TJSP 25/07/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
1567
JOÃO PAULO KEMP LIMA (OAB 355356/SP)
Processo 1008969-61.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - A.E.M. - U.M.M. - Pág. 32: Para
obtenção da senha de acesso a parte ou seu advogado deverá comparecer em Cartório e solicitar a respectiva senha de acesso,
nos termos do art. 1226, II das NSCGJ. No mais, aguardar o prazo para emenda da inicial, conforme r. despacho de págs.
227/229. - ADV: RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB 336917/SP)
Processo 1009118-57.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos
Proprietários de Chácaras das Estâncias Três Lagos I, Três Lagos Ii, do Lago e Monte Alegre - Leandro dos Santos Presumido
- Vistos. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) nomeado(a) em R$ 60,00 (sessenta reais) - patamar básico da
Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de
21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente até a data da
audiência acima designada, mediante depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados
que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 5827-0, variação 51, agência 5627-8. Int.
- ADV: JARBAS FERNANDO BIANCHIN (OAB 291467/SP), MOACYR DE LIMA RAMOS JUNIOR (OAB 240651/SP)
Processo 1009244-10.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Barbara Histtefani Nicolau da Silva - Vistos. A petição inicial está instruída com prova escrita (contrato de prestação de
serviços educacionais) e sem eficácia de título executivo. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de setembro de
2019, às 10h00min, que será realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca
de Marília, localizado no Campus da Universidade de Marília (Unimar) - Bloco 6 (ao lado da Biblioteca da Unimar) - Av. Higino
Muzi Filho, 1001 - Jardim Araxá, CEP 17525-902, Marília-SP, telefone 14-2105.4018. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/
mediador(a) nomeado(a) em R$ 60,00 (sessenta reais) - patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com
fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente até a data da audiência acima designada, mediante
depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados que será gerida pela conciliadora Jane
Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 5827-0, variação 51, agência 5627-8. Cite-se o requerido, por carta com aviso
de recebimento, para pagamento do valor reclamado na inicial, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 5%
(cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, opor embargos à ação monitória
nos próprios autos, cujo prazo será contado a partir da audiência. Em caso de pronto pagamento, ou seja, não oferecimento
de embargos, o requerido será isento do pagamento de custas processuais. No prazo concedido para pagamento ou oposição
de embargos, reconhecendo o crédito da requerente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor reclamado
na inicial, acrescido dos honorários de advogado, o réu poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c o
art. 916). Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos no prazo, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Intimem-se as partes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
Advogados. A autora fica intimada por intermédio de seus Advogados. Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/
SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1009248-47.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1006342-49.2017.8.26.0637 - 3ª Vara Cível) Amélia Carrenho Stefanini e outro - Elizabete Stefanini de Micheli e outro - Vistos, Para oitiva da testemunha designo o dia 28
de agosto de 2019, às 14h30, que será realizada na sala de audiências desta 5ª Vara Cível, localizada no último andar do Prédio
do Fórum, situado na Rua Lourival Freire, nº 110, Bairro Fragata, Marília-SP, telefone para contato (14) 3433-2233 - ramal
215. Cabe ao Advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
designada (CPC, art. 455). A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º,
do CPC, cumprindo ao Advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Comunique-se o D. Juízo Deprecante por meio eletrônico
e intimem-se as partes por publicação pelo DJE. Intime-se. - ADV: ALEXEI MACORIN VIVAN (OAB 146336/SP), LUIS ANDRÉ
MARAGNO VIVAN (OAB 184145/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB
314589/SP)
Processo 1009276-15.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neife Maria Miguel
- Banco Itaú Unibanco S.a. - Vistos, Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios, corroborada pelo documento de página 20, defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento
no artigo 98, do CPC. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de setembro de 2019, às 10h30, que será
realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca de Marília, localizado no Campus
da Universidade de Marília (Unimar) - Bloco 6 (ao lado da Biblioteca da Unimar) - Av. Higino Muzi Filho, 1001 - Jardim Araxá,
CEP 17525-902, Marília-SP, telefone (14) 2105-4018. Cite-se e intime-se o requerido. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para
contestação será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Intimem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados. A autora fica intimada por intermédio de seu
Advogado. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente
manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: THIAGO FELICIANO FERNANDES (OAB
359623/SP)
Processo 1009312-57.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Andressa Almeida Gilioli - Vistos. A petição inicial está instruída com prova escrita (contrato de prestação de serviços
educacionais) e sem eficácia de título executivo. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de setembro de 2019, às
10h00min, que será realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca de Marília,
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