TJSP 02/08/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2861
2019
Prestação de Serviços - Uclin Uniao de Clinicas do Abc - Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Maua - Vistos.
Tendo em vista que os presentes autos tratam-se de cumprimento de sentença, não há que se falar em aplicação do artigo
916 do Código de Processo Civil, diante da vedação expressa contida em seu §7º. Assim, diante da negativa do exequente
em relação a proposta de parcelamento formulada pelo executado, e diante da fluência de prazo, aguarde-se o pagamento no
termos da decisão de fls. 36; a apresentação de impugnação ou eventual decurso do prazo para cumprimento da decisão supra
mencionada. P. Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP)
Processo 0008478-93.2018.8.26.0348 (processo principal 1011176-60.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Homero Silvio Rodrigues - Ivanildo Araújo da Silva e outro - Fica o autor intimado a comparecer em cartório
para retirada de Mandado de Levantamento Judicial expedido nos termos do Comunicado Conjunto 1009/2019. Prazo: 5 dias.
- ADV: HILTON RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 323034/SP), EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP)
Processo 0008481-48.2018.8.26.0348 (processo principal 1008002-77.2014.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Denis Barroso Alberto - Conecta Empreendimentos Ltda - Vistos. Para cobrança
de eventuais diferenças, deverá o autor peticionar novo cumprimento de sentença, trasladando cópia da petição de fls 260/274
para o incidente, oportunidade no qual será reapreciado. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls 258.
P.Int. - ADV: DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)
Processo 0008507-12.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009937-50.2017.8.26.0348) (processo principal 100993750.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro - Rosana Gabriel - Vistos. Determino à exequente a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão de Banco Santander Brasil e Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdência SA, bem como suas representações processuais no polo passivo. Para a inclusão e retificação
da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. P.Int. - ADV: RICARDO LYRIO SEVECENCO
(OAB 395114/SP)
Processo 0008614-56.2019.8.26.0348 (processo principal 1001893-42.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigações - Simon Materiais Eletricos e Eletronicos Ltda - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, para: 1) Inclusão de Incor Comercial Eletríca Ltda, bem como eventual
representação processual no polo passivo. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos,
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf P.Int. - ADV: ROGER FRANCIS SILVA (OAB 158461/MG)
Processo 0008635-32.2019.8.26.0348 (processo principal 1001010-61.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Raphael da Silva Ferreira - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual,
no prazo de 15(quinze) dias, sob as pena da Lei, para: Inclusão de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., bem
como sua respectiva representação processual no polo, passivo da demanda. Para a inclusão e retificação da parte, bem como
a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no
menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de
Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: MARIO
HIROSHI ISHIHARA (OAB 177246/SP)
Processo 0008637-02.2019.8.26.0348 (processo principal 1000312-94.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Oliva PS Administração de Bens Ltda - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, para: 1) Inclusão de MDN - Pinturas e Reformas Ltda no polo
passivo. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf P.Int. - ADV: THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP)
Processo 0008927-51.2018.8.26.0348 (processo principal 1005193-12.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Samuel Pereira de Souza - Vistos. Fls. 84/88: Indefiro
novo bloqueio via sistema Bacenjud, mantendo a decisão de fls 82 pelos seus próprios fundamentos. Defiro, no entanto, a
pesquisa de bens via sistemas Infojud. Havendo declarações prestadas pelo requerido à R.F.B, efetue a serventia as devidas
anotações via sistema, em conformidade com o Prov. CG 21/2018, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça. Caso
a pesquisa reste infrutífera, junte-se a informação aos autos. Sem prejuízo, providencie a pesquisa de bens via sistema
Renajud. Para tanto, providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de documentos que envolvam
informações fornecidas via on line, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, do Conselho Superior da Magistratura (R$
15,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD). Prazo:
5 dias. Após, retornem. Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. O pedido de intimação
do requerido para indicar bens a penhora será apreciado oportunamente. P.Int. - ADV: DANIEL DO AMARAL (OAB 311079/SP),
LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI &
PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 0010832-28.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1000492-76.2015.8.26.0348) (processo principal
1000492-76.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Vistos. Ante o certificado nas folhas retro, aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse da
parte. P. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0011985-96.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1010428-28.2015.8.26.0348) (processo principal 101042828.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Representação comercial - Sandro Gil Anastácio - Laticínio Serra Dourada
Ltda-epp - Vistos. Fls. 101/102: Tratando-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado no curso
do cumprimento de sentença, deve a parte credora deduzi-lo por meio de petição classificada corretamente, nos termos do
Comunicado CG n.º 988/2017 - classe processual 12119 - a fim de viabilizar o cadastro do incidente próprio pela serventia (art.
134, §1º, CPC; art. 910, NSCGJ) e que, ainda, contenha os nomes e dados de qualificação daqueles que, na sua concepção,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º