TJSP 25/07/2019 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
1566
Processo 1004636-66.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - André Luis Soares - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), RENATA ROTELLI
LOPES (OAB 340490/SP)
Processo 1004866-11.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Comauto
Administradora de Consórcios Ltda - J.C. da Silva Motos Me - Vistos. Recebo a petição de página 33 como emenda à inicial,
promovendo o Cartório as anotações necessárias. Demonstrada a existência de contrato de financiamento entre as partes,
garantido pela alienação fiduciária do veículo descrito na inicial e a regular constituição da requerida em mora, defiro liminarmente
a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos da autora ou de seu representante legal,
devendo o Oficial de Justiça, na oportunidade, qualificar o(a) depositário(a), constando do auto inclusive seu endereço. A
devedora, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seu respectivo documento
(§ 14, do art. 3º, do Dec.-Lei nº 911/69). O veículo deverá permanecer nesta Comarca pelo prazo de 05 (cinco) dias, contado da
apreensão, para que se possibilite eventual restituição em caso de pagamento da integralidade da dívida. Defiro desde já, e se
necessário, reforço policial e ordem de arrombamento, devendo o Oficial de Justiça, neste último caso, observar o disposto no
§ 2º, do art. 536, do CPC. O Oficial de Justiça deverá observar, ainda, o § 2º, do art. 212, do CPC. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (Dec.-Lei nº 911/69), deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Efetivada a
medida, cite-se a requerida para pagar a integralidade da dívida em 05 (cinco) dias, ou, contestar o pedido no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos dos parágrafos 1º e 3º, do art. 3º, do Dec.-Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04. Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito em caso de pagamento, cujo valor deverá ser acrescido,
também, das custas e despesas reembolsáveis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em
que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; e (II) havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais. Sem prejuízo, ante o recolhimento de página 25, remetam-se os autos ao sistema Renajud para bloqueio
da transferência e circulação do veículo, conforme requerido. Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1004866-11.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Comauto
Administradora de Consórcios Ltda - J.C. da Silva Motos Me - Certifico e dou fé que expedi mandado de busca e apreensão
e citação, nos termos do despacho de páginas 37/38, o qual após assinado será encaminhado à Central de Mandados desta
Comarca, telefone (14)3433-2233, ramal 216, devendo o(a) autor(a), através de seu(s) advogado(s), providenciar(em) os meios
para o seu cumprimento pelo(a) Oficial(a) de Justiça a ser designado(a) para as diligências necessárias. - ADV: GALDINO LUIZ
RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1005326-95.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Divina de Souza Baleeiro Thomaz Alcalde Filho - Ciência à Requerente sobre petição da Procuradoria da Fazenda Estadual de que não tem interesse no
feito, conforme pág. 105. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1005547-78.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Por ora, manifestar a requerida sobre os documentos juntados
pela autora às págs. 216/324, nos termos do artigo 437, § 1º, do NCPC. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1006557-60.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando Augusto Penteado
de Castro - Vitorio Hiroshi Mitooka - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se o(a) Requerente em
prosseguimento. - ADV: FERNANDO AUGUSTO PENTEADO DE CASTRO (OAB 52723/SP)
Processo 1007269-50.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Salé - Caroline Cristina Alves Guimaro - Manifeste-se o(a) Requerente como pretende prosseguir, ante a certidão do Oficial de
Justiça acima, tendo em vista o cumprimento parcial do Mandado. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB
71377/SP), NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
Processo 1007307-62.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sandra Regina Urias - Ciência à
Requerente das Respostas pelas operadoras TIM e OI (pág. 28 e 30), manifeste-se também sobre AR negativo de pág. 31. ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP)
Processo 1007553-58.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Sandra Miguel de Souza Cardomani - Por ora, manifeste-se o Requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça acima,
informando que não foram oferecidos os meios necessários para efetivação da medida. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1007611-95.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Laudinei Bueno de Moraes - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimento do perito de pág. 179. - ADV:
CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA
ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1007636-11.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Cesar de Almeida - - Cecília
Helena Ramos de Almeida Marinho Amaral - - Beatriz Helena Ramos de Almeida Savonitti - - Heloisa Helena de Almeida Oliveira
Lima - - Regina Helena Ramos de Almeida Camarinha - - Vera Helena Ramos de Almeida e outros - Página 212: Para a medida
pleiteada, providenciar o autor o recolhimento do valor necessário (R$ 15,00 - Guia F.E.D.T.J. - Código 434-1), nos termos do
Provimento nº 2.462/2017, do C.S.M., no prazo de 10 (dez) dias. Com a providência, remeter os autos para acesso e pesquisa
de endereço de Érico Rocha Brandão junto ao sistema Infojud. - ADV: DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/
SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 1007991-26.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celia Pollo
Fortunato - - João Carlos dos Santos - - Rose Meire Fortunato - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que expedi a guia de
levantamento nº 411/2019, conforme autorização no Comunicado Conjunto 1009/2019, a qual aguarda retirada em cartório
pela requerente ou pelo seu advogado, Dr Israel de Souza Lima, após assinada. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), RAFAEL DURVAL TAKAMITSU (OAB 280821/SP), ISRAEL DE SOUZA LIMA (OAB 341526/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º