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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 - Página 3670

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TJSP 05/08/2019 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2862

3670

Bens - Fabiano Martins de Souza - - Kelly dos Santos Leal Martins - Silvio Raimundo de Faria - Feito nº 2018/004524 Trata-se
de ação de Embargos À ExecuçãoConstrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens movida por Fabiano Martins de
Souza em face de Silvio Raimundo de Faria. Às fls. 622/623 as partes requereram a homologação do acordo firmado entre elas.
É o relatório do essencial. Fundamento e decido. No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os
requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a
transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC.
Homologo a desistência do recurso de apelação. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão
lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal
( art. 1.000, § único, do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado. Caso o acordo tenha sido homologado antes da sentença,
ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Se for o
caso de recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação pessoal do responsável para pagamento, expedindo-se a
certidão de dívida ativa, caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: GLEIDMILSON
DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), LUDMILA ROCHA FARIA (OAB 43399/GO)
Processo 1005000-49.2018.8.26.0481 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Valdemir
Rodrigues de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - - Secretário de Saúde da Estância Turística
de Presidente Epitácio - Ciência à(s) parte(s) da baixa dos autos. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), ERIKA
LUANA MARTINS BARBOSA PORFIRIO (OAB 338606/SP)
Processo 1005151-15.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S/A
- Robledo & Robledo Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada do comprovante de
pagamento da última parcela do parcelamento (fls. 78). - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), RODRIGO MATOS
GERALDO (OAB 319379/SP), MARCELA LIPPE ROBLEDO (OAB 374502/SP)
Processo 1005517-54.2018.8.26.0481 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Wesley Vinícius Santana
de Assis - Senhor Secretário de Saúde de Presidente Epitácio - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO Ciência à(s) parte(s) da baixa dos autos. - ADV: SULAMITA JÉSSICA NUNES DOS SANTOS (OAB 386499/SP), FABRICIO
KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0938/2019
Processo 0004075-36.2019.8.26.0481 (processo principal 1002934-33.2017.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.S.O. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s) retro. - ADV: VICTOR EMIDIO HAG MUSSI LIMA (OAB 194284/SP)
Processo 0004397-56.2019.8.26.0481 (processo principal 1003191-92.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.V.F.V. - Feito nº 2016/004037 Recebo a petição de fls. 18 como emenda à inicial. INTIME-SE o executado,
pessoalmente (art. 528, § 8º, do CPC), para no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento
voluntário da obrigação alimentar (R$ 1.982,27 - fls. 05), sob pena de multa de 10%, honorários de advogado de 10% (art.
85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do CPC, além de protesto do título judicial (art. 517, do CPC) e
inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC), observando-se que será considerado tempestivo
o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, § 4º, do CPC). Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do
termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, §
1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Int. - ADV: ADRIANO TOLEDO XAVIER (OAB 157096/SP)
Processo 0004678-12.2019.8.26.0481 (processo principal 0003308-23.2004.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - A.H.M. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da certidão retro do Oficial de Justiça. - ADV: JOÃO
MANOEL FREITAS BARRETO (OAB 410804/SP)
Processo 0004795-03.2019.8.26.0481 (processo principal 1004314-57.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.K.T.S. - - E.L.T.S. - Feito nº 2018/004008 Recebo a petição de fls. 25/27 como
emenda à inicial. INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, em 3 dias, pagar o débito da pensão alimentícia em atraso (R$
2.002,04 - fls. 26), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 2ºdo CPC), além de protesto do título judicial (art.
528, § 1º, do CPC). Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro, integralmente, a
gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos.
Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: TATIANE DE OLIVEIRA DIAS (OAB 421009/SP)
Processo 0006378-57.2018.8.26.0481 (processo principal 0004486-60.2011.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - L.C.S. - - L.V.C.S. - A.D.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. - ADV:
TRAUTD ERIKA OLIVEIRA MULLER SGUARIZI (OAB 251385/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 0006485-04.2018.8.26.0481 (processo principal 1003782-20.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - L.E.O.P. - - M.O.P. - F.A.P. - Ciência à parte requerida acerca da petição retro, informando a conta bancária da
exequente para depósito da pensão alimentícia. - ADV: LUCAS TADEU COIADO GALHARDE (OAB 355866/SP), GLEIDMILSON
DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0007040-21.2018.8.26.0481 (processo principal 1000454-19.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - A.G.R.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da certidão retro do Oficial de Justiça. - ADV:
FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 1000347-67.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.R.V.A. - R.F.S.A.
- Ciência às partes acerca da designação do dia 05/09/2019, às 07h30min, para a realização da coleta para futura perícia de
investigação de paternidade, a ser realizada no Hospital Estadual Dr. Otílio Antunes de Siqueira, sito à Avenida Coronel José
Soares Marcondes, nº 3758, Jardim Bongiovani, em Presidente Prudente-SP. - ADV: MARIA ANTONIETA DE CARVALHO E
SILVA (OAB 294387/SP), FLAVIA REGINA COSSA DO PRADO (OAB 152892/SP), ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB
140057/SP)
Processo 1000355-44.2019.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.Q.P. - M.S.N. - Nos termos dos artigos 350 e 351
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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