TJSP 01/08/2019 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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Decorridos, certifique a serventia o necessário e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SILVIA NANI RIPER (OAB 164290/SP)
Processo 1003263-93.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lucimara Olympio Autorizo a autora a proceder às buscas necessárias para localização dos da ré e/ou de seus bens. Para tanto, deverá este, que
vai assinado digitalmente, ser apresentado junto aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, mediante o pagamento de taxa
e outras despesas, eventualmente exigidos, cabendo a quem o receber prestar apenas informações positivas, podendo serem
encaminhadas diretamente a este Juízo, em caráter sigiloso, via correio eletrônico ([email protected]), em formato padrão
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo ‘assunto’ o número do processo ou entregue
diretamente ao autor. Fica expressamente vedado apresentar este alvará: a) ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal para
requisição de informações cadastrais e/ou determinação de bloqueio de contas correntes ou de investimentos, uma vez que tais
requisições devem ser feitas exclusivamente via “on line” ao Banco Central do Brasil, através da utilização dos Sistemas BACEN
JUD II e INFOJUD, respectivamente (Prov CG 21/2006); b) aos Cartórios Eleitorais, uma vez tais requisições devem ser feitas
exclusivamente via Sistema de Informações Eleitorais - SIEL (Prov. CRE/SP Nº 7/2013 e Com. Nº 105/2010, da E. Presidência
do TJSP). A validade da presente autorização é de sessenta (60) dias, contados em dias corridos e a partir da intimação ou
ciência do ato, após o que, deverá o(a) autor(a)/exequente se manifestar, no prazo de cinco (5) dias, independentemente de
nova intimação, sob pena de extinção por abandono, caso a busca reste infrutífera. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE
(OAB 261821/SP)
Processo 1003521-69.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivani
Makuchin - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Mantenho o INDEFERIMENTO conforme decisão de páginas 32/33 pelos
mesmos fundamentos. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
VALERIA MAKUCHIN (OAB 335209/SP)
Processo 1003741-67.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Jose
de Lima Junior - Anhanguera Educacional Participações S.A. e outro - Vistos. Apresente o autor, no prazo de 15 dias, os planos
de estudo completos de cada um dos semestres cursados, ou justifique eventual impossibilidade de obter as informações. Com
a vinda dos documentos, manifeste-se a requerida, querendo, também em 15 dias, independente de nova intimação. Intime-se.
- ADV: GISELMA FREIRE XAVIER (OAB 251586/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1003761-58.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço Messias Evangelista Braga - Mega Comércio de Veiculos Eireli - ME - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de
título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Sem condenação em
custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9099/95). CANCELE-SE a audiência designada. Intimem-se as partes quanto a esta
sentença e, transitada esta em julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017. - ADV: JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS
NETO (OAB 350451/SP), DILERMANDO MOTA PEREIRA FILHO (OAB 12122/RN)
Processo 1003966-87.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosa Donizeti de Oliveira Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a PAGAR à autora a quantia de R$ 1.750,00 (um mil,
setecentos e cinquenta reais) atualizada monetariamente e com juros legais a contar do inadimplemento (outubro/2017). Sem
condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Cientes as partes que para a interposição
de razões de apelação é necessário o recolhimento de custas, nos termos do artigo 698 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça e do artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sob pena de deserção, nos termos do Enunciado 12 do
Comunicado 01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo: “Na hipótese de
não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado
deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil”. Para o cálculo do valor do preparo, utilizar como base as
informações disponibilizadas pelo TJSP no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, devendo
ser incluídas TODAS as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (despesas postais
com citações e intimações, diligências de oficial de justiça, relatórios Bacen de pesquisa de endereço, mídias juntadas para
remessa, por exemplo), nos termos do art. 54, § ún., L 9099/95, sob pena de deserção. Outras legislações pertinentes poderão
ser consultadas no link supra indicado. Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser feitos pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, que substituiu o sistema de preenchimento de guias DARE no Ambiente de Pagamentos
da Secretaria da Fazenda (Com. Conj. TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I, Adm). Os valores referentes
ao preparo deverão ser recolhidos, independentemente de intimação, em até 48 horas contadas do momento da distribuição
do recurso, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Transitada esta em julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. CUMPRA-SE. - ADV: ALVARO FELIPE DE SOUZA SILVA (OAB 344387/
SP)
Processo 1003966-87.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosa Donizeti de Oliveira Vistos. Desnecessária a intimação do réu revel. Certifique-se eventual trânsito em julgado e aguarde-se manifestação da parte
interessada. Int. - ADV: ALVARO FELIPE DE SOUZA SILVA (OAB 344387/SP)
Processo 1004343-58.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Aline Oliveira Monteiro Ventura
de Araújo Oliveira - - Waldir Marciano Motta de Oliveira - Oi Móvel S/A - Ato ordinatório - pelo presente fica o(a) REQUERENTE
intimado(a) para MANIFESTAR-SE nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Petição do(a) Requerido(a), com proposta
de acordo, liberada nos autos às páginas 165/167, em atendimento ao r. Despacho de página(s) 162, sem prejuízo da r.
Determinação do item 1 deste. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), ERIC TADEU DE SOUZA ROSA (OAB
328560/SP)
Processo 1004396-39.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Richard
dos Santos - Sul America Companhia Nacional de Seguros e outro - Vistos. 1. Manifestem-se as partes acerca da contestação
apresentada por Nislene Aparecida da Silva Souza, pessoa estranha aos autos. 2. Certifique-se, a Serventia, eventual decurso
de prazo para a apresentação de defesa por Vander Albano. 3. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: FELIPE GUSTAVO
GALESCO (OAB 258471/SP), ANDRESSA ROBERTA DE SOUZA SILVA (OAB 301832/SP)
Processo 1004598-16.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Debora Farcioli
Pinto - - Priscila Ferreira Rezende - - Reginaldo Aparecido de Sousa - - Denis Leandro Rezende - Vistos. Ante o quanto informado
pela parte autora, excepcionalmente realizo o cadastro da parte requerida. 1. Face o princípio da celeridade que rege o rito da
Lei 9.099/95 (art. 2º), os prazos no Juizado Especial Cível serão contados a partir da intimação ou ciência do ato, entendimento
corroborado pelo Enunciado 13 do Forum Nacional de Juizados Especiais: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação,
observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso. 2. Com as advertências legais, cite-se a parte
ré para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa e, se o caso, oferecer proposta de acordo, devendo fazer constar o valor da
proposta e a forma de pagamento. A citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456), conforme Comunicado SPI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º