TJSP 30/07/2019 - Pág. 2869 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
2869
CANTO (OAB 319816/SP)
Processo 1005720-78.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Elaine Cristina
Mantovani Viamonte - Prefeitura Municipal de Paulínia - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do
artigo 487, inc. I do CPC. Ficam as partes isentas de custas e despesas processuais, de acordo com o que dispõe o artigo 27 da
Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), e artigo 54 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais) e honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado,
feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP),
CESAR HENRIQUE BRUHN PIERRE (OAB 317733/SP)
Processo 1005796-39.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Carlos Alberto
Gomes - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Trata-se de feito redistribuído. Tendo em vista a declinação de competência
manifestada pela 13ª Câmara de Dir. Público de São Paulo (fls. 619, in fine), devendo o recurso interposto ser admitido e
processado sob a competência do colegiado, feitas as anotações de praxe remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de
Campinas/SP. Cumpra-se. Int. - ADV: JESSICA ZANCO LADEIRA (OAB 370563/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR
(OAB 280866/SP)
Processo 1005833-66.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria - Maurício Luís Meschiati
- INSTITUTO DE PREVID. FUNC. PÚBLII. DO MUN. PAULÍNIA - PAULÍNIA-PREVI - Diante do exposto, confirmando o
indeferimento da tutela, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por MAURÍCIO LUÍS MESCHIATI em face do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PAULÍNIA PAULIPREV e, por consequência, EXTINGO O
FEITO com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inc. I do CPC. Isenção de taxas, despesas e honorários advocatícios,
porquanto não ocorrem as hipóteses do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se,
com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DIOGO RODRIGUES (OAB 325828/SP), VANDERSON TADEU NASCIMENTO OLIVEIRA
(OAB 179854/SP)
Processo 1005845-17.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Previdência privada - Romeu Aparecido
Joanini - Prefeitura Municipal de Paulínia e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por
ROMEU APARECIDO JOANINI e, por consequência, EXTINGO O FEITO com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487,
inc. I do CPC. Isenção de taxas, despesas e honorários advocatícios, porquanto não ocorrem as hipóteses do art. 55 da Lei nº
9.099/95. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RAFAEL BARROSO
DE ANDRADE (OAB 391425/SP), JUAN FELIPE CAMARGO COIMBRA DE SOUZA (OAB 367446/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA BRANDÃO PISTELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIEL CARDOSO PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2019
Processo 1500099-77.2017.8.26.0428 - Termo Circunstanciado - Desobediência - JOSIANE SOUZA ROGERIO - Vistos.
Assiste razão ao Ministério Público. Foi integralmente cumprida a pena não privativa de liberdade imposta por transação penal
neste processo. Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSIANE SOUZA ROGERIO, por infração ao delito tipificado
no artigo 330, do Código Penal, tendo em vista o cumprimento da pena imposta a título de transação penal, observado o
disposto no artigo 76, § 6º da Lei 9.099/95. Com as anotações e comunicações de estilo, arquive-se o presente feito. Ciência ao
M.P. Int. - ADV: ELIAS LEITE DUARTE (OAB 268041/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA BRANDÃO PISTELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIEL CARDOSO PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2019
Processo 1005474-82.2018.8.26.0428 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Pedro Guimaraes Fernandes - - Paulo Roberto Ferro - Marcio da Silva Lima - Vistos. Fls. 81/85: Defiro o pedido formulado,
redesignando-se. Cumpra-se. Int. - ADV: JAIR JALORETO JUNIOR (OAB 151381/SP), MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA BRANDÃO PISTELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIEL CARDOSO PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2019
Processo 1500077-82.2018.8.26.0428 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - KEVIN FELLIPE
PAULINO MIRANDA DE CASTRO e outros - Nota de Cartório: “Aos advogados nomeados para o plantão da Defensoria, a
fim de que permaneçam disponíveis, conforme segue : Daniela Cristina Gimenes Rios (02/08/2019 - a partir das 10:30h para
participar de audiências no cartório do JECRIM); Edite Gomes de Lima, (09/08/2019 - a partir das 10:30h para participar de
audiências no cartório do JECRIM) e Carlos Maria Martins (16/08/2019 - a partir das 10:30h para participar de audiências no
cartório do JECRIM), devendo os interessados verificar a necessidade de se apresentarem em audiências em outras varas”.
- ADV: DANIELA CRISTINA GIMENES RIOS (OAB 194829/SP), EDITE GOMES DE LIMA (OAB 346932/SP), CARLOS MARIA
MARTINS (OAB 396213/SP)
PAULO DE FARIA
Cível
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