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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 - Página 2214

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TJSP 01/08/2019 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2860

2214

das partes (STJ, EDcl no AgRg no REsp 888102 / SP, Relator(a), Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do
TJ/RS), Terceira Turma, DJe 20/10/2010). No mais, a simplicidade dos juizados exige decisões suficientemente fundamentadas.
Não se exige fundamentação exauriente ou que o juiz rebata todos os argumentos das partes. Nesse ponto, observo o Enunciado
47 da ENFAM: “O art. 489 do CPC/2015 não se aplica ao sistema de juizados especiais.” Rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: JOÃO MARCOS VILELA LEITE (OAB 374125/SP), ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA (OAB 131677/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARISSA NUNES SPERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2019
Processo 0001287-21.2019.8.26.0361 (processo principal 1007857-40.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tiago de Jesus dos Santos - Money Plus Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor
e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte executada para
pagamento voluntário da multa de R$ 5.000,00 e da condenação em honorários advocatícios, com a respectiva comprovação
nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens, nos termos do artigo 523, § 1º do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER
BERTOCHE (OAB 167107/SP)
Processo 0002420-98.2019.8.26.0361 (processo principal 0014827-73.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jose Oliver de Oliveira - Vinícius Lombardi Silva - Me - Vistos. Fls. 43/44: O documento apresentado não
comprova que trata-se da conta indicada em acordo. Assim, por derradeira oportunidade, intime-se o autor para que apresente
extrata da conta bancária indicada às fls. 21, desde o mês de junho até a presente data. Prazo: 15 dias. No silêncio, considerarei
que o acordo está sendo cumprido e oportunamente extinguirei o feito. Intime(m)-se. - ADV: MAGDA GONÇALVES TAVARES
(OAB 170958/SP), RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP)
Processo 0002557-80.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Nilza Landi Martins - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Nos
termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária da AJG, arquivemse os autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB
354227/SP)
Processo 0003762-47.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Isaias Jose da Silva - Vistos.
Fls. 58/64: Deixo de apreciar os presentes embargos visto que o juízo não foi garantido, conforme preceitua o Enunciado
nº 117 do FONAJE. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, tornem
para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB
334752/SP)
Processo 0004549-76.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Fls. 94/95 e 105/106: Em resposta ao ofício de fls. 103, informo que já houve
expedição de MLE de R$ 1.060,00 em favor de Silvio Canuto Teixeira, em 24/07/2019, não estando mais à disposição deste
juízo o referido valor. Informo, ainda, que já houve a satisfação integral do débito, conforme sentença de fl. 90, não havendo
valor a ser levantado. Cópia desta decisão, valerá como OFÍCIO devendo ser encaminhada por e-mail à Vara Única do Foro
da Comarca de Guararema/SP. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site
do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br. Em caso de qualquer divergência, poderá ser
reproduzido o documento pelo sistema SAJ. Oportunamente, arquivem-se. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0005329-16.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Credz
Administradora de Cartões S/A - Vistos. Fls. 82: Indefiro, por ora, o quanto requerido. Intime-se a autora para que informe se
a requerida cumpriu a obrigação acordada entre as partes, devendo comprovar suas alegações. Prazo: 15 dias. No silêncio,
considerarei cumprido o acordo e extinguirei o feito. Intime(m)-se. - ADV: JÉSSICA PAULA FERNANDES BARBOSA (OAB
339273/SP), GRACE CURY FOLLADOR (OAB 137286/SP)
Processo 0005753-92.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gisele
Christina da Silva - Lojas Americanas S/A - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Nos termos do artigo 98, §
3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária da AJG, arquivem-se os autos. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 0006296-95.2018.8.26.0361 (processo principal 0015069-03.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Machado de Jesus - Eletromix Comercio de Móveis e Eletrônicos Eireli e
outro - Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha de calculo atualizada do débito para instruir a certidão de crédito.
Prazo:15 dias. - ADV: CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP), ANA PAULA PINHEIRO (OAB 337049/SP)
Processo 0006543-76.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer JULIANO MAGALHAES DE ALMEIDA - Cielo S.A. - - Agência Banco do Brasil - Cesar de Souza/sp - Vistos. Ciente da decisão
proferida em sede recursal. Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da petição de fls. 361/363, no prazo de
quinze dias. Com ou sem atendimento, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), EVELIN SANTIAGO LOPES PISSOLITO (OAB 255503/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0006611-89.2019.8.26.0361 (processo principal 1007366-33.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vanderson Mendes Costa - Cadam Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Fls. 56/57: Razão
assiste ao patrono. Exclua-se o Dr. Adler Scisci de Camargo e Dr. Jonathan William Rodrigues de Moura e cadastre-se os
advogados indicados à fl. 213 dos autos principais. Após regularização, publique-se novamente a sentença de fl. 50 e decisão de
fl. 54. No mais, aguarde-se o prazo do acordo, conforme determinado em sentença. Intime(m)-se. - ADV: JONATHAN WILLIAM
RODRIGUES DE MOURA (OAB 410298/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB
310268/SP)
Processo 0007039-08.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Daniel Almeida da
Silva - Elton Jose Ferreira - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte executada para pagamento
voluntário, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá a parte
exequente apresentar os cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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