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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 - Página 2783

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TJSP 02/08/2019 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2861

2783

(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1017856-45.2019.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria
Aparecida Rosa Alcarde - Vistos. Defiro a justiça gratuita requerida pela parte autora e a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se. Defiro a produção antecipada de prova porque a prova a ser produzida pode viabilizar a autocomposição ou outro
meio adequado de solução de conflito, ou pode evitar o ajuizamento de ação, devendo ser observado o procedimento previsto
nos artigos 381 e seguintes do CPC. Cite-se o Requerido para apresentar o contrato da conta nº 510489-0, no prazo de 15 dias
úteis. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1017882-43.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Luzenildo Jose da Silva - Vistos.
Defiro a Justiça Gratuita pleiteada. Anote-se. Considerando o teor do Comunicado CG nº 29/2015, “A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA aos MM. Juízes e servidores que tomem cautela, em razão da notícia de indícios de fraudes na propositura
de determinadas ações judiciais com pedidos de declaração de inexigibilidade de débito, cumulados com pedidos de indenização
por danos morais, fundados em supostas negativações indevidas, possivelmente falsas, de pessoas indicadas nos cadastros de
proteção ao crédito do SCPC e da Serasa. Referidas ações são instruídas com documentos supostamente falsos (extratos do
SCPC e da SERASA, boletins de ocorrência, extratos de pensão do INSS, dentre outros), os quais não constam nos cadastros
dos respectivos órgãos, tanto que muitos protocolos continham numeração idêntica.COMUNICA, finalmente, que constatada
alguma situação análoga, comuniquem imediatamente esta E. CGJ, sem prejuízo das apurações necessárias,” requisite-se ao
SCPC/SERASA a remessa de extrato de todos os apontamentos (ativos, baixados ou cancelados) dos últimos cinco anos, em
nome da parte autora, sendo certo que no requerimento deverá constar, expressamente, o respectivo CPF. Sem prejuízo, junte
a parte autora comprovante de endereço em seu nome, bem como declaração de próprio punho, sob as penas da lei, inclusive
penal, elucidando se celebrou ou não negócio jurídico com a ré, qual o negócio avençado, o preço contratado, se houve ou não
pagamento tempestivo, permitindo aferir verossimilhança do alegado e qual efetivamente é a causa de pedir remota. Prazo: 15
dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Frise-se que se trata de medida de controle uniforme para
todos os feitos, absolutamente impessoal e isonômica, que tem como fundamento a peculiar condição da comarca (sede de
inúmeras instituições financeiras) de modo que inexiste, no caso concreto, suspeição acerca da parte ou seu procurador. Intimese. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1017903-19.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - A.D.S. - Vistos. Defiro o pedido
de prioridade na tramitação do feito. Anote-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA
SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 1017953-45.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1123062-27.2018.8.26.0100 - 20ª VARA CIVEL
CENTRAL DA CAPITAL SP) - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se. Int. - ADV:
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP)
Processo 1018047-90.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geneviere Ribeiro de Miranda
- Vistos. Defiro a Autora a Justiça Gratuita pleiteada. Anote-se. Esclareça a Autora a divergência do valor indicado na inicial
daqueles comprovados às fls. 31/33, uma vez que a somatória das quantias dá o valor de R$ 1.232,71, sob pena de indeferimento
da inicial. Sem prejuízo, considerando o teor do Comunicado CG nº 29/2015, “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA
aos MM. Juízes e servidores que tomem cautela, em razão da notícia de indícios de fraudes na propositura de determinadas
ações judiciais com pedidos de declaração de inexigibilidade de débito, cumulados com pedidos de indenização por danos
morais, fundados em supostas negativações indevidas, possivelmente falsas, de pessoas indicadas nos cadastros de proteção
ao crédito do SCPC e da Serasa. Referidas ações são instruídas com documentos supostamente falsos (extratos do SCPC
e da SERASA, boletins de ocorrência, extratos de pensão do INSS, dentre outros), os quais não constam nos cadastros dos
respectivos órgãos, tanto que muitos protocolos continham numeração idêntica.COMUNICA, finalmente, que constatada alguma
situação análoga, comuniquem imediatamente esta E. CGJ, sem prejuízo das apurações necessárias,” requisite-se ao SCPC/
SERASA a remessa de extrato de todos os apontamentos (ativos, baixados ou cancelados) dos últimos cinco anos, em nome
da parte autora, sendo certo que no requerimento deverá constar, expressamente, o respectivo CPF. Sem prejuízo, junte a
parte autora comprovante de endereço em seu nome, bem como declaração de próprio punho, sob as penas da lei, inclusive
penal, elucidando se celebrou ou não negócio jurídico com a ré, qual o negócio avençado, o preço contratado, se houve ou não
pagamento tempestivo, permitindo aferir verossimilhança do alegado e qual efetivamente é a causa de pedir remota. Prazo: 15
dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Frise-se que se trata de medida de controle uniforme para
todos os feitos, absolutamente impessoal e isonômica, que tem como fundamento a peculiar condição da comarca (sede de
inúmeras instituições financeiras) de modo que inexiste, no caso concreto, suspeição acerca da parte ou seu procurador. Intimese. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1018084-59.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Antonini - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 117, consignando o prazo de 10 dias para resposta, encaminhando-o com aviso de
recebimento. Int. - ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP)
Processo 1019588-03.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fernanda Malta Solto - Banco Bradesco Cartões S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1019670-29.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Mirante
Osasco - Vistos. O Exequente não atendeu na íntegra o despacho de fls. 41. Concedo, pois, mais cinco dias para que atenda
o disposto no artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil, no tocante ao seu endereço eletrônico, demonstre o débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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