TJSP 25/07/2019 - Pág. 370 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
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Processo 0000732-86.2019.8.26.0269 (processo principal 1005035-68.2015.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vilma Tavares de Souza - Vistos. Expeçam-se os ofícios requisitórios
conforme indicado. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO
DE PAULA (OAB 261685/SP)
Processo 0002553-28.2019.8.26.0269 (processo principal 1008742-44.2015.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Alexandre Jose da Silveira Mello - Prefeitura do Município de Itapetininga/sp
- Vistos. Págs. 49/57: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento pelo requerente, dando-se ciência à parte contrária.
A decisão agravada permanece mantida pelos seus próprios fundamentos. Aguardem-se informações sobre o julgamento do
recurso ou eventual manifestação das partes. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP),
LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP),
GRAZIELA AYRES ETO GIMENEZ (OAB 159753/SP)
Processo 0003158-08.2018.8.26.0269 (processo principal 4000620-59.2013.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Laticínio Dom Armando Ltda - Paulo Rosa da Silva - Vistos. Consulta retro: Desnecessária nova inscrição. Dê-se ciência ao
exequente e aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido in albis,
aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se a seguir, independentemente de
nova intimação, quando, então, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: ENIMAR PIZZATTO
(OAB 15818/PR), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB
272097/SP)
Processo 0003464-40.2019.8.26.0269 (processo principal 1003458-21.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Propriedade - Antonio Marmoro Romão - CAROLINA CAMPOS DE ARRUDA MORAES - Certifico e dou fé que decorreu o
prazo legal sem pagamento e ou impugnação pela executada. PORTANTO, promovo a abertura de vista ao procurador (a) do
exequente, pelo prazo legal de 15 (quinze) dias, a fim de que requeira o que entender de direito. - ADV: ADRIANA BRAZ (OAB
302017/SP), ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP), HELOISA HELENA SOGLIA (OAB 102116/SP)
Processo 0004032-56.2019.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 2004.36.00.1022-7 - 1ª Vara Federal SJMT) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rec Nat Renováveis IBAMA - Luis Fernando Fazzollo e outro - Pág(s). 17: defiro. No
mais, providencie a serventia o cadastramento dos advogados das partes no sistema SAJ. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI
FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0005290-04.2019.8.26.0269 (processo principal 1005802-43.2014.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Jose Rodrigues de Castro - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Promovo a abertura de vista ao procurador (a) da requerente, pelo prazo legal de 15 (quinze) dias, a fim de que se
manifeste-se sobre a impugnação do INSS fls. 42/46. - ADV: RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 176334/SP), EDEMIR DE
JESUS SANTOS (OAB 116621/SP)
Processo 0005667-72.2019.8.26.0269 (processo principal 1001388-60.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Casimiro Lopes de Almeida Filho - - Neusa Maria Vieira de Medeiros Almeida - Banco do Brasil
S/A - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do requerido nos autos, razão pela qual promovo a
abertura de vista ao autor. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB
233348/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0005746-51.2019.8.26.0269 (processo principal 1005155-09.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - João Augusto Felicio Medeiros - Ismael Nunes - Vistos. Recebo a peça de páginas 18/20 como emenda à
inicial. Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema SAJ, bem como as complementações necessárias ao
cadastramento, tais como: advogado(s) da(s) parte(s) adversa(s), justiça gratuita, prioridade processual. Após, na forma do
artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m)
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, referente ao dano
material e aos honorários advocatícios. Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Por fim, ressalto que a obrigação deverá ser buscada em incidente em apartado,
a fim de não gerar tumulto. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS TASSINARI DE OLIVEIRA (OAB 154064/SP), PAMELA FERNANDA
NUNES SALEM MONTEIRO (OAB 369195/SP)
Processo 0006045-96.2017.8.26.0269 (processo principal 1001278-66.2015.8.26.0269) - Liquidação por Arbitramento Perdas e Danos - Comercial Aest Ltda Epp - Raquel Aparecida Ginez Delis - - Franciosi - Construtora e Imóveis Ltda - Vistos.
Não consta cópia do Acórdão da apelação nº 1001278-66.2015.Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias.Decorrido in albis, arquivese até futura provocação.Int. - ADV: ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP), FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB
291617/SP), BRUNO HOLTZ SALEM CERQUEIRA (OAB 343237/SP), DANIEL MAGALDI GONÇALVES LOPES (OAB 343699/
SP)
Processo 0006045-96.2017.8.26.0269 (processo principal 1001278-66.2015.8.26.0269) - Liquidação por Arbitramento Perdas e Danos - Comercial Aest Ltda Epp - Raquel Aparecida Ginez Delis e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguardese o decurso do prazo estabelecido no acordo entabulado pelas partes e homologado na pág. 241. Intime-se. - ADV: ANA
MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP), FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP), BRUNO HOLTZ SALEM
CERQUEIRA (OAB 343237/SP), DANIEL MAGALDI GONÇALVES LOPES (OAB 343699/SP)
Processo 0006273-03.2019.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0008076-31.2018.4.03.6315 - Juizado Especial
Federal) - Laura Carolina Rosa Tristão - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimentos das custas e diligências de
Oficial de Justiça pela requerente. Com a providência, cumpra-se, servindo a presente de mandado. Restando negativo o ato,
abra-se vista à parte autora a fim de que requeira o que entender de direito. Decorrido in albis, devolva-se ao r. Juízo deprecante
com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
Processo 0006332-88.2019.8.26.0269 (processo principal 1005968-70.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Cheque - Anibal Miranda Porto Junior - Magali de Oliveira - Os autos principais ainda se encontram em grau de recurso. Dessa
forma, manifeste-se o exequente se quer dar início à execução provisória, estando ciente das consequências previstas no CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º