro o pedido de habilitação como assistente de acusação. Façamse as devidas anotações e comunicações. Int.. Piracicaba, 19 de julho de 2019. Juiz de Direito: Dr. Rodrigo Pares Andreucci
- ADV: JOSE CARLOS SANTAO (OAB 70495/SP), GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP)
Processo 1503014-59.2019.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.C.P. - Pelo exposto
e atento a tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE
a pretensão ministerial e PRONUNCIO o réu JOÃO CARLOS PAULINO para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do
Júri, como incurso na pena do artigo 121, § 2o, inciso VI, c/c artigo 14, inciso II, artigo 147 c/c artigo 61, inciso II, alínea “f”, e
artigo 329, todos do Código Penal. O sentenciado não faz jus em aguardar seu julgamento em liberdade. Presentes ainda os
requisitos e pressupostos autorizadores que converteram a prisão em flagrante em prisão preventiva, agora diante da decisão
de pronúncia, na ausência de fatos novos que permita responder em liberdade. Expeça-se o necessário. P.R.I.C.. Piracicaba, 16
de julho de 2019. - ADV: ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP)
Processo 1503936-03.2019.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARCOS ROBERTO
MUNHOZ DOS SANTOS - - THOMAZ HENRIQUE YAMAGUCHI DA SILVA - - ANDREW RODRIGUES DA SILVA e outro Cristovão Olegario de Lima - Vistos. Páginas 612/613: Defiro. Providencie-se a exclusão e as anotações de praxe. Int. - ADV:
JOSÉ RENATO PIERIN VIDOTTI (OAB 388130/SP), FERNANDO MICHELIN ZANGELMI (OAB 386864/SP), GLAUCIA MARIA
DE LACERDA E SILVA (OAB 342408/SP), LUIZ FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB 340758/SP), LETÍCIA PITOLI
(OAB 391651/SP), GABRIEL BELLATO VALÉRIO (OAB 427465/SP), PAULO VINÍCIUS GRECHI SANTOS (OAB 427541/SP),
DAYLA AIMÉE RUSSAFA SARTI (OAB 428481/SP), HEITOR ALVES (OAB 206101/SP), VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP),
WESLEY CESAR SABINO BRAGA (OAB 310086/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), ANDRE
CAMARGO TOZADORI (OAB 209459/SP), WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP)
Processo 3008747-39.2013.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Jonny dos Santos
- - Wellington Pryncy de Souza e Silva - Vistos. Chamei os autos à conclusão para tornar sem efeito o primeiro parágrafo do
despacho de pág. 774, uma vez que o réu Wellington Pryncy de Souza e Silva respondeu ao presente feito em liberdade. Assim
sendo, transitada em julgado a sentença de págs. 745/746 para o réu Wellington, expeça-se mandado de prisão. Comunicado o
seu cumprimento, cumpra-se a Resolução 09/85, arquivando-se os autos em relação a ele. Ficam mantidos os demais parágrafos
do referido despacho não alcançados pela correção realizada. Int. Piracicaba, 03 de julho de 2019. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz
Antonio Cunha - ADV: ANTONIO CLAUDIO FISCHER (OAB 123554/SP), ROBERTO SIMOES PRESTES (OAB 121197/SP)
Processo 3008747-39.2013.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Jonny dos Santos - Wellington Pryncy de Souza e Silva - Vista à Defesa do réu Jonny dos Santos para apresentar as razões de apelação, no prazo
legal. - ADV: ANTONIO CLAUDIO FISCHER (OAB 123554/SP), ROBERTO SIMOES PRESTES (OAB 121197/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000007-64.2019.8.26.9010 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Tietê Recorrente: José Ricardo de Campos Toledo - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o recorrido
para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se o presente à Turma de Uniformização de Interpretação de Lei
com as nossas homenagens. Intime-se. Piracicaba, data supra. - Magistrado(a) Maurício Habice - Advs: Arnaldo dos Reis Filho
(OAB: 220612/SP) - Arnaldo dos Reis (OAB: 32419/SP) - Renata Barros Gretzitz (OAB: 132206/SP) - Eduardo Maximiliano V
Nogueira (OAB: 93012/SP)
Nº 0013308-55.2016.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Hopi Hari S/A Recorrente: Rodoposto Bandeirantes Sul Ltda (GRAAL) - Recorrido: JOÃO RICARDO MARTINS - Recorrido: MR CULINÁRIA
JAPONESA LTDA ME (GENDAI) - Vistos. Certidão de fls. 369/370: diante da falha cartorial verificada, monocraticamente e ad
referendum da Turma Julgadora, anulo os atos praticados a partir da remessa dos autos a esta Instância, a fim de facultar ao
corréu RODOPOSTO BANDEIRANTES a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias e a realização de sustentação
oral na sessão de julgamento a ser designada, medida que pode ser requerida ao tempo desse evento. Oportunamente voltem
os autos para confecção de novo voto. Dil. e int. com urgência. - Magistrado(a) Rogério Sartori Astolphi - Advs: Paulo Roberto
Vigna (OAB: 173477/SP) - Carlos Vieira Cotrim (OAB: 69218/SP) - Arnaldo Porrelli (OAB: 41558/SP) - CESAR HENRIQUE
RACCO - Bianca Gonçalves Raposo Garcia (OAB: 236307/SP) - Renata Brugnerotto Mazzer (OAB: 311518/SP)
Nº 0100052-76.2019.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Laranjal Paulista - Agravante: Banco Santander
(Brasil ) S.A. - Agravado: BENEDITO DE ANDRADE - Vistos. Trata-se de pedido de liminar em sede de Agravo de Instrumento
interposto contra decisão que determinou o cumprimento de obrigação de fazer sob pena da incidência da multa cominatória
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