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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 - Página 2015

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TJSP 30/07/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2858

2015

Processo 1019415-43.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Cb Sane - Construtora Brasil Saneamento - - Flavia Lourenço Sales Bob - - Ricardo de Mattos Souza - - Hugo
Cesar Bob - Vistos. Antes de apreciar o pedido de homologação do acordo, deverá ser providenciado o reconhecimento de firma
dos devedores Ricardo e Hugo eis que não estão regularmente representados nos autos. Faculta-se a juntada de procuração
com poderes específicos ao ato. Prazo de quinze dias. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 24 de julho de 2019. - ADV: CAROLINA
RODRIGUES CUBAS DE SIQUEIRA (OAB 381493/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIO
SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), GISELE DE FREITAS MIRANDA (OAB 395924/SP)
Cartório do Terceiro Ofício Cível de Justiça Cível
Fórum de Mogi das Cruzes Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: FABRICIO HENRIQUE CANELAS
Ref. Processo nº 0012042-37.2001.8.26.0361 (1956/01)
Processo nº 0012042-37.2001 (1956/01) encontra-se remetido a 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes, desde 12/01/2018.
Providencie o patrono da autora no prazo de 05 dias, a retirada de sua petição em cartório FMCZ.19.00015630-8, datada de
24/07/19. No silencio, oportunamente, a petição será encaminhada a OAB/SP (art. 175, II das NSCGJ).
Dr. Francisco Alves de Lima OAB/SP 55.120

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2019
Processo 0000764-09.2019.8.26.0361 (processo principal 1008128-49.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - João Moura Subrinho - Jose Luiz Neto - - Rita de Cassia Lima - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 0003634-27.2019.8.26.0361 (processo principal 1008214-20.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - C.R.Y. - D.C.O.S. - Vistos. Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros,
que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para
satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), MARCELO ANDRADE DE
SOUSA (OAB 227823/SP)
Processo 0004035-26.2019.8.26.0361 (processo principal 1000456-58.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Lebrão, Topal, Andrade, Montoro Sociedade de Advogados - Cury Construtora e Incorporadora
S/A - - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa S.A. - Vistos. 1 - Tendo
em vista o pagamento noticiado pela executada, devidamente atualizado a fls. 92 JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários independente de termo, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito
de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e ao arquivo com baixa definitiva. 5- Custas e honorários, se não
disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. 6 - Expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente. P.R.I.C. ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE
DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP)
Processo 0005050-64.2018.8.26.0361 (processo principal 1002733-47.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erika Fernanda Dias Marcondes - Luiza Helena Leopoldino Galvão Bueno - 1- Defiro a
suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. 2- Intime(m)-se. - ADV: ARMIRO
AVANZI (OAB 232395/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 0007440-70.2019.8.26.0361 (processo principal 1019462-17.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Hi Service Car Locadora de Véículos Ltda - Weger do Brasil - Newtork Indústria e Comércio de
Equipamentos de Ar Condicionado Ltda - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se
não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de
01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente
(artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como
mandado/carta. Int - ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), DANIELA DE CARVALHO POLIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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