TJSP 25/07/2019 - Pág. 369 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
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prazo requerido. Decorridos, dê-se nova vista ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO FERREIRA (OAB
180497/SP), JOSE ROQUE DIAS (OAB 248184/SP)
Processo 0004946-33.2013.8.26.0269 (026.92.0130.004946) - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão
de tempo de serviço especial - Marcio Eloino de Mello - Fls. 181/191: Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a justiça gratuita
deferida ao autor e a anulação da sentença proferida nas fls. 147/150. Para realização de perícia para fins de comprovar o
tempo trabalhado em condições especiais, informe o autor o endereço atualizado das empresas: Comércio de Móveis Conforto
Ltda, Empório de Móveis Dino Ltda e Duratex S/A. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB
160800/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 0011688-50.2008.8.26.0269 (269.01.2008.011688) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - José Luiz
Abreu - Juci Silva Salem - - Regina Cristiana Silva Salem - - Rita de Cássia Silva Salem Sousa - - Marco Antonio de Sousa Vistos. Fls. 1384/1385: o requerimento deve ser direcionado ao juízo onde a penhora foi realizada, ou seja, tomada por termos.
Inclusive deve-se respeitar o direito de preferência, conforme disposto no art. 909, do CPC. Intime-se. - ADV: ARACELY CELENE
DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), CRISTIANE REGINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 88922/SP), RUBENS TELIS DE
CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP), FRANCISCO TAMBELLI FILHO (OAB 20236/SP), JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS
(OAB 250448/SP), JOSE LUIZ ABREU (OAB 61517/SP)
Processo 0014905-62.2012.8.26.0269 (269.01.2012.014905) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itapêtintas
Distribuidora de Tintas Ltda - Fl. 413/416: Indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula n. 72.878 nos termos do artigo 833,
I, do CPC, posto que o imóvel fora doado ao executado com as cláusulas restritivas de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Nesse sentido: 2109138-04.2019.8.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Título Extrajudicial. Decisão indeferiu
a penhora da nua-propriedade de imóveis gravados com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade Inteligência do art. 833, I, do CPC/15 e art. 1911 do CC - Precedentes - Recurso negado. Manifeste-se novamente o exequente
dando prosseguimento ao feito. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP), MARCELO FERREIRA (OAB 180497/
SP)
Processo 0016994-63.2009.8.26.0269 (269.01.2009.016994) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Olival
Bruza - Fls. 78/79: Razão assiste ao exequente. Anote-se no sistema SAJ os nomes dos advogados indicados para recebimento
das publicações. A teor do disposto no art. 139, V, do CPC, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência
de conciliação. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP), EDSON MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 188712/SP)
Processo 0020515-11.2012.8.26.0269 (269.01.2012.020515) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Rodovias Integradas do Oeste Sa Spvias - Rosa Ignes Simonini Gonzalez - - Salvador Issa Gonzalez - - Rodrigo
Simonini Gonzalez - - Carla Angerame Yela Gonzalez - JOSÉ FERNANDO CABRAL DE VASCONCELLOS - Vistos. Fls 597: defiro.
Após o recolhimento das taxas postais, expeçam-se as cartas nos termos requeridos. Intime-se. - ADV: MIRIÃ VERDADEIRO
DE CAMARGO (OAB 350505/SP), JOÃO PAULO DUENHAS MARCOS (OAB 257400/SP), MARCELO JOSE DEPENTOR (OAB
89370/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP)
Processo 0021081-57.2012.8.26.0269 (269.01.2012.021081) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Novo Interior
Comunicações Ltda - Promartex Enxovais Ltda Me - - Glaucio Alexandre Rodrigues - - Paulo Roberto Gomes Rodrigues - A fim
de se evitar futura alegação de cerceamento de defesa, citem-se os sócios da executada, nos endereços fornecidos na pág. 287
dos autos, nos termos da decisão de fl. 261. Para tanto, providencie a exequente o depósito da taxa postal. Providencie, ainda,
a juntada da carta de preposição do preposto Sr. Marcelo José da Silva. - ADV: RONALDO STANGE (OAB 184486/SP), ANNA
BÁRBARA BELLA SANCHES FORTI (OAB 370361/SP), CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 277170/SP)
Processo 0022792-68.2010.8.26.0269/01">0022792-68.2010.8.26.0269/01 (apensado ao processo 0022792-68.2010.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Agromaia Industria e Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - Bernardo Yutaka Kihara Issamu Maeseki - - Maria Aparecida P Maeseki - - Cooperativa Agrícola de Capão Bonito - Tendo em vista a adjudicação de
25,41% por Cooperativa Agrícola Almeida (R. 04 - matrícula 3.369, do CRI de São Miguel Arcanjo/SP), defiro a redução da
penhora realizada, conforme termo de fl. 300, para 24,59% do imóvel descrito na matrícula nº 55.674, do Cartório de Registro
de Imóveis de Itapetininga/SP, em nome de Bernardo Yutaka Kihara. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Informe
o procurador da parte exequente seu e-mail e CPF e, após, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, cabendo
ao patrono informar nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição
de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação
no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Ressalto
que eventual pagamento deverá ser comprovado junto ao cartório do CRI. Os executados já foram cientificados da penhorada
realizada, sendo desnecessário novas intimações acerca da redução. Cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para
nova deliberações. - ADV: JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP), MARIA ELISABETE MARCONDES
GUIMARAES (OAB 85219/SP), JULIO NOBUAKI FUZIKAWA (OAB 212980/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO MIGLIORINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERALDO BENEDITO NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2019
Processo 0000731-04.2019.8.26.0269 (processo principal 1008384-79.2015.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Lourdes Gonçalves da Conceição - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Chamo
estes autos à conclusão para a apreciação do contido na certidão lançada na pág. 137, tornando sem efeito a decisão de pág. 136,
visto que lançada por equívoco nestes autos. Diante da concordância expressa da parte autora, HOMOLOGO para que produza
seus efeitos de direito, a conta apresentada pela Autarquia Federal. Requisitem-se os valores, observando-se os honorários
contratuais, caso tenham sido juntados nos autos. Após, com o(s) pagamento(s), levantem-se os valores, observando-se os
honorários contratuais em separado, caso tenham sido juntados nos autos. Providencie a serventia que seja dado ciência ao(a)
requerente da expedição, expedindo-se AR por uma única vez. Ressalto que em caso de alvará(s), poderá(ão) o(s) mesmo(s)
ser impresso(s) diretamente pelo(s) interessado(s), através do SAJ. Oportunamente, venham conclusos para sentença. - ADV:
ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), DENIS DE
OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º