TJSP 01/08/2019 - Pág. 3292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
3292
concedido para manifestação à publicação de fls. 205. Nada Mais. - ADV: ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB
237457/SP), MARIA CLAUDIA PRADO DA SILVA (OAB 205217/SP)
Processo 1000526-06.2019.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Nos termos do art. 196 das NJCGJ , fica Vossa Senhoria (exequente) intimada a se manifestar
sobre A.R negativo de fls. 8, requerendo o que de direito, para prosseguimento do feito. Nada Mais - ADV: IVAN NUNES DE
OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000529-63.2016.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilson Detilli - Vistos. I. RETIFIQUE-SE
a Serventia o polo passivo da demanda, deixando apenas os antecessores abaixo listados (item 2), e LAZARO DE OLIVEIRA
PRETO. II. Considerando os inúmeros documentos juntados em duplicidade, sem a formatação correta, e que a matrícula
juntada na formatação correta de fls. 577/580 refere-se a matrícula distinta da área usucapienda (sendo n. 27.792, quando
a correta seria n. 27.972), e com fundamento no princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do novo Código de Processo
Civil, SOLICITO a cooperação do autor, em peticionar novamente, indicando as folhas onde encontram-se os seguintes
documentos: 1. Certidão vintenária do autor, expedida pelo Distribuidor desta Comarca referente a processos findos e em
andamento; 2. Certidões vintenárias dos antecessores, expedidas pelo Distribuidor desta Comarca referente a processos findos
e em andamento: 2.a) JOSE ALVARES JUMENEZ e MARIA ROSA LOPES JIMENEZ 2.b) PEDRO ESPERANÇA TORICELLI e
MARIA DE LOURDES MOREIRA 2.c) MARCIA REGINA TORICELLI 2.d) MARIA APARECIDA TORICELLI MOREIRA e JOÃO
BATISTA FRANCO MOREIRA 2.e) VICENTE ORLANDINI e LUZIA DE OLIVEIRA ORLANDINI 3. Certidão da matrícula n. 27.972
do CRI de Bragança Paulista - COM A CORRETA FORMATAÇÃO, uma vez que as juntadas às fls. 77/89, 496/508, 519/531
quando impressa sai cortada por ter sido juntada em formatação maior não padronizada. 3.1. Indicar quais os números do
registro/averbação da matricula n. 27.972 que deverão sofrer a baixa registraria, ou seja, em quais averbações comprovam a
propriedade do autor ou antecessores, observando-se que esta matrícula englobou todas as outras (ns. 7.550, 9.067, 9.068,
9.069), já encerradas. 4. Matrícula n. 33.150 do CRI de Bragança Paulista 5. Esclarecer sobre a transcrição n. 50.060 do CRI
de Bragança Paulista - fls. 97/98, pois refere-se a um imóvel localizado na Rua Teixeira, n. 48, antigo 622, Bragança Paulista,
que nada a ver com a área usucapienda, e caso tenha sido juntada erroneamente tornar sem efeito. 5.1. Esclarecer sobre a
matrícula n. 27.792 juntada às fls. 556/559 e 577/580, pois se refere-se a um lote n. 40, quadra “O”, do loteamento Jardim da
Água Clara, de Bragança Paulista, que nada a ver com a área usucapienda, e caso tenha sido juntada erroneamente tornar sem
efeito. III. Com o peticionamento acima determinado, cumprido todos os itens, e diante da petição de fls. 482/485 e documentos
seguintes, OFICIE-SE o CRI para manifestar-se novamente e confirmar se a transcrição n. 21.761, fl. 109, livro 3-O (fls. 93/94)
tornou-se a matrícula n. 32.277 ou n. 27.972; e para esclarecer se a transcrição n. 50.931 tornou-se alguma matrícula, ou
apenas as usucapiões dela resultantes - com o fim de baixa na origem correta. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Int. - ADV:
EDILENE ZANETI (OAB 124172/SP)
Processo 1000565-03.2019.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.A.T. - Vistos. 1.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita (indicação de fl. 12). Anote-se. 2. Nos termos da cota ministerial retro, DETERMINO à
parte autora a emenda e correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: a) Inclusão do menor
no polo ativo da ação, em virtude da titularidade do direito aos alimentos. 2.1. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a
recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. 2.2. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Sem prejuízo do item acima,
designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo setor de mediação, para o DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 16:00
HORAS. 4. DETERMINO EM CARÁTER CAUTELAR A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, QUANDO DE SUA CITAÇÃO, PARA
PRESERVAR TODO O PATRIMÔNIO PARTILHÁVEL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, a fim de que ocorra a partilha sem
qualquer prejuízo a nenhuma das partes. 5. CITE-SE E INTIME-SE, ficando consignado que a parte requerida tem o prazo de 15
dias, a contar da realização da audiência (artigo 335, I do novo CPC), para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa
de transação, ainda que não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na
inicial. Advertindo-a, ainda, que esse prazo fluirá do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, se houver (artigos
335, II e 334, §4º, I, ambos do novo CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Ficam, ainda, advertidas as
partes que o não comparecimento injustificado à audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e
será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado (artigo 334, §8º do novo CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 7. Deverá
o advogado da parte autora providenciar o comparecimento de seu assistido à audiência designada (artigo 334, §3º do novo
CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ROBERTO APARECIDO FERNANDES (OAB 244683/SP)
Processo 1000585-28.2018.8.26.0447 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Asf - Nos
termos do art. 196 das NJCGJ , fica Vossa Senhoria (exequente) intimada a se manifestar sobre A.R negativo de fls. 195, no
prazo de 15 dias, requerendo o que de direito, para prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA
SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 1000600-94.2018.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - N.G.C.P.A. - Nos termos do
art. 196 das NJCGJ , fica Vossa Senhoria (exequente) intimada a se manifestar sobre Carta Precatória juntada às fls. 104/112.
Prazo de 15 dias, requerendo o que de direito, para prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: LUCIANA DESTRO TORRES
ROMERO (OAB 169372/SP), VITOR CAMARGO MANGOLIM (OAB 310273/SP)
Processo 1000679-73.2018.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Associacao Remar do Brasil
- Bradesco Seguro S/A e outro - Vistos. DEFIRO o pedido retro e concedo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, certifique-se
e cumpra-se o art. 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e § 1º do art. 485 do novo Código de
Processo Civil. Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES LOPES DA SILVA LEITE (OAB 320684/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º