TJSP 02/08/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2861
2014
dou-a por citada a partir da data em que compareceu aos autos (fls. 100/109). Aguarde-se, por ora, a manifestação do perito,
já determinada a fls. 111. Intime-se. - ADV: GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA (OAB 253645/SP), CLOVIS LIBERO DAS
CHAGAS (OAB 254874/SP), DANILO TEIXEIRA DE AQUINO (OAB 262976/SP)
Processo 1009232-18.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Antonio Alves da Silva - Ante
o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o requerido a pagar
à parte autora o auxílio acidente no percentual de 50% de seu salário de benefício, bem como o Abono Anual, previsto no art.
40 do mesmo diploma legal. O benefício é devido desde a data da alta médica referente ao último auxílio-doença concedido à
parte obreira, qual seja 19/07/2017, com base em seu salário da época da concessão. Deverão ser compensados os valores
eventualmente pagos a título de benefícios previdenciários homônimos aos acidentários ora concedidos, atualizando-se os
atrasados e, no caso de desconto de homônimos, as diferenças, devendo haver a correção monetária. São devidos juros de
mora a partir da citação. Com relação às parcelas vencidas até a citação, incidirão juros sobre o total acumulado e a partir de
sua data e, no tocante às parcelas vencidas posteriormente a ela, sobre o valor de cada parcela mês a mês. CONDENO, ainda,
o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 15% do total
das parcelas do benefício concedido, considerando-se as vencidas até esta data. Sujeita esta sentença ao reexame necessário.
P.R.I.C. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1009344-84.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Venilcio Hipólito - Vistos.
Fls. 109/111: Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do(a) Perito(a), relativamente ao depósito dos honorários
periciais. Fls. 112/113: Manifeste-se o autor acerca da proposta formulada pelo INSS no prazo de 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV:
FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1009440-36.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Gustavo Fernandes Moreira
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Nos termos do v. Acórdão de fls.130/133, arbitro honorários advocatícios,
sobre o montante do débito relativo as parcelas vencidas até a data da sentença (Súm 111 STJ) em: a) 15% (quinze por
cento) sobre o valor do débito obtido até 200 salários mínimos, consoante o disposto no § 3º, incisos I do art 85 do Código
de Processo Civil. b) 10% (dez por cento) sobre o valor do débito obtido acima de 200 salários-mínimos até 2.000 saláriosmínimos, consoante o disposto no § 3º, incisos II do art 85 do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS para apresentação
dos cálculos e valores devidos ao autor com a incidência dos honorários supra fixados, adotando o procedimento da execução
invertida, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese do cálculo superar 2.000 salários mínimos, tornem conclusos para fixação
dos honorários. Com a apresentação do cálculo, intime-se o autor para manifestação no prazo de 15(quinze) dias. Na hipótese
de concordância com os cálculos apresentados, tornem conclusos para homologação. Em caso de discordância deverá o(a)
patrono(a) do(a) autor(a) providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado
CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo supra, certifique a
serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivandose os autos. Intime-se. - ADV: ALDENI MARTINS (OAB 33991/SP), JOAO SUDATTI (OAB 37716/SP), MARIA ANTONIA ALVES
PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 1009653-42.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Valdivino de Souza Lima
e outro - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Ciência às partes. 3- Manifeste-se o INSS no prazo de 15(quinze) dias. 4- Com a
manifestação da autarquia ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista a(o) autor(a) por mais 15 (quinze) dias. 5- No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV: MARISA GALVANO (OAB 89805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE RODRIGUES FURQUIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2019
Processo 1000144-92.2014.8.26.0348/01">1000144-92.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1000144-92.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - EDNA MAMEDIO DOS SANTOS CAMPIOTO - M.A.C. - Ciência ao autor acerca da carta precatória expedida,
devendo providenciar sua impressão e instrução, se necessário, bem como comprovar seu encaminhamento nos autos. Prazo:
5 dias. - ADV: CARLOS ANDRÉ DE FREITAS LOPES (OAB 177959/SP), MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP), FABIO
LISBOA (OAB 267137/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 324010/SP)
Processo 1004527-45.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.A.M.M. - F.R.M.
- Vistos. Fls. 162/163: Anote-se. No mais, aguarde-se manifestação do Ministério Público. P.Int. - ADV: ARNALDO JESUINO DA
SILVA (OAB 147300/SP), EDUARDO CASSIANO PAULO (OAB 292395/SP), RODRIGO ALEIXO JOLLENBECK (OAB 386740/
SP), FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP)
Processo 1005215-07.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.A.L. - C.R.L. Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. P. Int. - ADV: MARCELA GIULIA COPPINI (OAB 325900/
SP), LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1006304-36.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - CLAIR PEREIRA DA COSTA SILVA e outros - Fica
o inventariante intimado a comparecer em cartório para retirada do Formal de Partilha, devidamente aditado. Prazo: 5 dias. ADV: FANI SZMUSZKOWICZ FLIGUEL (OAB 95862/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), SERGIO MILLOS
(OAB 78948/SP)
Processo 1006616-12.2014.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.R.S. - D.M.L. - Ciência
ao autor dos Ofícios expedidos as folhas retro devendo providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV: WENDEL
BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP), ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006859-82.2016.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Maria de Souza - Ciência
ao autor acerca da carta precatória expedida, devendo providenciar sua impressão e instrução, se necessário, bem como
comprovar seu encaminhamento nos autos. Prazo: 5 dias. - ADV: ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 1007248-38.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSÉ MARIANO - Providencie o(a) Inventariante
(Ativo) o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN
FILHO (OAB 268565/SP), FANI SZMUSZKOWICZ FLIGUEL (OAB 95862/SP)
Processo 1007421-28.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.C.O.S. e outros
- Manifeste-se os exequentes sobre a manifestação de folha 161 no prazo de 5 dias. - ADV: MARCIA CRISTINA DE JESUS
BRANDÃO (OAB 192153/SP)
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