TJSP 02/08/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2861
2010
documentos de fls 311/313, e a ante a concordância do Ministério Público (fls 314), julgo boas as contas prestadas. Expeça-se
Mandado de Levantamento Judicial no valor da parcela já autorizada a fls 172 (R$ 2.500,00). Sem prejuízo, junte a serventia o
saldo atualizado disponível em conta judicial vinculada ao presente feito. Após, ao Ministério Público. P.Int. - ADV: MARLI SILVA
GONCALEZ ROBBA (OAB 24500/SP), VALDAVIA CARDOSO (OAB 90557/SP), LUIZ CARLOS SPINDOLA (OAB 65171/SP)
Processo 0000115-12.1984.8.26.0348 (348.01.1984.000115) - Interdição - Capacidade - J.R.G. - Fica o requerido(a)
intimado(a) a retirar o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Judicial(is) - Prazo 05 (cinco) dias - ADV: VALDAVIA CARDOSO (OAB
90557/SP), MARLI SILVA GONCALEZ ROBBA (OAB 24500/SP), LUIZ CARLOS SPINDOLA (OAB 65171/SP)
Processo 0000119-72.2009.8.26.0348 (348.01.2009.000119) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Ante o teor da certidão retro, aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação de interesse
nos autos. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000769-61.2005.8.26.0348 (348.01.2005.000769) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Olga Zambelli
Daniel e outros - Fernanda Vacco Akao e outro - Laurimildes Lima Corrêa e outro - Vistos. Ante o certificado às fls. 328, manifestese o inventariante no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. P. Int. ADV: JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP), REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), VICTOR GUILHERME
SEIFER (OAB 35931/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB
168690/SP)
Processo 0001127-16.2011.8.26.0348 (348.01.2011.001127) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.L. - Vistos. Cumpra-se o
V. Acórdão. Ante o trânsito em julgado, expeça a serventia os documentos determinados na sentença de fls 133/135. Na hipótese
de eventual necessidade de peticionamento de cumprimento de sentença relativo à obrigação alimentar do genitor em favor
do filho menor, tendo em vista a instalação das Varas de Família e Sucessões nesta comarca, este Juízo não mais se revela
competente para presidir o feito em razão da matéria. Desse modo, ante a impossibilidade de redistribuição de incidente criado
a partir de processo físico, deverá o patrono providenciar a distribuição de eventual Cumprimento de Sentença diretamente na
vara especializada, instruindo-o com as peças necessárias. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MAURO SERGIO MOREIRA (OAB 173795/SP)
Processo 0001127-16.2011.8.26.0348 (348.01.2011.001127) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.L. - Ciência as partes
acerca do Mandado de Averbação de Divórcio expedido nos autos, bem como ao patrono da autora acerca da Certidão de
Honorários expedido nos autos e intimados a providenciarem a impressão - ADV: MAURO SERGIO MOREIRA (OAB 173795/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002093-08.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002093) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Aqces
Logistica Nacional Ltda - Vistos. Ante o transito em julgado certificado nos autos, providencie o(a) autor(a) o peticionamento
eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e
60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações
no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: EDUARDO VITAL
CHAVES (OAB 257874/SP), JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO (OAB 174547/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA
FAGUNDES (OAB 154384/SP)
Processo 0002375-51.2010.8.26.0348 (348.01.2010.002375) - Procedimento Comum Cível - Maria Aparecida Carbonari
- Vistos. Em havendo vara da Justiça Federal nesta Comarca, remetam-se os presentes autos àquele Juízo. P. Int. - ADV:
ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE (OAB 258615/SP)
Processo 0003051-14.2001.8.26.0348 (348.01.2001.003051) - Arrolamento de Bens - Liminar - Maria Coelho Santana Fazenda Pública Estadual - Vistos. Fls. 141/143: Razão assiste à peticionante. Ante o cancelamento da distribuição determinada
a fls 55 dos autos em apenso, tem-se que as peças juntadas naqueles autos passaram a pertencer ao processo principal.
Assim, tendo sido efetuada a conferência da documentação contida no apenso, verifico que estão em termos para expedição
do auto de adjudicação. Nesses termos, lavre-se auto de adjudicação relativo ao bem objeto da matrícula 32.877 (fls 144/145),
do qual o inventariado era proprietário de 50% do referido bem. Após, intime-se a herdeira para assinatura do auto em cartório.
Regularizados os autos, tornem conclusos para homologação do auto de adjudicação e deferimento da expedição da competente
carta de adjudicação. P.Int. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP), ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP),
WALKIRIA MARIA BRAGA (OAB 84342/SP), SEIJI YOSHII (OAB 23555/SP)
Processo 0003051-14.2001.8.26.0348 (348.01.2001.003051) - Arrolamento de Bens - Liminar - Maria Coelho Santana Fazenda Pública Estadual - Fica a herdeira intimada a comparecer na 2ª Vara Cível para assinatura do Auto de Adjudicação
- Prazo 05 (cinco) dias - ADV: WALKIRIA MARIA BRAGA (OAB 84342/SP), SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP), SEIJI
YOSHII (OAB 23555/SP), ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP)
Processo 0003847-58.2008.8.26.0348 (348.01.2008.003847) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito
- Eduardo Uezu de Oliveira - Sobre o A.R negativo “Ausente”, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: ANDRÉ
LUIS CARDOSO (OAB 217576/SP)
Processo 0004489-02.2006.8.26.0348 (348.01.2006.004489) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Maria de Sousa
- José Felipe Salgado Alcazar (rep P Maria José Diaz Salgado) e outro - Vistos. A vista da existência de herdeiro menor (fls.
13), remetam-se os autos, por primeiro, ao Ministério Púbico. Após, retornem. Intime-se. - ADV: RONA MARJORY DUARTE
FALQUEIRO (OAB 178927/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), ANTONIO AUGUSTO FERNANDES BARATA (OAB
85123/SP)
Processo 0004760-74.2007.8.26.0348 (348.01.2007.004760) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Mariana Loro dos
Santos - Vistos. Fls. 305/306: Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de conhecimento, inviável, por ora, a constrição
de bens. Desta forma, manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, aguardese o retorno da carta precatória expedida. P. Int. - ADV: SHIRLEY VAN DER ZWAAN (OAB 106879/SP), DANIEL ALEXANDRE
MAZUCATTO DE AQUINO (OAB 119358/SP), BEATRIZ D’AMATO (OAB 159750/SP)
Processo 0004877-26.2011.8.26.0348 (348.01.2011.004877) - Usucapião - Propriedade - Jose Luiz de Santana e outros
- Gilberto Marronato - Sobre o Ofício do CRI de Mauá, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: VANESSA
PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP), VALMIR ANDRÉ MARONATO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 206850/SP)
Processo 0005610-65.2006.8.26.0348 (348.01.2006.005610) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Sergio de Oliveira - À RÉPLICA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005783-94.2003.8.26.0348 (348.01.2003.005783) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- A.M.D.E.R.P.M.C.A.D. - Vistos. Fls. 405/406: Cientifique a tradutora/interprete acerca do informado no Ofício da Defensoria
Pública. No mais, aguarde-se o prazo da sentença de fls. 400/401, cumprindo-se o lá determinado. Ciência ao Ministério Público.
P.Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), PEDRO SANTOS DE JESUS (OAB 101288/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º