TJSP 05/08/2019 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2862
3669
julgamento do recurso. Int. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1002841-02.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogini Cardoso Braga
- Casas Bahia - Via Varejo S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias e sob
pena de preclusão, justificando a utilidade e a pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto genérico. - ADV:
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADRIANE CARDOSO BRAGA DA SILVA (OAB 362681/SP)
Processo 1002870-52.2019.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Feito
nº 2019/002482 1) CITEM-SE os executados, para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art.
829, do NCPC). 2) Nos termos do art. 827, do NCPC, FIXO os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em
10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será
reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art. 827, § 1º, do NCPC). 3) Independentemente
de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias,
contado na forma do art. 231, do NCPC (art. 915, do NCPC). 4) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente
e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá
requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de
um por cento ao mês (art. 916, do NCPC). 5) Se o oficial de justiça não encontrar o executado, deverá arrestar tantos bens
quantos bastem para garantir a execução e nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 vezes em
dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando
pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6) Decorrido o prazo de 3 dias sem pagamento, deverá o senhor oficial
de justiça proceder de imediato à PENHORA de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros,
custas e honorários advocatícios, e a sua AVALIAÇÃO, lavrando o respectivo auto, INTIMANDO-SE, na mesma oportunidade,
o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel
(CPC, artigo 842). 6.1) Quando não encontrar bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a
residência ou o estabelecimento do executado (art. 836, § 1º, do CPC). 7) As citações, intimações e penhoras poderão realizarse no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art. 5º, XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º, do NCPC). Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002902-57.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Francisco Carlos dos Santos - BANCO PAN
S.A. - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS (OAB 368494/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003002-12.2019.8.26.0481 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Cavalcante Costa
dos Santos - Feito nº 2019/002589 Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro,
integralmente, a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos. REQUISITE-SE do INSS, por e-mail ([email protected]), informações sobre a existência de
dependentes habilitados em eventual benefício do(a) de cujus acima qualificado, bem como qual o valor que se encontra
retido em referido(s) benefício(s) em razão do falecimento do(a) beneficiário(a). Servirá o presente despacho como ofício a
ser impresso e encaminhado pela parte autora às instituições acima mencionadas, salvo para aquelas que serão oficiadas por
e-mail. As respostas dos ofícios deverão ser encaminhadas apenas por e-mail ([email protected]), em formato PDF, nos
termos dos Comunicados CG 879/16 e 1105/16. O não atendimento às requisições acima sujeita o responsável à pena de crime
de desobediência. Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1003010-86.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Pessoa Neto
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s) retro. - ADV:
POLYANA JACOMETO DE OLIVEIRA (OAB 297853/SP)
Processo 1003029-92.2019.8.26.0481 - Monitória - Prestação de Serviços - Vanderson Mateus Trevelin Computadores Me
- Feito nº 2019/002604 No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter
direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, do NCPC). Assim, sendo evidente o direito do autor,
com o recolhimento das custas postais ou diligências do Oficial de Justiça, bem como a informação de endereço da parte ré,
EXPEÇA-SE mandado de pagamento. Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento, bem como para o
pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, do NCPC). O réu será isento do pagamento
de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, do NCPC). Independentemente de prévia
segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória (art. 702, do NCPC),
que suspenderão a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, do
NCPC). Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 § 2º, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da
Parte Especial. Servirá a presente decisão como mandado. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 423281/SP)
Processo 1003327-84.2019.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003858-23.2018.8.26.0024 - 2ª Vara Judicial)
- Claudinei Gomes dos Santos - Feito nº 2019/002826 CUMPRA-SE, servindo esta de mandado (art. 126, das NSCGJ). Após,
devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUCILENE DE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 318707/SP)
Processo 1003675-73.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria de Lourdes de Araújo de Oliveira Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a. e outro - Ciência à(s) parte(s) da baixa dos autos. - ADV: CESAR AUGUSTO
DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003870-24.2018.8.26.0481 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Maria Leonice Faria
de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde da Estância Turística de Presidente Epitácio - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE EPITÁCIO - Feito nº 2018/003559 Fls. 152: Considerando o trânsito em julgado da presente ação, ARBITRO os
honorários advocatícios ao(s) patrono(s) dativo(s) pelo convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 113) e ao Curador Especial
(Código da ação n.º 115), caso tenha havido nomeação. EXPEÇA-SE a certidão de honorários. Após, arquivem-se os presentes
autos. Int. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), SHIRLEY AGUIAR SOUZA DIAS BORGES (OAB 388727/SP)
Processo 1004758-90.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Ricardo Santana Dias - Ocacir Pereira
dos Reis - Feito nº 2018/004414 Fls. 101/105: Nos termos do art. 343, § 1º, do CPC, intime-se o autor reconvindo, na pessoa
de seu advogado (publicação no DJE), para apresentar resposta à reconvenção apresentada pela parte requerida, no prazo de
15 dias. Int. - ADV: WOSHINGTON LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP),
ADRIANO JANINI (OAB 197554/SP)
Processo 1004871-44.2018.8.26.0481 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
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