TJSP 26/07/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2856
2011
Daycoval S/A - Cleber Jose dos Santos - Manifeste(m)-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial
de justiça de fls. 73. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002432-18.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Cia
de Seguros Gerais - Valdemar Toresan - VISTOS. Diante da informação nos autos de que o acordo homologado às fls. 102
foi devidamente cumprido, conforme fls. 105, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
b, do CPC. Por não haver interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em
julgado, e, em seguida, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C.
- ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 367579/SP), FERNANDA
MENEGANTE RODRIGUES (OAB 384791/SP)
Processo 1002470-59.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Nestor Batista - - Odília Frassan
Batista - FESP - Federação das Unimedes do Estado de São Paulo - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
JULIANA AMARO DA SILVA (OAB 190241/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), WILZA
APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002472-29.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jaine Menezes Santana - - Jaize Menezes
Santana - Raízen Energia S/A - - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - Manifeste-se a parte autora sobre as
contestações e documentos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/
SP), AMANDA MARIA DE LIMA SILVA (OAB 425561/SP), JOSE ROBERTO QUINTANA (OAB 130006/SP)
Processo 1002539-62.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Eliane Botoni Ferreira - Me - - Eliane Botoni - - Gilberto Aparecido Ferreira - Vistos. Por ora, apresente a parte exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1002639-46.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luiz Pereira de Oliveira - Banco
Cetelem S.A. - VISTOS. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fl. 171/172 e em consequência
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Por não haver interesse recursal, a
presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado, e, em seguida, feitas as anotações e
comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
153999/RJ), TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002656-82.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maxispuma Indústria de Espumas Ltda
- Pedro Botoni Moveis Me - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) AR(‘s) negativo(s) de fls.
77. - ADV: JONATHAN ZAGO APPI (OAB 69868/RS)
Processo 1002759-26.2017.8.26.0356 - Monitória - Contratos Bancários - B. - F.S.E. - - A.G.F. - - R.C.S.F. - Vistos.
Para evitar futura nulidade processual, uma vez que não foram esgotados todos os meios para localização da(s) parte(s)
requerida(s), providencie a serventia a elaboração da minuta para localização de endereços via sistemas Bacen Jud, Infojud e
Renajud. Decorridos dois (2) dias do protocolo, consulte a serventia as respostas das instituições, juntando-se os respectivos
comprovantes. Em seguida, cite(m)-se a(s) parte(s) passiva naqueles endereços que ainda não constavam dos autos, expedindo
o necessário. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002898-12.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Antônio Emerson
Fernandes Melo Pereira - Bradesco Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Manifestem-se as partes, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), JOÃO
HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB 241739/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), HENRIQUE STAUT
AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP)
Processo 1002906-86.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Cláudio Rodrigues
da Silva - Bradesco Seguros S/A - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social CRHIS - No mais, partes legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que DOU O FEITO POR SANEADO. Controvertem as partes quanto
à existência, extensão e responsabilidade pelos vícios apresentados no imóvel da parte autora. A prova pericial é oportuna
para o esclarecimento da controvérsia. Para tanto, nomeio perito PAULO SÉRGIO FERREIRA, engenheiro civil. Tendo em vista
que a parte autora, postulante da prova, é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para fins de
reserva do numerário necessário ao pagamento dos honorários periciais. Com a reserva, intime-se o Senhor Perito para dar
início aos trabalhos, devendo o laudo ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 465, §1º). São quesitos do juízo: a) Qual o imóvel
de propriedade/posse da parte autora? Qual o estado de conservação atual do imóvel? b) O imóvel apresenta algum vício ou
defeito de construção? c) Em caso positivo, qual é o vício, sua causa e data aproximada de surgimento? d) O vício decorre de
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