TJSP 25/07/2019 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
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- Banco Bradesco Sa - Nossagraf Gráfica e Editora Ltda - - Hélio Mitsuo Tanaka - - Elza Tomoko Tanaka - Vistos. - Proc.
1455/10 - Intime-se novamente a parte executada, para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, outro documentos relativos
à Recuperação Judicial, conforme requerido na petição de fls. 647. Int. - ADV: FELIPE VINICIUS DA SILVA (OAB 354357/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUACIARA APARECIDA A LOPES JOHONSOM DI SALVO (OAB 129528/
SP), ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2019
Processo 0000106-50.2018.8.26.0286 (processo principal 1006967-40.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - B.V.R.C. - A.J.C. - O pedido de penhora de quantia constante no FGTS merece
acolhimento. Trata-se de execução de alimentos. A pensão devida, portanto, é essencial à subsistência da menor alimentanda.
Assim, não obstante a existência de norma que estabeleça a liberação do FGTS para determinadas situações específicas, o
entendimento jurisprudencial atual é no sentido de que o rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/90 é exemplificativo. No caso como
o dos autos, deve ser dada primazia ao Princípio da Dignidade Humana. Entre a preservação do patrimônio do alimentante
devedor, inadimplente e a proteção ao direito à subsistência do alimentando, prevalece este último. Ressalta-se que a finalidade
da lei não é apenas a de proteger o trabalhador, mas também a de dar proteção aos seus dependentes. Posto isto, defiro a
penhora do numerário no FGTS do executado. Oficie-se para que seja bloqueado e transferido o valor a título de FGTS em nome
do executado até o limite do valor do débito, no total de R$ 3.199,53, esclarecendo que se trata de penhora relativa a dívida de
pensão alimentícia. Dê-se ciência ao executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Esclareço que a resposta deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail supramencionado, nos termos do
Comunicado 879/2016. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser protocolizado pela parte exequente. ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 0000145-47.2018.8.26.0286 (processo principal 1007859-46.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - N.G.A.D. - W.A. - Intime-se o executado para pagar, em 3 dias, o débito informado a
fls. 21/219, devidamente atualizado, mais as prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA (OAB 214476/SP), FABIANO
BELLÃO (OAB 340043/SP)
Processo 0000150-35.2019.8.26.0286 (processo principal 1007637-78.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - F.S.L.M.A. - M.M.A. - Fls. 71/72: Na medida em que eventual
acolhimento dos embargos de declaração implicará a modificação da decisão embargada, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do
Código de Processo Civil, intime-se a exequente-embargada para manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo com ou
sem manifestação, tornem conclusos. - ADV: ELAINE CRISTINA CECILIA DE FREITAS (OAB 127177/SP), LUCIANE CARLA
FERRAREZ (OAB 397135/SP)
Processo 0000150-35.2019.8.26.0286 (processo principal 1007637-78.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - F.S.L.M.A. - M.M.A. - Fls. 71/72: recebo os embargos de
declaração, que foram opostos no prazo legal e preenchem os requisitos legais. No mérito, contudo, nego provimento ao recurso,
em face de seu nítido caráter infringente, visto que a decisão impugnada não padece de erro material. Ressalte-se que o valor
da motocicleta, de acordo com a Tabela FIPE, é R$ 1.609,00, do qual, uma vez deduzida a quantia de R$ 600,00 já repassada
à exequente, importará exatamente no montante devido assinalado. - ADV: ELAINE CRISTINA CECILIA DE FREITAS (OAB
127177/SP), LUCIANE CARLA FERRAREZ (OAB 397135/SP)
Processo 0000284-62.2019.8.26.0286 (processo principal 1002717-27.2016.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Mariano Siqueira - Angelina Florencio Mariano - Intime-se a curadora, por carta AR,
para manifestar-se sobre a cota do contador de fls. 20/21, sob pena de incorrer em crime de apropriação indébita ou falsidade
documental. Prazo: 15 dias. - ADV: SARA GONZALES LOBUI (OAB 306962/SP), MARIA CRISTINA MING ALARCON KNAPP
(OAB 307374/SP)
Processo 0000490-76.2019.8.26.0286 (processo principal 1001556-50.2014.8.26.0286) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Banco Sofisa S/A - PETER BACKER - Ao requerido: Recolher as custas apontadas em fls. 22, no prazo de
10 dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), WALTER DE OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA (OAB 87936/SP)
Processo 0001279-75.2019.8.26.0286 (processo principal 1007410-83.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.G.R.F. - ANTE O EXPOSTO, DECRETO A PRISÃO
CIVIL de M.M.F., pelo prazo de trinta dias, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Ressalto,
no entanto que o cálculo está incorreto, visto que foi incluída a pensão de dezembro de 2018. Assim, apresente o exequente
cálculo discriminado e atualizado, observando-se corretamente os meses devidos. Após, expeça-se mandado de prisão,
anotando-se que o débito corresponde ao valor total das prestações vencidas até a data do efetivo pagamento. O mandado
de prisão deverá ser cumprido de forma cumulativa/sucessiva com eventuais outros já expedidos em desfavor do executado,
por conta de débitos pendentes. Fica, desde já, autorizada a realização de pesquisa via infojud para obtenção do CPF do
executado. - ADV: FRANCINE CASTELLO FRARE (OAB 240365/SP)
Processo 0001312-65.2019.8.26.0286 (processo principal 0009815-32.2006.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.G.P.C. - M.C. - Manifeste-se o(a)(s) requerente/
exequente(s), em 05 dias úteis, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.
485, III e § 1º do CPC). - ADV: LETICIA LEA SILVA NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 105346/MG), PATRICIA SEVERINO HUEB
(OAB 240403/SP), ANA CAROLINA FONTES CARICATTI CONDE (OAB 208848/SP), CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB
154160/SP)
Processo 0001688-51.2019.8.26.0286 (processo principal 1000370-21.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
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