TJSP 01/08/2019 - Pág. 923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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instrução e julgamento, se o caso. Intimem-se. - ADV: THIAGO VENTURA BARBOSA (OAB 312443/SP)
Processo 1000590-87.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gerson Ramos
Neto - 1- Partes legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta como direito abstrato, motivos pelos quais dou o feito por
saneado. 2- Defiro a produção de provas oral e pericial, consistente na oitiva de testemunhas a serem arroladas na forma da
lei. Defiro, também a produção de prova documental, desde que nos termos do art. 435 do C.P.C.. 3- À vista do Provimento
CSM nº 1626/2009, que disciplinou a realização de provas periciais no âmbito da competência federal delegada a que se
refere o artigo 109,§ 3º da Constituição Federal e, termos da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional Justiça, datado de
13 de julho de 2016. 4- Nomeio o DR. MARCELO DA CRUZ PINTO, especialista em engenharia de Segurança do Trabalho,
independentemente de compromisso, o qual encontra-se devidamente cadastrado junto ao 2º Ofício Cível local, e apresento
os quesitos que seguem: a) O trabalho desenvolvido pelo autor é insalubre?; b) Qual o grau de insalubridade?; c) Qual é o
tempo de exposição máximo antes que exista atuação do agente insalubre?; d) O autor trabalhava por período superior ou igual
ao tempo de exposição máxima, de forma ininterrupta?; e) A utilização de equipamentos de proteção individual pode alterar
os limites da tolerabilidade?; f) Quais são os limites máximos de exposição sem lesão com a utilização de equipamento de
proteção individual?; g) A empresa periciada fornecia E.P.I. no período em que trabalhou o autor?; h) O uso do equipamento era
obrigatório ou facultativo?.Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze
dias. 5. A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS. Fixo o prazo de
sessenta dias para entrega do laudo. Oficie-se a(o) perito(a) (por correio eletrônico (e-mail: [email protected]) ,
encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) solicitando a designação de data, local e hora para a realização da
perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. Tendo em
vista que o requerente já formulou seus quesitos; aguarde-se os quesitos por parte do requerido INSS. A perícia poderá ser
acompanhada por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS. 6- Intime-se senhor perito para, no prazo de
5 dias, informe se aceita o encargo, devendo justificar em caso de impossibilidade, bem como, intime-se pessoalmente o INSS
desta decisão. 7- Decorrido o prazo legal para eventual interposição de agravo, intime-se pessoalmente Sr. perito, solicitando a
indicação de local, dia e hora para realização da perícia. 8- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum
de quinze dias se manifestem sobre o resultado, oportunidade em que, deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos. 9- Havendo divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o(a) perito(a) do juízo para esclarecimentos no
prazo de 15 (quinze) dias. 10- Após, tornem os autos conclusos para homologação do laudo, fixação de honorários e elaboração
pelo sistema AJG do TRF3 da solicitação para pagamento dos honorários periciais. 11- Oportunamente, designarei audiência de
instrução e julgamento, se o caso. Intimem-se. - ADV: THIAGO VENTURA BARBOSA (OAB 312443/SP)
Processo 1000604-71.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Justina
Lourenço - Vistos. As partes são legitimas e estão bem representadas. Não há vícios ou nulidades a suprir. Defiro a produção
das provas requeridas, notadamente á realização de estudo social, essencial para a comprovação de efetiva hipossuficiência
do(a) autor(a). Nos termos da Resolução 232/2016 do Conselho Nacional Justiça, datado de 13 de julho de 2016, nomeio como
assistente social o Senhor PAULO CLEMENTE DA SILVA(email: [email protected]), e apresento os quesitos que
seguem: a)- Quais e quantos são os integrantes da família? b)- Qual é a renda familiar per capita? c)- Qual é a situação sócioeconômica da autora? d)- Quais são as despesas mensais do autora? e)- A autora recebe ajuda de parentes ou filhos casados?
f)- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? g)- Quais as condições da habitação e quais os móveis
que a guarnecem? h)- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? i)- Algum dos integrantes
da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? j)- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de
nascimento dos integrantes do núcleo familiar? l)- Se residirem netos/sobrinhos com a autora, porque motivo, nome, profissão,
rendimentos e qualificação de seus pais? m)- Outras considerações importantes para apreciação do pedido do(a) autor(a).
Intime-se o assistente social nomeado para apresentação do estudo social no prazo de trinta dias. Com a apresentação do
estudo social, tornemos autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 1000614-18.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jose Roberval Soares - Contestação juntada. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: ELI
MAZZOLINE (OAB 353548/SP), ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 1000838-53.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Amanda Soares de
Lima - Contestação juntada. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB
210982/SP)
Processo 1000848-97.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Virgilina dos Santos Franco Contestação juntada. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/
SP)
Processo 1000895-71.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Alves Viana Contestação juntada. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP)
Processo 1000944-15.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Antenor
Lima da Silva - Contestação juntada. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS
MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 1000948-52.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Angela Antunes
de Oliveira Marcelino - Contestação juntada. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: ARLETE ALVES DOS
SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 1000950-22.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Rosangela Almeida de Queiroga Contestação juntada. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB
141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 1000955-44.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria da
Piedade Silva - Contestação juntada. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: ELI MAZZOLINE (OAB 353548/
SP), ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 1000988-34.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ricardo Jose Franco Ribeiro - Contestação juntada. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: ARLETE ALVES
DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 1000990-04.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gean Carlos Vassão
Alves - Contestação juntada. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE
(OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 1000998-15.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º