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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019 - Página 2023

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TJSP 26/07/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2856

2023

(OAB 205738/SP)
Processo 1000245-32.2019.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Produtividade - Paulo Santos Dias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000288-66.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - João Roberto
Arruda Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Arquivem-se, dandose baixa. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB
280311/SP)
Processo 1000773-66.2019.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Aldo Rodrigues
de Farias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP)
Processo 1001078-50.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sergio Angelo
Vasques - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível. Determinada
a regularização dos autos, deixou o requerente, entretanto, transcorrer “in albis” o prazo assinado. Decido. O requerente não
sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar início a
relação jurídica processual. Em consequência, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 330, IV, do CPC; e, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 1001281-12.2019.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - Adilson dos Santos Samuel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Uma vez tempestiva, recebo a Impugnação
aos Cálculos de fls. 44/66, para discussão, concedendo efeito suspensivo. Intime-se a parte impugnada para manifestar-se no
prazo de dez dias. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1001334-90.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Jose Luiz Pascoaleto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e considerando o que mais
dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o fim de condenar a ré a pagar à parte autora a diferença de valor
referente aos décimos incorporados do artigo 133, da Constituição Estadual Paulista, resultantes da diferença remuneratória
entre o cargo ou função de maior remuneração e o cargo titularizado pela parte requerente, bem como as parcelas atrasadas,
respeitada a prescrição quinquenal, apostilando-se. Os valores deverão ser apurados em liquidação. A incidência de juros
e correção monetária deverá obedecer aos parâmetros decididos pelo Excelso STF (STF, RE nº 870.947/SE, rel. Min. LUIZ
FUX, Tribunal Pleno, Repercussão Geral Tema nº 810, julgado em 20.09.2017). Sem custas e verba honorária (art. 55 da Lei
9.099/95). P.I.C. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB
280311/SP)
Processo 1001386-86.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Adriana Aparecida Silingardi
Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem
produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol
de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: CARLOS OLIVEIRA REIS (OAB 198386/SP)
Processo 1001512-39.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Marcos Antonio Melgarejo
Concordia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem
produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol
de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO
CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001517-61.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabio
Anhani - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem
produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já
o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP), RENATA ISABELA
RIBEIRO (OAB 405581/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 1002027-74.2019.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Marco Antônio Daloca Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Uma vez tempestiva, recebo a Impugnação de
fls. 60/66, para discussão, concedendo efeito suspensivo. Intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de dez dias.
Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1002270-18.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Roberto Carlos
Raimundo - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. A fim de analisar a possibilidade de concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita, junte, a parte demandante, os três últimos demonstrativos de pagamentos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento do pedido. Int. - ADV: MOISES GOMES DA SILVA (OAB 402769/SP)
Processo 1002661-07.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Nelson Alves Mion - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Arquivem-se,
dando-se baixa. Int. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP), FAUZER MANZANO (OAB 128884/SP)
Processo 1002882-58.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenças / Afastamentos - José Mário
Bezerra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo
(DARAJ 2) - Vistos. Fls. 293: Intime-se o autor pessoalmente para comparecimento. Após, aguarde-se a vinda do laudo. Int. ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1004170-07.2017.8.26.0356/02 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcela Orsi
Francisco - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Compulsando os autos, constato que a Data Base a ser inserida
corresponde a 01/09/2018, conforme consta na planilha de fls. 37 dos cálculos acolhidos. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. A autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa
do presente incidente. Int. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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