TJSP 26/07/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2856
2012
fatores intrínsecos da construção? Quais? e) Algum fator externo concorreu de forma determinante para o surgimento do vício?
Qual? De que forma? f) Durante a execução da obra foram observadas as normas técnicas aplicáveis à construção civil? g)
Quais as obras necessárias ao reparo do vício apontado e o tempo necessário para sua realização? h) Qual o valor necessário
à reparação do vício? Int. - ADV: HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP)
Processo 1002922-40.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Antônio Ferreira
- Bradesco Seguros S/A - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial de juntada aos autos para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual.
3. Sem prejuízo, expeça-se ofício requisitando os honorários periciais. 4. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV:
FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), HENRIQUE
STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1002937-09.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Edvaldo Cardoso
da Silva - Bradesco Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302568/SP)
Processo 1002957-29.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Evania Candido
- BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003001-48.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Julio Kiyoichi Shimasaki - Vistos. Por ora, proceda o(a) exequente ao prévio recolhimento da taxa de serviço de impressão,
nos termos do artigo 11, do Provimento CSM nº 2.195/2014, no valor equivalente a R$ 15,00, em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Após, providencie a serventia a elaboração da minuta para localização de endereços
via sistema Bacen Jud. Decorridos dois (2) dias do protocolo, consulte a serventia as respostas das instituições, juntando-se
os respectivos comprovantes. Em seguida, cite(m)-se a(s) parte(s) passiva naqueles endereços que ainda não constavam dos
autos, expedindo o necessário. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003050-60.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Lemes & Santos Imobiliária Ltda - - Joaquim Lemes dos Santos - Vistos. Homologo para que produza seus devidos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 101/104. Verificada a hipótese prevista no art. 922, do NCPC, determino a
suspensão do feito até 15/07/2022. Int. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1003081-12.2018.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Rafael Felipe Batista - Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar
o novo endereço do requerido para cumprimento do determinado às fls. 91. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 1003120-43.2017.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Roberto
Pereira - - Cleusa Dadalto Pereira - Maria Jacinta Dadalto - Vistos. 1.Ante a notícia do falecimento da requerida (fls.132/133),
intime-se a requerente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. 2. Após, tornem conclusos. - ADV: EMERSON MARCOS
GONZALEZ (OAB 161896/SP), RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB
194622/SP)
Processo 1003258-73.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Paulo da Silva Nogueira - Uniesp
S/A - Afarp - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: MELKE E PRADO
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