TJSP 02/08/2019 - Pág. 720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2861
720
certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB
159250/SP)
Processo 0006838-89.2003.8.26.0539 (539.01.2003.006838) - Execução Fiscal - Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp Vistos. Ante a manifestação do exeqüente (fls. 15), declaro extinta a execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o recolhimento das custas processuais, extraia-se certidão
para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/
SP)
Processo 0006954-27.2005.8.26.0539 (539.01.2005.006954) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Ante a manifestação da exeqüente (fls. 85), declaro extinta a execução, apoiado
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o recolhimento das
custas processuais, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV:
ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007138-80.2005.8.26.0539 (539.01.2005.007138) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Ante a manifestação da exeqüente (fls. 70), declaro extinta a execução, apoiado
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o recolhimento das
custas processuais, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV:
ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007242-57.2014.8.26.0539 - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. Ante a manifestação da exeqüente (fls. 39), declaro extinta a execução, apoiado no art. 924, II,
do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o recolhimento das custas processuais,
extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ANTONIO MANFRIN
JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 0007354-36.2008.8.26.0539 (539.01.2008.007354) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Ante a manifestação da exeqüente (fls. 26), declaro extinta a
execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o
recolhimento das custas processuais, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P.
R. I. - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 0007617-78.2002.8.26.0539 (539.01.2002.007617) - Execução Fiscal - Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp
- Salvador Garcia Fernandes - Vistos. Ante a manifestação do exeqüente (fls. 31), declaro extinta a execução, apoiado no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o recolhimento das custas
processuais, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ANTONIO
MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 0007618-63.2002.8.26.0539 (539.01.2002.007618) - Execução Fiscal - Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp Vistos. Ante a manifestação do exeqüente (fls. 20), declaro extinta a execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o recolhimento das custas processuais, extraia-se certidão
para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/
SP)
Processo 0009150-96.2007.8.26.0539 (539.01.2007.009150) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública Municipal de Espirito Santo do Turvo - Vistos. Ante a manifestação da exeqüente (fls. 17), declaro extinta a
execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o
recolhimento das custas processuais, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P.
R. I. - ADV: RICARDO VIRANDO (OAB 167114/SP)
Processo 0009166-50.2007.8.26.0539 (539.01.2007.009166) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública Municipal de Espírito Santo do Turvo - Vistos. Ante a manifestação da exeqüente (fls. 14), declaro extinta a
execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o
recolhimento das custas processuais, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P.
R. I. - ADV: RICARDO VIRANDO (OAB 167114/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ MAGDALENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0616/2019
Processo 0000062-54.1995.8.26.0539 (539.01.1995.000062) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Ante a manifestação do exequente (fls. 56), declaro extinta a execução,
apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Não comprovado o recolhimento
das custas processuais, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV:
ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 0000215-43.2002.8.26.0539 (539.01.2002.000215) - Procedimento Comum Cível - Paulo Roberto Nocera - Vistos.
Devidamente intimado para se manifestar quanto à existência de crédito remanescente (fls. 317), quedou-se inerte o exeqüente
(cf. fls. 318), o que traduz sua concordância tácita com a satisfação da obrigação. Desse modo, declaro extinto o processo,
apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Arquivem-se os presentes. P. R.
I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0001037-46.2013.8.26.0539 (053.92.0130.001037) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L.L.G. e outro - Vistos. Ante a desistência manifestada pelos exequentes (fls. 78), à qual anuiu o Ministério Público
(fls. 81), declaro extinta a execução, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se
nos autos. Expeça-se contramandado de prisão. Extraia-se certidão de honorários correspondente à atuação do advogado pelo
convênio OAB-DPE. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/
SP)
Processo 0002336-29.2011.8.26.0539 (539.01.2011.002336) - Monitória - Cheque - Silvana Rosalem Mariani - Vistos. Ante
a manifestação da exeqüente (fls. 145), declaro extinto o processo, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se, certificando-se nos autos. Levante-se a penhora (fls. 83). A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV:
JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º