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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 - Página 2330

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TJSP 06/08/2019 - Pág. 2330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2863

2330

Compareça pessoalmente a requerente, em cartório, para assinatura. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP)
Processo 1003525-90.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sebastiana Pereira Penha Silva
- Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51), proposta por Sebastiana Pereira Penha Silva
em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre o preenchimento
pela parte autora dos requisitos estipulados para a obtenção do beneficio da Aposentadoria por Idade Rural; controvérsias
que comportam elucidação por provas documentais (já produzidas) e orais. Entendo estarem presentes todos os pressupostos
processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por
saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol
de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha, quando da
designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC. Observe ainda a parte que o número
de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do
Art. 357, § 6º, do CPC. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob
pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1003538-89.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edson Augusto da
Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/SP)
Processo 1003563-73.2017.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Renato Gonçalves Fidalgo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a parte ré ao pagamento
dos aluguéis cobrados na inicial, somados a estes os vencidos que são devidos até a efetiva desocupação, acrescidos das
despesas decorrentes da locação, sempre com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária desde os respectivos
vencimentos, mais as despesas processuais e honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
da condenação, corrigidos desde o ajuizamento da ação. Deixo de decretar o despejo face a desocupação noticiada nos autos.
Eventual Cumprimento de Sentença deverá ser protocolado como incidente a estes autos no código 156. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 1003680-35.2015.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - L.C.P.P. e outros - L.B.B. e outro - B.S. - Vistos.
Fls. 533: Defiro o prazo requerido. Decorrido o prazo manifeste-se em termos de prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV:
AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), ELIANA SILVERIO
LEANDRO (OAB 278071/SP), WAGNER ROBERTO SILVA (OAB 235275/SP)
Processo 1003723-98.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.E.G.C. - J.H.S. - 1)
Providenciem os(as) interessados(as) o encaminhamento da certidão de honorários expedida, juntamente com a sentença que
arbitrou os honorários e o ofício de nomeação da OAB. 2) Para expedição do mandado de retificação de registro, apresente a
requerente documento contendo a filiação do requerido. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorridos, os autos serão arquivados. - ADV:
JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391627/SP), CESAR BOVOLENTA SIMÕES (OAB 389536/SP)
Processo 1003745-88.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Solange Serrato
Altero - Vistos. 1. Ante a documentação apresentada, concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
2. Os documentos apresentados com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados após a realização de perícia médica. Diante do exposto,
INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. 3. Objetivando priorizar e agilizar a instrução e o julgamento da ação, determino
liminarmente a realização de prova pericial e para tanto nomeio o DR. ANDRÉ AUGUSTO FARIA LEMOS. Para realização da
perícia designo o dia 26.08.2019 as 08:00h, no consultório do perito sito à Rua Luiz Spaiandorelli Neto, 30 - Sala 101 - Ed.
Araucária - Condomínio Vértice, Valinhos/SP, CEP: 13.271-570. Fixo em trinta dias o prazo para entrega do laudo. Fica o
procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte, que deverá apresentar-se munido de documento de
identificação, bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se porventura os tiver. 4. Adoto os quesitos
unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 01 do CNJ, de 15 de dezembro de 2015, encaminhe-se cópia
ao expert, via email, juntamente com a senha dos autos. 5. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico
no prazo de cinco dias sob pena de preclusão. No mesmo prazo, determino ao réu que junte aos autos cópia do processo
administrativo, inclusive com eventuais perícias administrativas e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às
perícias médicas realizadas pela parte autora. 6. Aguarde-se a realização da perícia e posterior vinda do laudo, cobrandose oportunamente. 7. Cite-se e intime-se a parte Ré, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019, por meio do
Portal Eletrônico Integrado. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 9. Intime-se. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES
(OAB 191421/SP)
Processo 1003839-36.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Helena
Ferreira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva
juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS
GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1003870-56.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - M.F.S. - D.S.F. - Vistos. Considerando que o Dr. Ivan
Ramos de Oliveira informou este Juízo que irá realizar as perícias médicas pelo convênio da PGE/OAB, nomeio-o para tanto.
Oficie-se para reserva dos honorários e assim que comunicada, solicite-se o agendamento da perícia. Com a entrega do laudo,
oficie-se para liberação dos honorários. Intime-se. - ADV: CAROLINE ALESSANDRA ZAIA MARTINS CÉSAR (OAB 241013/SP)
Processo 1003902-61.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Banco Bradesco S/A - Fica intimada a
parte, autora para o recolhimento da taxa devida, no valor de R$16,00 por CPF/CNPJ, deferido o pedido de pesquisa de endereço
on-line, às fls. 100, através do sistema Bacenjud, Renajud e Infojud, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de aplicação do art.
921, do CPC. - ADV: EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1003945-32.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.A.B. - A.J.S.B. - 1) Ciência às partes
do trânsito em julgado da r. Sentença. 2) Eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá tramitar eletronicamente, por
dependência ao processo principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. 3) Decorrido o prazo de 30 (trinta)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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