TJSP 05/08/2019 - Pág. 3479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2862
3479
informação acerca do referido recurso, diligencie a serventia para realizar pesquisa acerca do status do recurso, comprovando
nos autos. Caso tenha sido julgado com decisão final transitado em julgado, intime-se as partes por ATO ORDINATÓRIO a fim
de dar prosseguimento ao feito observando o estágio em que se encontra. 3 - Imperioso consignar que, decorrido sem qualquer
provocação os autos serão extintos e arquivados nos termos da decisão de fls. 4682, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: HELOISA BARROSO UELZE BLOISI (OAB 117088/SP), JURANDIR FERNANDES DE SOUSA (OAB 40172/
SP), FERNANDO NASCIMENTO BURATTINI (OAB 78983/SP), DECIO DE PROENCA (OAB 52629/SP), FELIPE CASSULI
CARRASCO CUEVA (OAB 296749/SP), MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DEZEM (OAB 330801/SP), MARIANNE ALBERS (OAB
270436/SP)
Processo 0015129-41.2012.8.26.0223 (223.01.2012.015129) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Sasti
Associaçao de Amigos do Sitio Tijucopava - Renato Virgilio Rocha Filho - Fls. 573 - Fls. 569/571 - Recebo os embargos de
declaração de fls. 569/571, pois tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento, pois ausente o vício alegado. Conforme
assinado às fls. 548, o laudo pericial de fls. 482/543 foi considerado suficiente para o deslinde da controvérsia, dispensando-se
eventuais esclarecimentos que podem ser prestados nos autos do processo n.º 4000198-28.2013.8.26.0223. Neste sentido, a
suspensão do feito em virtude da alegada prejudicialidade depende de prova inequívoca da pertinência, situação não demonstrada
no caso em exame, em que o embargante sequer apresentou o conteúdo dos quesitos suplementares formulados nos autos
do processo n.º 4000198-28.2013.8.26.0223, a fim de assegurar o aludido cerceamento. Ante o exposto, nego provimento aos
embargos declaratórios de fls. 569/571 e mantenho a sentença tal como lançada nos autos. - ADV: SHEILA MOREIRA BELLO
XAVIER (OAB 295962/SP), VALTER PICAZIO JUNIOR (OAB 219752/SP), LUIZ CARLOS DAMASCENO E SOUZA (OAB 46210/
SP), WAGNER DOS SANTOS SOUZA (OAB 292874/SP), ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP)
Processo 0015346-21.2011.8.26.0223 (223.01.2011.015346) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
- Condominio Edificio Residencial Menlia - Renata Luciana dos Santos Lima - ALEXANDRIDIS LEILÕES - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARUJÁ - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): *Houve o cadastro da gestora de leilao no
SAJ e no Portal dos Auxiliares da Justiça; *Fica a Prefeitura Local, na pessoa de seus Procuradores intimada para tomar ciência
do feito e acompanhar o pregão, para os fins do art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Nada Mais. Guaruja, 02 de
agosto de 2019 - ADV: ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP),
EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS (OAB 197379/SP)
Processo 0018939-58.2011.8.26.0223 (223.01.2011.018939) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino Associaçao de Ensino de Ribeirao Preto Unaerp - Natalia Silva Carneiro - PROC. Nº 1701/11 - Fls 252 - Vistos. Defiro a
pesquisa via INFOJUD, exclusivamente do devedor do título, desde que recolhidas as taxas pertinentes. Providencie-se o
devido protocolo e ciência da parte autora por ato ordinatório, com superveniente manifestação no prazo de cinco dias após a
publicação. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação (pela imprensa ou
carta). Intime-se. - ADV: EINER DO NASCIMENTO FELICIANO (OAB 369069/SP), THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/
SP), ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP)
Processo 0020270-12.2010.8.26.0223 (223.01.2010.020270) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória Neusa Pereira Vitoriano - - Gloria Vitoriano Avancini - - João Luiz Pereira Vitoriano - - Elaine Simone Alves da Silva Vitoriano - Regina Pereira Vitoriano - - Sergio Pereira Vitoriano - - Jose Pereira Vitoriano - - Marilene Gomes Barbosa Vitoriano - - Monica
Pereira Vitoriano - Sofia Soares Barreiros Espolio de - - Oswaldo Pereira Soares Espolio de - - Catharina Vilani Soares Espolio
de - - Waldemar Pereira Soares Espolio de - - Emilio Baccarat Espolio de - - Lucilia Soares Baccarat Espolio de - - Armando
Leituga Prestes Espolio de - - Natalia Pereira Soares Espolio de - - Luiz Leituga Prestes Espolio de - - Elvira Soares Prestes
Espolio de - - Paulo Ferreira Cortez Espolio de - - Odete Soares Barreiros Faconti - - Magdalena Soares Cortez Espolio de - Jose Pereira Soares Junior Espolio de - - Oswaldo Jose Soares Espolio de - - Carlos Francisco Soares Espolio de - - Espólio de
Renata Prestes dos Santos - Certifico e dou fé que nos termos da r.Sentença de fls. 400, providenciei a exclusão ás pessoas
Eliane Leal Barreiros Cunha, Élida Barreiros Gonçalves, Osmar Soares Barreiros Júnior e Ricardo Leal Barreiros. Certifico mais
que fica mantida a certidão de fls.370, uma vez que após ocorreu a citação de Espolio de Luiz Leituga Prestes e Elvira Soares
Prestes na pessoa de seu representante legal Sr. José Luiz Soares Prestes, tornando-se a tentativa negativa. Nada Mais. - ADV:
MARIA CLENILDA DE LIMA (OAB 156106/SP)
Processo 0020270-12.2010.8.26.0223 (223.01.2010.020270) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória Neusa Pereira Vitoriano - - Gloria Vitoriano Avancini - - João Luiz Pereira Vitoriano - - Elaine Simone Alves da Silva Vitoriano - Regina Pereira Vitoriano - - Sergio Pereira Vitoriano - - Jose Pereira Vitoriano - - Marilene Gomes Barbosa Vitoriano - - Monica
Pereira Vitoriano - Sofia Soares Barreiros Espolio de - - Oswaldo Pereira Soares Espolio de - - Catharina Vilani Soares Espolio
de - - Waldemar Pereira Soares Espolio de - - Emilio Baccarat Espolio de - - Lucilia Soares Baccarat Espolio de - - Armando
Leituga Prestes Espolio de - - Natalia Pereira Soares Espolio de - - Luiz Leituga Prestes Espolio de - - Elvira Soares Prestes
Espolio de - - Paulo Ferreira Cortez Espolio de - - Odete Soares Barreiros Faconti - - Magdalena Soares Cortez Espolio de - Jose Pereira Soares Junior Espolio de - - Oswaldo Jose Soares Espolio de - - Carlos Francisco Soares Espolio de - - Espólio de
Renata Prestes dos Santos - PROC. Nº 2004/10 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da r.Sentença de fls. 400,
providenciei a exclusão ás pessoas Eliane Leal Barreiros Cunha, Élida Barreiros Gonçalves, Osmar Soares Barreiros Júnior e
Ricardo Leal Barreiros. Certifico mais que fica mantida a certidão de fls.370, uma vez que após ocorreu a citação de Espolio de
Luiz Leituga Prestes e Elvira Soares Prestes na pessoa de seu representante legal Sr. José Luiz Soares Prestes, tornando-se a
tentativa negativa. Nada Mais. - ADV: MARIA CLENILDA DE LIMA (OAB 156106/SP)
Processo 0021955-83.2012.8.26.0223 (223.01.2012.021955) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- Fabio dos Santos Nunes - - Roberta da Costa Nascimento Nunes - Sofia Soares Barreiros Espolio de - - Josefa da Silva Soares
- - Lucilia Soares Baccarat - - Carlos Francisco Soares - - Natalia Pereira Soares - - Oswaldo Jose Soares - - Magdalena Soares
Cortez - - Paulo Ferreira Cortez - - Jose Pereira Soares Junior - - Celeste Nascimento Soares - - Francisca Bonavita Soares
- - Celia Aparecida da Silva Soares - - Catharina Vilani Soares Espolio de - - Waldemar Pereira Soares Espolio de - - Emilio
Baccarat Espolio de - - Armando Leituga Prestes Espolio de - - Luiz Leituga Prestes - - Oswaldo Pereira Soares Espolio de - Elvira Soares Prestes Espolio de - ODETE SOARES BARREIRO FACONTI - Certifico e dou fé que diante a consulta processual
nos autos, constatei que apenas os requeridos ESPÓLIO DE OSWALDO PEREIRA SOARES E CATHARINA VILANI SOARES
foram citados pelo seu representante legal Sr. Sérgio Luiz Pereira Soares como consta as folhas 62. Certifico que em fls. 107
consta a citação do SR. RENATO SOARES PRESTES via mandado. Certifico que em fls. 144, os requeridos PAULO MANOEL
CORTEZ E MAGDALENA SOARES CORTEZ foram citados na pessoa de seu representante legal Sra. Carlota Cortez Adriani.
Certifico mais que em fls. 190, os requeridos ESPÓLIO DE EMILIO BACCART E LUCILIA SOARES BACCART foram citados
via mandado pelo seu representante legal Sr. José Baccarat. Certifico ainda que em fls. 218 a requerida CELIA APARECIDA DA
SILVA SOARES foi citada via AR assinado por terceiros. Certifico finalmente que todos os endereços mencionados nos autos
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