TJSP 26/07/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2856
2024
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 25.07.2019
RELAÇÃO Nº 0220/2019
Processo 0000091-31.2019.8.26.0356 (processo principal 1002547-05.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Miria Rocha de Abreu 28547927859 - Maykon Roberto Peruci - Vistos. Miria Rocha de Abreu 28547927859 moveu
a presente execução de título judicial contra Maykon Roberto Peruci. Realizadas diversas diligências, inclusive junto aos
sistemas BacenJud, Renajud e Infojud, e não foram encontrados bens passíveis de penhora, uma vez que o veículo de fls. 63/64
possui gravame. Tais circunstâncias obstam, portanto, o regular andamento do feito perante este Juizado, não restando outra
alternativa senão a sua extinção. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º,
da Lei nº 9.099/95. Custas na forma da Lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GISELE TELLES
SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0001263-08.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - CLAUNICE
ALBINO DE ALENCAR GONZALES TOLEDO - EDITORA NET ALFA LTDA - Vistos. Diante da desídia da requerente em
comunicar eventual quitação da dívida, reputo cumprido o acordo celebrado pelas partes; e, em consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos. Declaro levantada eventual penhora existente. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE
MONGELLI (OAB 152191/SP)
Processo 0001265-75.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ANTONIO UBERO TAPIA - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso
interposto pela requerida às fls. 95/107, apenas no efeito devolutivo, eis que, ao menos por ora, não vislumbro possibilidade de
dano irreparável à parte recorrente. Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002654-95.2019.8.26.0356 (processo principal 0005048-12.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - EUNICE DE PAIVA OLIVEIRA SENO - J. RODRIGUES ASSESSOR IMOBILIÁRIO - Diante da
busca infrutífera de fls. 33/34, depreque-se a penhora de bens do executado. Fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento
da Carta Precatória. Int. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP), CELSO FONTANA DE TOLEDO (OAB
202593/SP)
Processo 0002654-95.2019.8.26.0356 (processo principal 0005048-12.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - EUNICE DE PAIVA OLIVEIRA SENO - J. RODRIGUES ASSESSOR IMOBILIÁRIO - “Providencie
a exequente a distribuição da Carta Precatória expedida (fls. 36/37), através do protocolamento eletrônico, nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.” - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER
(OAB 205760/SP), CELSO FONTANA DE TOLEDO (OAB 202593/SP)
Processo 0003922-87.2019.8.26.0356 (processo principal 0000759-02.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ANTONIO FIDELIS DE SANTANA - CAMILA MARITZA VAN DERLAN - 1. Diante da inadimplência, aplico
multa de 10% sobre o valor da condenação. 2. Elabore-se conta de liquidação e penhore-se bens, expedindo-se Mandado. 3.
Em se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. Int. - ADV: LARISSA CANELLA BORDONI
GARCIA CARRINHO (OAB 354882/SP)
Processo 0004055-32.2019.8.26.0356 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0002271-20.2017.8.26.0411
- Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Pacaembu) - J.P. - K.G.S. - Vistos. Para a realização do ato
deprecado, designo audiência de interrogatório/oitiva para o DIA 29 DE JULHO DE 2019, ÀS 13:30 HORAS. Intimem-se o(s)
autor(es) dos fatos, para que compareça(m) na Penitenciária Nestor Canoa, Av. Oswaldo Brandi de Faria, 4450, Mirandópolis/
SP, para audiência, acima designada. Comunique-se ao Juízo deprecante e requisite-se a apresentação do requerido à Unidade
Prisional, a qual ficará à disposição para audiência na Penitenciária “Nestor Canoa.” Int. - ADV: ANTONIO ARAUJO NETO (OAB
117948/SP)
Processo 0004543-84.2019.8.26.0356 (processo principal 1003564-42.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Cristiana Bene Venute 30415912865 - Viviane Heloisa Teixeira de Oliveira - 1. Diante da inadimplência, aplico
multa de 10% sobre o valor da condenação. 2. Apresente a credora planilha atualizada do débito, no prazo de dez dias. Int. ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0005588-26.2019.8.26.0356 (processo principal 0008141-22.2014.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Moacir Rossino - Jose Valentim Caldato - Vistos. Intime-se o executado, pela imprensa e na pessoa de seu advogado,
para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de multa com penhora de bens. Int. - ADV: RENERIO
LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/SP), RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP), RODRIGO LUIZ DA SILVA (OAB 220436/SP)
Processo 0005760-65.2019.8.26.0356 (processo principal 1003292-48.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Obrigações - Julio Augusto Tiburcio - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual para inclusão do
executado no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
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