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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 - Página 1617

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TJSP 02/08/2019 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2861

1617

SP)
Processo 0021613-62.2018.8.26.0320 (processo principal 1011162-29.2016.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Obrigações - Fernanda Zacharias da Silva - Bruno Rodrigues Giotto - Vistos. Fls. 134/135, 138/139
e 142/144: Indefiro o pedido de audiência de conciliação formulado pelo devedor, já que as partes podem transigir a qualquer
momento, sendo despicienda a utilização de pauta do Juízo para tal fim, ainda mais diante expressa manifestação de desinteresse
dos exequentes, que vêm suportando inegáveis prejuízos com a desídia do executado. Eventual proposta de composição pode
ser apresentada a todo tempo nos próprios autos. Não havendo o executado dado cumprimento à obrigação de fazer que
lhe foi imposta, viável em tese a conversão em perdas e danos. Entretanto, a parte exequente tem a seu favor título que lhe
garante, em caso de descumprimento da obrigação pelo executado, seja oficiado o Detran para as transferências de propridade
e débitos, inclusive pontuações em decorrência de infrações de trânsito. Desta forma, INDEFIRO o pedido de conversão em
perdas e danos de fls. 134/135, determinando que se cumpra a sentença, oficiando-se o DETRAN para os fins requeridos às
fls. 143. O valor indicado para o caso de conversão em perdas e danos, fls. 134/135, por não haver sido objeto de impugnação
específica, servirá, por outro lado, como parâmetro para o cálculo da multa por litigância de má-fé estipulada às fls. 126/127,
como corretamente apurado/atualizado pelos exequentes às fls. 142/144. No que tange à multa cominatória, tendo em vista que
incontroversa a impossibilidade de ser efetivada a transferência do veículo sem vistoria, e considerando que não existe mais o
bem a ser vistoriado, conforme informado às fls. 138/139, hei por bem limitar a penalidade ao equivalente a 35 dias, o que, de
acordo com os cálculos de fls. 134/135, perfaz R$7.042,00, valor este a ser atualizado até o respectivo pagamento. Ressaltese que não é o caso de se suprimir integralmente a multa, já que esta foi validamente fixada, mas há que se observar que a
sua manutenção para além do limite acima estabelecido, ante a efetiva impossibilidade de cumprimento da obrigação, ensejará
desproporcionalidade, desvirtuando-se ainda de seu escopo coercitivo e pedagógico. No mais, como já frisado, defere-se a
expedição dos ofícios requeridos às fls. 143, inclusive para a baixa de anotação negativa, bem como o requerimento de fls.
144, primeiro parágrafo, ficando os exequentes intimados à comprovação do recolhimento das respectivas taxas, exceto em
se tratando de beneficiários da gratuidade de justiça. Intimem-se. - ADV: RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), BRUNO
RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1000082-63.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Jéssica Araújo da Silva - Isto posto, julgo
PROCEDENTE o pedido para se condenar o réu a pagar a favor da autora o valor de R$946,58 (novecentos e quarenta e seis
reais, cinquenta e oito centavos), com atualização pela tabela do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, da citação,
extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno
a réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do
artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se para sua cobrança o disposto no artigo 98, § 3º, em se tratando de
beneficiário da Assistência Judiciária. P.R.I.C. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1000337-21.2019.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fabrica de Moveis Zarro
e outros - Vistos. Fls.294/298 - Manifeste-se a parte requerente, nos termos do art. 1023, § 2o do CPC. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), WILLIAN RONIE CARUZO (OAB 390076/SP)
Processo 1000460-87.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.
Fls. 178/180 - Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s) acerca da negativa de bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, em
nome do(a)(s) Executado(a)(s), requerendo o que de direito, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000470-68.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - DB Medicina Diagnóstica Ltda Dezotti Pereira Ltda. - Biolab Análises Clínicas Limeira - Vistos. Fls. 358/360 - Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s) acerca da
negativa de bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, em nome do(a)(s) Executado(a)(s), requerendo o que de direito,
no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LEONARDO SPERB DE PAOLA
(OAB 16015/PR), CARLA RENATA PEREIRA GARIANI (OAB 319206/SP)
Processo 1000512-54.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - LICEU CORAÇÃO
DE JESUS - Vistos. Concedo o prazo adicional ao exequente de 15 (quinze) dias para que proceda o recolhimento da taxa
determinada as fls. 74, bem como apresente cálculo atualizado do débito ante o lapso temporal. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CECILIA VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/SP)
Processo 1000840-81.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP - LEITE DE BARROS CONSTRUTORA
LTDA - - MAIRA RODRIGUES DE MIRANDA LEITE DE BARROS e outro - Vistos. Fls. 94/96 - Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s)
acerca da negativa de bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, em nome do(a)(s) Executado(a)(s), requerendo o que
de direito, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE
QUILES (OAB 293552/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP)
Processo 1000860-67.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Arthur Salibe - Sociedade de Advogados
- M. Gullo de Oliveira Madeiras - Epp - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSCC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania nesta Comarca, situado à Rua Barão de Cascalho, 237- centro, Limeira/SP, para
o próximo dia 12 de Setembro de 2019, às 13:20 horas. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Determino ao executado para que no prazo de
10 (dez) dias o depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar
básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº809/2019 do TJSP, conforme o valor
da causa. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA (OAB
146628/SP)
Processo 1001393-89.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Fls. 123/130 - Ante o recolhimento das custas, cumpra-se o determinado as fls. 121. Manifeste-se o exequente em 15
(quinze) dias acerca da certidão negativa de oficial de justiça de fls. 131 que deixou de citar o executado Igor, requerendo o que
de direito. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001429-73.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Fls. 330 - Expeça-se ofício a RENOVA COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS para que o mesmo informe acerca dos contratos de financiamentos dos
veículos dos veículos descrito as fls. 274, devendo esclarecer as quantidades das parcelas, valores das mesmas, quantas já
foram pagas e quais os valores de quitação dos contratos, devendo a serventia qualificar os veículos com seus respectivos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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