Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 05/08/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2862

2009

para designar a perícia, requisitando-se os honorários periciais nos moldes do art. 28, parágrafo único, da Resolução 305/2014
do Conselho de Justiça Federal, ficando desde já fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais). Faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos e oferecimento de quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC). Os assistentes técnicos eventualmente
nomeados oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo, independentemente de
intimação (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Após a apresentação do laudo pericial, tornem conclusos para que seja
determinada a citação do INSS. Defiro a gratuidade da justiça. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRENO GIANOTTO ESTRELA
(OAB 190588/SP)
Processo 1003078-51.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Joel Gomes Guerra - Por
tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o
pedido inicial e por consequência, julgo extinto o processo. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios,
os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o mínimo de R$ 800,00. Suspensa a exigibilidade de tais verbas pela
concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se, intimem-se e
cumpra-se. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 1003089-46.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adriano dos
Santos Gardini - Vistos. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal,
a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação
mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de
audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Cite-se o
réu para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Defiro a gratuidade da justiça. Intimem-se e cumprase. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1003133-02.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Lidia das Gracas de Oliveira Ex offício: Nos termos do comunicado CG n. 2290/2016,publicado em 05 de dezembro de 2016, pp. 07/09, a distribuição da
carta precatória deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, conforme disposto ma resolução 551/2011,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com Justiça Gratuita . Assim, a partir de 31/07/2019 , deverá a
parte autora IMPRIMIR a carta precatória diretamente no site do TJ, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias e comprovar sua
distribuição, em 20 (vinte) dias. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/
SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1003714-51.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Fatima Maria Quezada
Jordao - Vistas dos autos ao(a)s patrono da requerente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, esclarecendo quanto ao pedido
de fls.170 e 171, bem como fica advertido de que os pedidos deverão ser direcionados à Ação de Cumprimento de Sentença já
cadastrada. - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 1004327-71.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marlon Braz Janelli
da Silva - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo improcedente o pedido inicial e por consequência, julgo extinto o processo. Condeno o autor ao pagamento de custas
e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o mínimo de R$ 800,00. Suspensa a
exigibilidade de tais verbas pela concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo
Civil. Requisito a instauração de inquérito policial para apuração de crime de falso testemunho contra a testemunha Clemente
Alves Casarin, instruindo-se o requisitório com (i) cópia dessa sentença e da mídia digital produzida nos autos e (ii) folha de
antecedentes criminais do ora autor Marlon Braz Janelli da Silva e de Edvaldo Casarin. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 1004386-25.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Raul Cesar
Toquetao - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado, o que faço com resolução de mérito firmada no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, além de verba de patrocínio no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade de
tais verbas pela concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARTA BEATRICE JANELI ANTUNES (OAB 300820/SP)
Processo 1004575-03.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nativo de Paula
Neto - Vistos. Necessária a realização de perícia de Segurança do Trabalho. Para tanto, nomeio o Sr(a). PRISCILA TREVISAN
PEREIRA, requisitando-se os honorários periciais nos moldes da Resolução n. 305/2014 do Conselho de Justiça Federal,
ficando desde já fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 28, parágrafo único da mencionada resolução.
Intime-se o perito para designar local, data e horário para a produção da prova. Agendada a perícia, intimem-se as partes e
também as empresas onde se dará a produção da prova, advertindo-as de que deverão franquear o acesso ao perito e não
criar obstáculos à realização dos trabalhos, sob pena de incorrerem em descumprimento de ordem judicial. O laudo deverá ser
apresentado no prazo de trinta dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos no prazo
de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC). Os assistentes técnicos eventualmente nomeados oferecerão seus pareceres no prazo comum
de 15 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil).
Valendo este despacho como ofício requisitório, autorizo o perito nomeado a ingressar nas dependências das empresas em que
a prova será produzida, no dia previamente designado, para a realização da perícia. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PEDRO
HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR
(OAB 191417/SP)
Processo 1004579-40.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aldemir Barbosa
de Castro - Vistos. Necessária a realização de perícia de Segurança do Trabalho. Para tanto, nomeio o Sr(a). NATHALIA
ALBARELLO MORENO, requisitando-se os honorários periciais nos moldes da Resolução n. 305/2014 do Conselho de Justiça
Federal, ficando desde já fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 28, parágrafo único da mencionada
resolução. Intime-se o perito para designar local, data e horário para a produção da prova. Agendada a perícia, intimem-se as
partes e também as empresas onde se dará a produção da prova, advertindo-as de que deverão franquear o acesso ao perito e
não criar obstáculos à realização dos trabalhos, sob pena de incorrerem em descumprimento de ordem judicial. O laudo deverá
ser apresentado no prazo de trinta dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos no
prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC). Os assistentes técnicos eventualmente nomeados oferecerão seus pareceres no prazo
comum de 15 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (artigo 477, § 1º, do Código de Processo
Civil). Valendo este despacho como ofício requisitório, autorizo o perito nomeado a ingressar nas dependências das empresas
em que a prova será produzida, no dia previamente designado, para a realização da perícia. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo