TJSP 30/07/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
2018
ALCANTARA BARROS - Vistos. Defiro o prazo requerido para 60 dias. Decorrido o prazo, traga o exequente o comprovante
de distribuição dos ofícios. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1003672-22.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Reginaldo José de Lima - Tatiane da Silva Kuti Lima - Jailson Sabino dos Santos - - Vera Aparecida Moreira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1003858-45.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Engecon Engenharia, Fundações e
Comércio Ltda - - Probeton Equipamentos Epp - Toledo Engenharia e Projetos Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 1004701-10.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luiz Sakon - - Rosaria
Massami Miyazaki Sakon - Afrodizio Witzel - - Francisco Jose Witzel - - Olésia Lopes Witzel - 2° Cartorio de Registro de Imóvel
- Vistos. 1 - Tratando-se de bem imóvel, observo que o herdeiro Francisco José Witzel possui estado civil de casado (fls. 16).
Desta forma providenciem os autores o nome da esposa para inclusão no polo passivo da ação e a devida citação. Prazo de
dez dias. 2 - Ao contrário do que alegam os autores a fls. 44, os contratos de fls. 9/11 e fls. 12/14 não trazem complementos
indicando a totalidade da área da matrícula indicada a fls. 29/30, a qual indica uma área de 5.125,42 m². Os contratos assinados
respectivamente em 05/04/2004 e 13/04/2004 trazem cada um uma área de 4.974,05 m². Esclareçam no prazo de cinco dias.
Intime-se. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1004788-63.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Benedicto Iague Guimarães Administração de Bens - Vem Telecomunicações do Brasil Eireli - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 1005549-94.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - James
de Lima Siqueira - - Rebeca Capuchinho Siqueira - Edmar Pereira Soares - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação,
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código
de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pelo autor. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I. - ADV: RAFAEL COSTA FERRARESE
(OAB 354239/SP)
Processo 1005551-06.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
Minuano - Sebastião Claudio de Andrade - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
VINICIUS KOENIG (OAB 308732/SP), JULIANA PELICIOTTI (OAB 359479/SP), ALISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA (OAB
74259/RS)
Processo 1005614-60.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.S.S. - P.H.S.F. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), JANETE
APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 128869/SP)
Processo 1005767-25.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Jade - Augusto
Rocha Coelho - Vistos. Certifique a serventia o prazo, tornando para deliberação. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA ALVES
GUIMARAES (OAB 103627/SP)
Processo 1006041-91.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - S.F.S. - O.R.S. - Vistos. Intime-se pessoalmente
a inventariante e responsável legal Sandra França de Souza para que traga aos autos as contas sobre o alvará expedido a fls.
274, comprovando nos autos a venda dos veículos e prestando contas da administração da parte cabente ao menor Rodrigo
Henrique França de Souza, no prazo de dez dias. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: OSWALDO VIEIRA GUIMARAES (OAB
25323/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 288866/SP)
Processo 1006281-75.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Edssel José de Oliveira Netto - Sandro
Rogerio Inacio Goncalves - - Rosemeire da Silva - - Raiane Gonçalves Barbosa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo
a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do
artigo 487, III, “b”, do NCPC. Expeça-se guia de levantamento a favor da conciliadora do depósito efetuado a fls. 49. Custas
e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo
da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito, devendo, posteriormente, ser informado nos autos para extinção
definitiva. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção. Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: LÉIA
DA SILVA (OAB 393771/SP)
Processo 1006304-89.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Fabio Carlos Andrade - Fls. 113: manifeste-se o exequente (AR assinado por terceiro). - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006556-92.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.P.R. - E.P.R. - Vistos. 1- Ciente do retro
certificado. 2- Cobre-se a entrega do laudo junto ao setor responsável. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB
55120/SP)
Processo 1007004-02.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1006983-26.2016.8.26.0361) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- E.A.S. - T.P.F. - Vistos. Baixo os autos em diligência. É certo que o juiz é o destinatário da prova, cumprindo somente a este
aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. É o principio do livre convencimento motivado do julgador que está definido
no art. 370, do Código de Processo Civil. Destarte, ainda para dirimir a questão controvertida determino: 1) seja consultado via
BACENJUD a eventual existência de aplicações financeiras em nome do requerido Thiago Prado Ferreira; 2) a expedição de
ofício ao INSS para que informe a este Juízo a existência de vínculos empregatícios em nome do requerido . Com a resposta,
ciência às partes e conclusos. Sem prejuízo, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério
utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento
pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela
Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular
Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des.
Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo
2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa
natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal
não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária
de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do
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