TJSP 02/08/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2861
2011
Processo 0006809-05.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 0010826-46.2002.8.26.0348) (processo principal 001082646.2002.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Ailton da Silva Oliveira e outro - Vistos.
Aguarde-se, por ora, o cumprimento da carta precatória distribuída a fls 80, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra sem
devolução, oficie-se ao juízo deprecado a fim de se cobrar a sua devolução devidamente cumprida ou obter informações sobre
seu cumprimento. Devolvida a carta precatória cumprida negativa, tente-se a citação dos requeridos nos endereços fornecidos
a fls 97/98. P.Int. - ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 0006938-20.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006938) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Guimarães Sanches Advogados e seus sócios - Vistos. Fls. 257: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias,
conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0007148-08.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007148) - Interdição - Tutela e Curatela - L.B.F. - Vistos. Fls. 210: Nada
a prover, tendo em vista que os documentos já foram devidamente expedidos e retirados pela parte. No mais, cumpra-se o
quanto determinado na sentença de fls. 195/198. P. Int. - ADV: THAYNARA MALIMPENSA (OAB 336022/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIELA APARECIDA PACHECO (OAB 238352/SP)
Processo 0007709-13.2003.8.26.0348 (348.01.2003.007709) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivanildo
Tenorio Mendes - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 406, aguarde-se o processamento do ofício requisitório. P. Int. - ADV:
ALDENI MARTINS (OAB 33991/SP), JOAO SUDATTI (OAB 37716/SP), MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0009413-12.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009413) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Anderson Ghilardi Cardoso e outro - Manifeste-se o autor em contrarrazões no prazo legal - ADV: HERCULA MONTEIRO
DA SILVA (OAB 176866/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB
20047/SP), CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB 243696/SP)
Processo 0009719-25.2006.8.26.0348 (348.01.2006.009719) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre
Lima dos Santos - Vistos. Fls. 261/264: Tendo em vista que os valores pagos referem-se ao Ofício Requisitório de nº 000971925.2006.8.26.0348/01, deverá o autor peticionar, requerendo o que de direito, no referido incidente. No mais, aguarde-se o
processamento do Ofício Requisitório acima mencionado. P. Int. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/
SP)
Processo 0009774-63.2012.8.26.0348 (348.01.2012.009774) - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Francisco Arbeli Ciência ao autor acerca dos Alvarás expedidos nos autos e intimado a providenciar as impressões e fica o autor(a) intimado(a)
a providenciar as cópias necessárias (código 201-0) e autenticação daquelas originais nos autos (código 221-6), bem como o
recolhimento da taxa para expedição do Formal de Partilha no valor de R$ 46,45 (código 130-9) - Prazo 05 (cinco) dias - ADV:
JOSE ZINIM DA SILVA (OAB 298412/SP)
Processo 0011113-91.2011.8.26.0348 (348.01.2011.011113) - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos
- Prefeitura do Municipio de Maua Municipalidade de Maua - Manifeste-se o autor em contrarrazões no prazo legal - ADV:
ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB
172253/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP)
Processo 0012284-54.2009.8.26.0348 (348.01.2009.012284) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.P.G. - Vistos.
Compulsando os autos verifico que a redução do percentual dos alimentos foi obtida em sede de apelação (fls. 21/27), tendo
como um dos fundamentos justamente o fato de que um dos alimentados (Kelvin), à época, estava sob a guarda do alimentante.
Assim, já tendo tal fato sido considerado, não se há de falar em redução proporcional da parte que, em tese, caberia ao
alimentado acima mencionado, conforme requerido pelo executado a fls. 182/184. Ainda que assim não fosse, observo que uma
vez estabelecida a pensão sem individualização da parte de cada beneficiário, entende-se, em princípio, que foi fixada intuitu
familiae. Assim, a alteração da pensão só é possível com a participação de todos alimentados, face ao litisconsórcio necessário
estabelecido, ostentando qualquer dos alimentados legitimidade para cobrança integral do débito. Anoto, desde já, que eventual
homologação do acordo havido entre o alimentante e o filho que atingiu a maioridade não implicará, automaticamente, na
redução proporcional valor anteriormente pago, pois a obrigação alimentar, assim como em outras matérias no direito de família,
não está restrita a simples operação matemática. Ante o acima exposto, nada a prover em relação ao pedido de fls. 182/184.
Eventual revisão/exoneração deverá ser buscada pela via própria. Requeiram os exequentes o que de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AMANDA FREITAS
CARVALHO (OAB 391840/SP), RENATA ALVES DE OLIVEIRA GOMES (OAB 196100/SP)
Processo 0012614-80.2011.8.26.0348 (348.01.2011.012614) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Trytec Manutençao e Comercio Ltda e outros - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça “deixei de proceder a penhora e
avaliação em razão de não haver encontrado o bem indicado, no local fui atendido pela Sra. Patrícia, que ali trabalha, a qual
me informou que ali está estabelecida atualmente a empresa Forklift Comercio e Manutenção de Empilhadeiras, nada sabendo
dizer também acerca do bem”, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB
232240/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0012674-29.2006.8.26.0348 (348.01.2006.012674) - Usucapião - Propriedade - Jose Francisco Lazzaro e outro Henrique Hermano Fischer e outros - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça “deixei de citar Walter Fischer uma vez que
não o encontrei no local, sendo atendida pelo Sr. Hugo, que declarou ser ali locatário e que a pessoa procurada é o proprietário
do imóvel, tendo o respectivo telefone celular dele para contato, e por meio deste, fui atendida pelo Sr. Walter Ficher, que ao
ter informado acerca do teor da presente citação, este declarou ter 84 anos e com dificuldade de entendimento declarou não ter
interesse no assunto, não informando seu endereço residencial e ainda pediu licença para desligar a ligação”, manifeste-se o
autor no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: ARLETE ZANFERRARI LEITE (OAB 126789/SP), RODRIGO DE LIMA (OAB 196547/
SP)
Processo 0012847-87.2005.8.26.0348 (348.01.2005.012847) - Monitória - Cheque - Colegio Barao de Maua Sc Ltda - Vistos.
Aguarde-se provocação no arquivo. P.Int. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), GLAUCIUS DETOFFOL
BRAGANÇA (OAB 298934/SP)
Processo 0013013-75.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013013) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- G.D.P.N.A. - Vistos. Fls. 203/204: Considerando que o acordo homologado engloba não só verba alimentar, mas também
honorários advocatícios, inviável o prosseguimento da execução sob o rito da coerção pessoal. Assim, a execução não mais
se processará sob o rito da coerção pessoal, devendo prosseguir na forma prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil,
para cobrança dos valores devidos até a data da apresentação do cálculo de fls. 203/204 (R$ 44.396,34). Para tanto, defiro
a tentativa de bloqueio do importe de R$ 44.396,34 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e quatro
centavos), via BACENJUD (protocolo nº 20190007165266), observando-se que referido valor foi apontado pela exequente a
fls. 203/204 destes autos. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos, junte-se o detalhamento aos autos, intimando
a exequente para manifestação. Anoto, outrossim, que em havendo débito atual, poderá a exequente cobrar seu crédito em
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