Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 - Página 4902

  1. Página inicial  > 
« 4902 »
TJSP 24/07/2019 - Pág. 4902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2854

4902

de Ribeirão Preto/SP e à Penitenciária de Casa Branca/SP, para a complementação da carta de guia provisória. Ao Dr. Roberto
Saciloto, que atuou como defensor dativo nestes autos, arbitro os honorários em 70 % referentes ao código 304 do convênio
entre a Defensoria Pública e a OAB, expedindo-se a competente certidão. Feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBERTO SACILOTO (OAB 160149/SP)
Processo 1500222-13.2018.8.26.0599 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - FRANCISCO DE
SOUSA LIMA - Pelo exposto e atento a tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo
Penal, julgo PROCEDENTE a pretensão ministerial e PRONUNCIO o réu FRANCISCO DE SOUZA LIMA para que seja
submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso na pena do artigo 121, § 2o, incisos III e VI, do Código Penal. O
sentenciado não faz jus em aguardar seu julgamento em liberdade. Presentes ainda os requisitos e pressupostos autorizadores
que converteram a prisão em flagrante em prisão preventiva, agora diante da decisão de pronúncia, na ausência de fatos novos
que permita responder em liberdade. Expeça-se o necessário. P.R.I.C.. Piracicaba, 18 de julho de 2019. - ADV: CARLOS ARY
CORREA (OAB 131236/SP)
Processo 1502883-84.2019.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.A. - R.A.M.O. Vistos. 1.- Página 360: Não se opondo o Ministério Público, defiro o pedido de habilitação como assistente de acusação. Façamse as devidas anotações e comunicações. Int.. Piracicaba, 19 de julho de 2019. Juiz de Direito: Dr. Rodrigo Pares Andreucci
- ADV: JOSE CARLOS SANTAO (OAB 70495/SP), GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP)
Processo 1503014-59.2019.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.C.P. - Pelo exposto
e atento a tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE
a pretensão ministerial e PRONUNCIO o réu JOÃO CARLOS PAULINO para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do
Júri, como incurso na pena do artigo 121, § 2o, inciso VI, c/c artigo 14, inciso II, artigo 147 c/c artigo 61, inciso II, alínea “f”, e
artigo 329, todos do Código Penal. O sentenciado não faz jus em aguardar seu julgamento em liberdade. Presentes ainda os
requisitos e pressupostos autorizadores que converteram a prisão em flagrante em prisão preventiva, agora diante da decisão
de pronúncia, na ausência de fatos novos que permita responder em liberdade. Expeça-se o necessário. P.R.I.C.. Piracicaba, 16
de julho de 2019. - ADV: ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP)
Processo 1503936-03.2019.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARCOS ROBERTO
MUNHOZ DOS SANTOS - - THOMAZ HENRIQUE YAMAGUCHI DA SILVA - - ANDREW RODRIGUES DA SILVA e outro Cristovão Olegario de Lima - Vistos. Páginas 612/613: Defiro. Providencie-se a exclusão e as anotações de praxe. Int. - ADV:
JOSÉ RENATO PIERIN VIDOTTI (OAB 388130/SP), FERNANDO MICHELIN ZANGELMI (OAB 386864/SP), GLAUCIA MARIA
DE LACERDA E SILVA (OAB 342408/SP), LUIZ FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB 340758/SP), LETÍCIA PITOLI
(OAB 391651/SP), GABRIEL BELLATO VALÉRIO (OAB 427465/SP), PAULO VINÍCIUS GRECHI SANTOS (OAB 427541/SP),
DAYLA AIMÉE RUSSAFA SARTI (OAB 428481/SP), HEITOR ALVES (OAB 206101/SP), VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP),
WESLEY CESAR SABINO BRAGA (OAB 310086/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), ANDRE
CAMARGO TOZADORI (OAB 209459/SP), WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP)
Processo 3008747-39.2013.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Jonny dos Santos
- - Wellington Pryncy de Souza e Silva - Vistos. Chamei os autos à conclusão para tornar sem efeito o primeiro parágrafo do
despacho de pág. 774, uma vez que o réu Wellington Pryncy de Souza e Silva respondeu ao presente feito em liberdade. Assim
sendo, transitada em julgado a sentença de págs. 745/746 para o réu Wellington, expeça-se mandado de prisão. Comunicado o
seu cumprimento, cumpra-se a Resolução 09/85, arquivando-se os autos em relação a ele. Ficam mantidos os demais parágrafos
do referido despacho não alcançados pela correção realizada. Int. Piracicaba, 03 de julho de 2019. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz
Antonio Cunha - ADV: ANTONIO CLAUDIO FISCHER (OAB 123554/SP), ROBERTO SIMOES PRESTES (OAB 121197/SP)
Processo 3008747-39.2013.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Jonny dos Santos - Wellington Pryncy de Souza e Silva - Vista à Defesa do réu Jonny dos Santos para apresentar as razões de apelação, no prazo
legal. - ADV: ANTONIO CLAUDIO FISCHER (OAB 123554/SP), ROBERTO SIMOES PRESTES (OAB 121197/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000007-64.2019.8.26.9010 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Tietê Recorrente: José Ricardo de Campos Toledo - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o recorrido
para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se o presente à Turma de Uniformização de Interpretação de Lei
com as nossas homenagens. Intime-se. Piracicaba, data supra. - Magistrado(a) Maurício Habice - Advs: Arnaldo dos Reis Filho
(OAB: 220612/SP) - Arnaldo dos Reis (OAB: 32419/SP) - Renata Barros Gretzitz (OAB: 132206/SP) - Eduardo Maximiliano V
Nogueira (OAB: 93012/SP)
Nº 0013308-55.2016.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Hopi Hari S/A Recorrente: Rodoposto Bandeirantes Sul Ltda (GRAAL) - Recorrido: JOÃO RICARDO MARTINS - Recorrido: MR CULINÁRIA
JAPONESA LTDA ME (GENDAI) - Vistos. Certidão de fls. 369/370: diante da falha cartorial verificada, monocraticamente e ad
referendum da Turma Julgadora, anulo os atos praticados a partir da remessa dos autos a esta Instância, a fim de facultar ao
corréu RODOPOSTO BANDEIRANTES a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias e a realização de sustentação
oral na sessão de julgamento a ser designada, medida que pode ser requerida ao tempo desse evento. Oportunamente voltem
os autos para confecção de novo voto. Dil. e int. com urgência. - Magistrado(a) Rogério Sartori Astolphi - Advs: Paulo Roberto
Vigna (OAB: 173477/SP) - Carlos Vieira Cotrim (OAB: 69218/SP) - Arnaldo Porrelli (OAB: 41558/SP) - CESAR HENRIQUE
RACCO - Bianca Gonçalves Raposo Garcia (OAB: 236307/SP) - Renata Brugnerotto Mazzer (OAB: 311518/SP)
Nº 0100052-76.2019.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Laranjal Paulista - Agravante: Banco Santander
(Brasil ) S.A. - Agravado: BENEDITO DE ANDRADE - Vistos. Trata-se de pedido de liminar em sede de Agravo de Instrumento
interposto contra decisão que determinou o cumprimento de obrigação de fazer sob pena da incidência da multa cominatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo