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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019 - Página 2020

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TJSP 25/07/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2855

2020

Processo 1007173-81.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.C.H. - W.H. - Vistos. Inicialmente, considerando
o parecer da Promotora de Justiça às fls. 167, oficie-se à Delegacia da Mulher de Mogi das Cruzes para desconsiderar o ofício
expedido às fls. 139. No mais, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação
formulado pela autora às págs. 160/161, com o consentimento do requerido, em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Declaro cessados os efeitos
da liminar anteriormente concedida. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se
também, certidão nesse sentido. Custas em aberto e honorários de seu patrono pelo(a) autor(a). Oportunamente, não havendo
pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 1007197-12.2019.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - A.N.R. - Vistos. Ante os documentos apresentados defiro
os benefícios da assistência judiciária à autora. Coloque-se a respectiva tarja. No mais, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB 355722/SP)
Processo 1007322-77.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.L.R. - Vistos. Defiro à parte ré os benefícios da
justiça gratuita. Regularize-se o cadastro, incluindo a respectiva tarja. Conforme, dispõe o art. 915 das NSCGJ: a contestação
que contenha pedido reconvencional, a reconvenção, a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à
adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência,
recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor
ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. Parágrafo único. Caso
a contestação que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do peticionamento intermediário, o ofício judicial
determinará a sua distribuição, intimando-se a parte para que adote as providências cabíveis. Ante o exposto, determino ao
defensor da parte requerida, que observe o contido no art. 915 das NSCGJ e, em se tratando de contestação c.c reconvenção
promova a distribuição autônoma da peça apresentada, por dependência a este processo, de modo que concedo novo prazo
de 15 (quinze) dias para tanto. A peça distribuída deverá ser idêntica a já apresentada nos autos (pág. 60/71) e instruída com
os documentos apresentados (páginas 72/101), salientando que neste caso deverá, ainda, emendar a petição com pedido
reconvencional, para atribuir valor à causa. Intime-se. - ADV: SAURO CESAR CANDIDO (OAB 395133/SP)
Processo 1007498-56.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.O. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 15/10/2019 às 13:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito
na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. Por fim, honorários do Conciliador / Mediador são arbitrados no
valor correspondente a 1 (uma) hora, no patamar básico (nível de remuneração 1), da Tabela de Remuneração constante na
Resolução nº 809/2019, os quais deverão ser pagos até 10 dias úteis antes da data agendada para audiência, por meio de
depósito judicial nos autos, sob pena de cancelamento da audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes
(50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). As partes deverão trazer o comprovante de depósito de
honorários para o ato da audiência. Será respeitada eventual gratuidade deferida. - ADV: ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB
187948/SP)
Processo 1007498-56.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.O. - Providencie o patrono
a distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 59/61, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: ANDERSON
MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP)
Processo 1007604-18.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1030363-41.2018.8.26.0577 - 3ª Vara de Família
e Sucessões da Comarca de São Jose dos Campos) - E.S.G. - Pág. 24: proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a
presente ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. - ADV: LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP)
Processo 1007808-62.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.Y.P.T. - “Providencie a parte autora o
encaminhamento da Carta Precatória expedida às fls. 46/47, comprovando em dez dias a sua distribuição.” - ADV: MARCIA
CARVALHO DA SILVA (OAB 416103/SP)
Processo 1008160-20.2019.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.C.G. - - E.Y.Y. - Pág.22: Ciência às partes
sobre o ofício recebido. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BOLANHO (OAB 268621/SP)
Processo 1008517-97.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1011064-18.2016.8.26.0361) - Embargos de Terceiro
Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jailton Raimundo de Sousa - Orlando Delfino Ferreira Considerando a contestação tempestiva de fls. 63/67: Manifeste-se a parte embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no
art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Codex”, como também deverá explicitamente manifestar
sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do NCPC).
- ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), CLAUDIO WESLEY BEZERRA DA SILVA (OAB 378024/SP),
MAURO ANDRÉ TELES E SILVA (OAB 193281/SP)
Processo 1008968-25.2019.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.D. - - S.M.S.D. - Página 59: Providencie, a
parte requerente, no prazo legal, o recolhimento das custas para a expedição do formal de partilha (R$ 46,45 - guia FEDT Código 130-9). - ADV: ANTONIO GONÇALVES FILHO (OAB 336136/SP)
Processo 1009006-37.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001445-38.2019.8.26.0562 - JD da 2ª Vara da
Família e Sucessões da Comarca de Santos/SP) - Debora de Oliveira Teixeira Miranda - Ante a inércia da parte autora (pág. 31)
proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. - ADV: ANA
LUCIA REIS (OAB 337217/SP)
Processo 1009007-22.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.B. - - P.H.A.B. - Pág.60:
Manifeste-se à parte requerente, com urgência , sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: THIAGO CARVALHO
FERREIRA DA SILVA (OAB 294660/SP)
Processo 1009059-18.2019.8.26.0361 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - G.G.C. - J.T.C.N. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo ora celebrado entre as partes e, via de
consequência julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários pelas partes respectivamente. Expeçam-se os documentos necessários. Acrescente a
serventia tarja de feitos sentenciado. Transitado em julgado, remeta-se os autos arquivo, após feitas as comunicações e devidas
anotações - ADV: LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP), LEONARDO LUIZ FIORINI (OAB 353654/SP)
Processo 1009059-18.2019.8.26.0361 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - G.G.C. - J.T.C.N. - Vistos.
Elabore-se a certidão de honorários advocatícios para o(a) patrono(a) que atuou no feito nos termos do convênio DPE/OAB.
Intime-se. - ADV: LEONARDO LUIZ FIORINI (OAB 353654/SP), LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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