TJSP 30/07/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
2019
Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12
(doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP
nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente
pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por
programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título
de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação
de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão
de regularidade fiscal. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento, sem nova intimação. Eventualmente, em se tratando de pessoa
jurídica, no mesmo prazo e sob pena de rejeição, traga última declaração de IRPJ, bem como último balanço patrimonial e
o de resultado econômico, nos termos do art. 1.179 do Código Civil. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a
apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise. A parte que requerer a gratuidade de má-fé
será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). Int. - ADV: MOISES DE MORAES SANTANA (OAB
205320/SP), LUIZ ANTONIO ZULIANI (OAB 329367/SP)
Processo 1007018-78.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Ronaldo Lúcio Gomes - - Posto Shopping Mogi Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 300/335 - Petição/Impugnação do
Embargado Banco Bradesco - Digam os Embargantes. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GILBERTO DE
PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1007570-14.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - P.M. - A.C.S.S.B.
- Vistos. Traga o interessado a matrícula do imóvel atualizada. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: VIVIANE TOLENTINO
PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
Processo 1007635-09.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Gestão e
Terceirização de Frotas S.a. - Josivaldo Silva de Souza e outro - Fls. 328/331 - e-mail e ofício da CET digam as partes. - ADV:
MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), MARCIO ALVES DE MEDEIROS (OAB 339734/SP), ALEX COSTA
PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1008028-60.2019.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Amico Saúde LTDA - Eduardo Aparecido da Silva
- Vistos. 1- O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, bem como, efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. 2- Eventual pedido de audiência será analisado posteriormente.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado/ ofício/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do
artigo 212, § 2º, do CPC. 3- Intime(m)-se. - ADV: JOICE LEITE RODRIGUES (OAB 295405/SP)
Processo 1008359-42.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Maria Antonia dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008390-62.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Espanha Ii - Marco Antonio Petrone Teixeira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1008833-13.2019.8.26.0361 - Notificação - Intimação / Notificação - Leonardo Pedrosa Rigatto - Rogério Amaral
da Silva - - Andreia Fernandes da Silva - - Antares Participações Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP)
Processo 1008836-65.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Mizutavel Locacao e Eventos Ltda - Epp e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1008974-71.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Fundação Antonio Prudente - Maria
Luiza de Oliveira Moreira - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação
ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999D/PE),
SUÉLEN SCHEREINER DOS SANTOS (OAB 372484/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP)
Processo 1008994-96.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ALZEMY
FERREIRA REGO - Banco do Brasil S/A - “A parte autora deverá comparecer em cartório, cinco dias úteis após a publicação
desta, a fim de retirar o mandado de levantamento n° 63/2018, R$ 1.379,64 (advogada Duncinéia)”. - ADV: RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/
SP)
Processo 1009052-26.2019.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Andrea Sousa Leite Me - Devemada Engenharia
Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANA MARIA LAZZARI LEMOS (OAB
224661/SP)
Processo 1010156-53.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Carlos
Eduardo Malavazi de Oliveira Me - Vistos. 1- Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de
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