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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 - Página 2016

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TJSP 30/07/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2858

2016

PEREIRA (OAB 193670/SP)
Processo 0007496-40.2018.8.26.0361 (processo principal 1011942-40.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.L.S.S. - U.S.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANDRE LUIZ
PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
Processo 0010436-12.2017.8.26.0361 (processo principal 0023074-34.2004.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jose Aparecido Rodrigues (espólio) - - Anderson Aparecido de Moraes Rodrigues - - Andrea Aparecida
de Moraes - Takeshi Uyekitay - Marta Uyekita - Vistos. Diante de fls. 556/557, tornem ao Oficial de Justiça para nova diligência
no endereço na Estrada Mogi Bertioga, altura do KM 11, conforme fls. 48, cuja cópia deverá ser anexada. Deverá o Oficial de
Justiça verificar se o imóvel ainda pertence ao executado, tendo em vista que aquela diligência se deu em 2005. Intime-se. ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), HAMILTON DE SIQUEIRA (OAB 132164/SP)
Processo 0011853-97.2017.8.26.0361 (processo principal 1000776-45.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - POLIMIX CONCRETO LTDA - ECC - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS PREDIAIS LTDA - EVERTON CAIRO DA COSTA - - ANGELA MARIA PRADO COSTA - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de
Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Eventuais custas em aberto pelo autor. Diante da preclusão lógica, incompatível o
direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I. - ADV: IGOR
HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP)
Processo 0011874-73.2017.8.26.0361 (processo principal 1018974-96.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - J.G.M.S. - FERNANDO DE LIMA CABRAL - Vistos. 1 - A pesquisa Infojud restou infrutífera,
conforme documentos anexos. 2 - Para os demais pedidos, traga o exequente o cálculo atualizado do débito. 3 - Após, tornem
para pesquisas. 4 - No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO TEIXEIRA ARZABE (OAB 369103/SP)
Processo 0014006-69.2018.8.26.0361 (processo principal 0022128-81.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - Vinicius Ribeiro Fernndes - - Beatriz Ribeiro Fernandes - - BIANCA RIBEIRO FERNANDES - Lademir Israel
Fernandes Júnior - Fls. 64/66 e fls. 74: Manifeste-se o exequente nos termos da r. Cota Ministerial de fls. 74. - ADV: EDILSON
VERAS DE MELO JUNIOR (OAB 91480/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO
(OAB 77168/SP)
Processo 0014894-72.2017.8.26.0361 (processo principal 0010022-58.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão
- G.C.C.F.L. - A.C.L. - 1 - Observados os esclarecimentos retro prestados e a cota ministerial, exclua-se o patrono do executado
junto ao sistema.Após, intime-se pessoalmente o devedor nos termos da decisão de fls. 16. 2 - A presente decisão servirá como
mandado/ofício e/ou carta. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será
realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá
como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos
de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel,
ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que,
então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos somente
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 0014894-72.2017.8.26.0361 (processo principal 0010022-58.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão
- G.C.C.F.L. - A.C.L. - Vistos. Fls. 136/141: Ciência às parte do Agravo de Instrumento julgado. No mais, diga o exequente sobre
a certidão de fls. 142. Intime-se. - ADV: FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 0019080-07.2018.8.26.0361 (processo principal 1011419-62.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Tercasa Empreendimentos Imobiliarios S.a - Maria Auxiliadora dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro
suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do
feito. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção, observada a presunção de satisfação.
Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se
os autos. P.R.I. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP)
Processo 1000283-12.2015.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.R. - M.E.F. - 1 - Ciência as
partes do V. Acórdão. 2 - Expeça-se certidão de honorários ao patrono do requerente no percentual da tabela do Convênio. 3Int. - ADV: WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP), MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
Processo 1000283-12.2015.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.R. - M.E.F. - “Apresente o
advogado da parte autora a provisão com o número RGI a fim de possibilitar a expedição da certidão de honorários”. - ADV:
WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP), MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
Processo 1000931-09.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Leni Rodrigues Mathias Martins - Marco
Antonio Martins - Vistos. Fls. 38/41: Providencie a parte reconvinte a distribuição da contestação com pedido reconvencional,
por dependência, com a mesma classe e assunto do principal, nos termos do artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, bem como o Comunicado CG nº 1575/2016, para regularização do processamento da reconvenção, no prazo
de 15 (quinze) dias, inclusive, providenciando a sua respectiva emenda, recolhendo-se as respectivas custas, sob pena de seu
indeferimento. Cumprido o quanto determinado, providencie a serventia o seu respectivo entranhamento nestes autos. Após,
intime-se o autor-reconvindo para se manifestar acerca da reconvenção apresentada, no prazo de 15 dias. Int. e dil. - ADV:
VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), MARLENE DOS SANTOS (OAB 163460/SP), DENISE KNIPEL DE MEDEIROS (OAB 164308/
SP)
Processo 1000937-16.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Itapeti I - Sherwood Participões Ltda - Vistos. Fls. 72: tendo em vista o pedido da parte exequente, suspendo o prazo por 60
dias. Intime(m)-se. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1001216-36.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Lucas Wellington Alves F. Dias - Andreza Sarah de França Gomes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1001407-47.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Portal das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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