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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 - Página 2014

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TJSP 05/08/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2862

2014

Processo 0000031-02.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas DOUGLAS FERNANDO DE PAULO - Não foram arguidas preliminares nem alegadas quaisquer das hipóteses de absolvição
sumária do art. 397 do Código de Processo Penal, as quais realmente não estão presentes de forma manifesta ou evidente.
Por outro lado, a defesa prévia não afasta os fatos delineados na inicial, porquanto “a discussão da base fática probatória
da denúncia é feita após a instrução da causa. Para a denúncia ser recebida, basta que seja formalmente correta, narre fato
típico e se apoie em indícios de crime” (RHC Rel. Pedro Acioli RSTJ 65/187). Não se exige, ademais, prova plena nem exame
aprofundado dos elementos contidos no inquérito policial ou peças de informação, sendo suficiente que tornem verossímil o
quanto relatado na denúncia. Assim, com essas considerações, designo o dia 19 de novembro de 2019, às 13:30 horas, para a
oitiva das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes, interrogatório do acusado, requerimento de eventuais diligências,
alegações finais orais das partes e prolação de sentença, providenciando-se o Cartório as necessárias requisições e intimações.
Proceda-se à intimação do réu a fim comparecer em audiência sob decretação da revelia. Servirá o presente, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/
SP), JULIANA SABINO BANHATO (OAB 340442/SP)
Processo 0000031-02.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas DOUGLAS FERNANDO DE PAULO - Vistos. Intime-se pessoalmente o denunciadoDOUGLAS FERNANDO DE PAULO para,
no prazo de 05 dias, manifestar eventual interesse na conservação da arma apreendida, até a decisão final do processo, ou
requer sua restituição, nesse caso, comprovando a posse e o registro, sob pena de destruição, nos termos do § 3º, do artigo 509
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP), JULIANA SABINO
BANHATO (OAB 340442/SP)
Processo 0000127-51.2016.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUIS FERNANDO CARDOSO DE ALMEIDA CREPALDI - Considerando que o réu LUIS FERNANDO CARDOSO DE ALMEIDA
CREPALDI, validamente intimado, deixou de efetuar o pagamento da pena pecuniária, expeça-se certidão para fins de execução
de sentença homologatória à Procuradora Geral do Estado. Comunique-se a Vara de Execuções Criminais, conforme disposto
no artigo 482 das Normas de Serviço da CGJ e CG 11/2015. Após, arquive-se os autos, anotando-se e comunicando-se. Intimese. - ADV: RODRIGO VERA CLETO GOMES (OAB 317590/SP)
Processo 0000192-46.2016.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Reginaldo de Oliveira - Cumpra-se a determinação da Egrégia Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, intimando-se o defensor do réu do teor do V. Acórdão (Negaram provimento ao recurso. V. U.). Aguarde-se o trânsito
em julgado e, após, comunique-se o Eg. Tribunal de Justiça quanto ao decurso do prazo recursal e conclusos para novas
determinações. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0000251-63.2018.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins THALES BONVICINI MAMBRINI SILVA - Vistos. Compulsando melhor os autos, verifico que não foram apresentados os laudos
definitivos das drogas apreendidas com o réu e do aparelho celular do adolescente, conforme determinado às fls. 121/122.
Assim, reitere-se o ofício de fls. 128/129, encarecendo urgência no atendimento. Com a apresentação dos referidos documentos,
dê-vista às partes, inclusive para eventual complementação de suas alegações finais, tornando conclusos oportunamente. Int. ADV: LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP)
Processo 0000251-63.2018.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins THALES BONVICINI MAMBRINI SILVA - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os documentos de fls. 226/231 e 236/238 e
certidão de fls. 232, tornando os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/
SP)
Processo 0000251-63.2018.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins THALES BONVICINI MAMBRINI SILVA - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida
na denúncia e CONDENO, por incurso nos art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, o réu THALES BONVINCINI MAMBRINI SILVA,
devidamente qualificado nos autos, à pena 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, sem
benefícios, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa no valor unitário mínimo legal, ABSOLVENDO-O, por outro lado, da
acusação de estar também incurso no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06 e no art. 244-B da Lei nº 8.069/90, o que faço com
fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Negado ao réu o direito de apelar em liberdade, recomende-se
ele no local onde se encontra recolhido. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol do culpado, expedindo-se
oportunamente o necessário à execução da pena. Custas na forma da lei. Dispensado o registro. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP)
Processo 0000370-24.2018.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ANDERSON MARQUES BARBOSA - 1. Diante do decurso do prazo para interposição de recursos expeça-se guia de
recolhimento em nome do sentenciado ANDERSON MARQUES BARBOSA, encaminhando-a à Vara de Execução Criminal e à
Unidade Prisional competente, se o caso. 2. Comunique-se o IIRGD e o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos dos incisos I e II,
do artigo 398 das Normas da CGJ. 3. Elabore-se o cálculo da pena de multa, de conformidade com o disposto no Provimento nº
11/2015 e, após, intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao cálculo elaborado. (Cálculo elaborado e juntado no valor
de R$ 11.269,04). Intimem-se. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP)
Processo 0000375-80.2017.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EVANDRO APARECIDO SANTOS FERREIRA - - REIDNER FERREIRA RODRIGUES - - MATHEUS FERREIRA DE MORAES
- Allianz Seguros S/A - Vistos. Considerando que a advogada nomeada, embora reiteradamente intimada, deixou de promover
adequadamente a defesa do corréu Matheus Ferreira de Moraes, destituo-a do exercício do munus de Defensor Dativo. Oficiese, pois, à OAB local, com as peças necessárias, para as devidas providências. Vedada a expedição de certidão de honorários,
nos termos do § 3º, do Capítulo II, do Anexo VII, do Convênio PGE/OAB. Solicite-se a nomeação de novo advogado para
defender os interesses da parte ré, dando-se-lhe vista dos autos para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar as razões de
apelação. Na sequencia, restitua-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALANO LIMA DE MACÊDO (OAB 221323/SP), JOSIANE
FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP), CARLOS VINICIUS RAYMUNDO (OAB 388067/SP), LILIANE REGINA PIRES
(OAB 304916/SP)
Processo 0000406-24.2017.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ricardo Jesus Scarmelott - Intime-se o defensor do réu do teor do V. Acórdão (Negaram provimento ao recurso, para que seja
mantida a r. decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U.). Aguarde-se o trânsito em julgado e, após,
conclusos para novas determinações. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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