TJSP 24/07/2019 - Pág. 5200 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
5200
do polo passivo da ação. No mais, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no mesmo prazo
acima, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - ADV: GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 252216/SP), ANA
PAULA DE LIRA HARAKI NESPECHE (OAB 337730/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP)
Processo 1001029-73.2019.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano
Marques de Oliveira - - Regiane Zanata de Oliveira - Itaú Unibanco S.A. - - Flex Gestão de Relacionamento S/A - O deferimento
do pedido de tutela antecipada, inaudita altera parte, é medida excepcionalíssima, por dispensar o contraditório, e tem cabimento
apenas em casos em que haja prova robusta da possibilidade de grave lesão e de difícil reparação, o que não ficou configurado
na hipótese vertente, eis que não se verifica a presença dos elementos exigidos pelo art. 273, do CPC, sobretudo o risco
de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), sem motivo que justifique o provimento excepcional e que
impeça o aguardo da solução final da controvérsia. Por essas razões, INDEFIRO o provimento antecipatório. Designo audiência
de Conciliação para o dia 11/09/2019, às 09h30min, a ser realizada nas dependências deste Fórum. Cite(m)-se e intime(m)se o(s) réu(s), via postal, para comparecer(em) à audiência, sob pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Comparecendo as partes e não havendo acordo, o prazo de 15 dias para a contestação iniciará da audiência (artigo, 335, I do
CPC), sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), observando-se a contagem de prazos na forma do art. 224 do CPC. Intime-se o
autor para comparecimento por meio de seu advogado, ou pessoalmente, se não o tiver, cientificando-se que a ausência importa
em extinção do processo (artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 1001031-43.2019.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Valter José Domingos - Luiz Antonio da Costa - Designo audiência de Conciliação para o dia 11/09/2019, às 10h00, a ser
realizada nas dependências deste Fórum. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), via postal, para comparecer(em) à audiência,
sob pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. Comparecendo as partes e não havendo acordo, o prazo de 15
dias para a contestação iniciará da audiência (artigo, 335, I do CPC), sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), observandose a contagem de prazos na forma do art. 224 do CPC. Intime-se o autor para comparecimento por meio de seu advogado,
ou pessoalmente, se não o tiver, cientificando-se que a ausência importa em extinção do processo (artigo 51, inciso I, da Lei
9.099/95). - ADV: CARLOS ALBERTO BONACINA PAZINI (OAB 414864/SP)
Processo 1001366-96.2018.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Leandro Marques
Moreno - - Edson Puglisi - Scan Oeste Veículos Comercio de Peças e Acessórios para Veículos Ltda Me e outro - Diante dos
documentos apresentados, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente. Anote-se. No mais, recebo
o recurso interposto pela parte requerente, eis que tempestivo, com efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida para
apresentação de contrarrazões, em 10 (dez) dias. Recebidas ou não, remetam-se os autos digitais ao Colégio Recursal com as
homenagens de praxe. - ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP), MICHELLE FERNANDA PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP), MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP)
Processo 1001506-33.2018.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos
de Campos - Telefônica Brasil SA - Fls. 128/131: Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias. - ADV: ANDRE PEREIRA (OAB
390479/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MARTINS MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NALVA BONORA DE FARIAS TRINDADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2019
Processo 0000062-45.2019.8.26.0464 (processo principal 1001471-10.2017.8.26.0464) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano Damaceno - PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA
- - DEPARTAMENTO DE HIGIENE DE SAÚDE DE POMPÉIA - DHS - Fls. 82/88: Intime-se o nobre causídico a proceder ao
peticionamento nos autos do incidente de RPV, processo nº 0000062-45.2019.8.26.0464/0001. - ADV: JOÃO LUÍS HENRY BON
VICENTINI (OAB 155389/SP), CRISTIANE APARECIDA SIQUEIRA (OAB 167720/SP), ANDRÉA CRISTINA PARRA CAVALIERI
(OAB 174649/SP), LAIR DIAS ZANGUETIN (OAB 185282/SP), ADRIANO AGOSTINHO (OAB 375551/SP), ALANA CRISTINA
PEREIRA DOS SANTOS HORIO (OAB 387212/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MARTINS MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA YASSUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2019
Processo 1500057-80.2018.8.26.0464 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Justiça Pública - MAXSUEL DE
LIMA - HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS - Intimação dos Assistentes de Acusação para oferecimento das contrarrazões de
apelação, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP), ANDRE NOGUEIRA DA SILVA
(OAB 259780/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º